O PIS e o Cofins são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos para financiar a Seguridade Social, como o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.
Esses tributos já são cobrados há algum tempo, mas as alíquotas e os valores podem variar ao longo do tempo.
Se você está se perguntando qual será a alíquota e o valor dos tributos no ano de 2025, você encontrou o lugar certo.
Neste artigo vamos explicar como funcionam esses tributos, quais são as alíquotas atuais e como elas podem mudar. Continue lendo e saiba mais!
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O que você vai ler neste artigo:
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são impostos federais que têm o objetivo de financiar programas sociais do governo.
Saiba mais: Abono salarial e PIS são a mesma coisa?
Eles são arrecadados em diversas atividades econômicas, geralmente ligadas à produção, distribuição e comercialização de bens e serviços.
A seguir, confira um pouco sobre a diferença entre esses impostos.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado a financiar programas de Seguridade Social, tais como a Previdência Social.
O Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), por sua vez, tem como objetivo o financiamento de programas relacionados à Saúde, Educação, Desenvolvimento Regional, entre outros.
O Programa de Integração Social (PIS) tem como objetivo principal a melhoria da distribuição de renda entre os trabalhadores que recebem salários mais baixos.
Para isso, as empresas privadas devem depositar mensalmente uma contribuição para o Fundo que está ligado a seus funcionários.
Essa contribuição, juntamente com a do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é responsável por custear programas como o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, além de financiar o Programa de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES.
Em geral, são contribuições recolhidas pelas empresas que se transformam em benefícios para os trabalhadores de baixa renda do setor privado.
Enquanto isso, o Cofins é um imposto cujo valor é destinado às atividades-fim das áreas da saúde, Previdência Social e Assistência Social.
Ele é cobrado das empresas, sendo calculado sobre o faturamento bruto, e pago mensalmente ao Governo Federal.
Assim, o PIS e o Cofins são fundamentais para o Governo brasileiro, pois possibilitam o desenvolvimento de programas sociais importantes para a população.
Além disso, esses impostos também são vantajosos para as empresas, pois permitem que elas possam obter incentivos fiscais, como a dedução das contribuições do Imposto de Renda.
É importante ficar atento, pois, para calcular o PIS e Cofins é preciso compreender que é levada em conta a incidência cumulativa e a não cumulativa.
Ambos os impostos exigem alíquotas específicas e também há a consideração de despesas tributárias.
Saiba também: Quando será pago o abono salarial PIS/PASEP?
A base de cálculo é semelhante, porém o enquadramento em regimes tributários depende do tipo de empresa.
Mais adiante, entenderemos os cálculos das incidências cumulativa e não cumulativa.
A alíquota é o valor ou percentual que é calculado para definir o valor de um tributo. É presente em impostos, empréstimos compulsórios, taxas e contribuições, por exemplo.
Assim, existe uma alíquota para o PIS e Cofins, que é aplicada no cálculo feito pela empresa na hora de pagar o imposto.
Como dito anteriormente, a alíquota é o percentual que será calculado na hora de definir um imposto.
No caso do PIS e Cofins, são alíquotas diferentes. Veja um pouco mais a seguir.
Para Cofins, a alíquota utilizada nos rendimentos dos trabalhadores é de 3%. Já as empresas têm alíquota de 7,60% sobre suas operações.
No caso do PIS, a alíquota das remunerações dos trabalhadores é de 0,65%, enquanto para as demais operações a alíquota adotada é de 1,65%.
Anteriormente, mencionamos que o PIS e o Cofins são impostos cobrados sobre a receita de empresas e sobre a remuneração de trabalhadores.
Estes tributos têm como objetivo financiar serviços públicos, tais como a Seguridade Social, a saúde, a infraestrutura e a educação.
Assim como outros impostos, o PIS e Cofins tem um prazo para serem recolhidos. Em ambos os casos, eles devem ser recolhidos até o dia 25 de cada mês.
Atenção: se o dia 25 não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Até aqui, você já viu que existem os regimes cumulativo e não-cumulativo. Confira mais detalhes a respeito de cada um destes regimes.
No Regime Cumulativo, o cálculo do imposto é integral: a cada saída tributada, deve-se efetuar o cálculo sobre o total das saídas, não podendo ser amortizado dos tributos incidentes nas operações anteriores.
Além disso, não há apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos.
As alíquotas utilizadas são:
Com a instituição da Lei 10.637/2002, o PIS e Cofins foram adicionados a Não Cumulatividade na cobrança da contribuição.
É importante salientar que, no caso do PIS e Cofins, a apropriação de crédito deverá ser separada item por item, não podendo haver apropriação do total da operação.
As alíquotas utilizadas são:
Conseguiu compreender a importância do PIS e Cofins para a manutenção de programas sociais do Governo Federal?
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É possível verificar através da consulta de alíquotas do PIS e da COFINS de qualquer produto, informando sua NCM ou descrição.
Entra na base do PIS e Cofins, a alíquota de 0,65% a 1,65% para PIS e de 3% a 7,6% para Cofins.
Para tirar o PIS e Cofind do preço é preço multiplicar a receita bruta pela alíquota. No caso do PIS a alíquota utilizada é 0,65 x receita bruta da empresa. E para o Cofins é de 3% x receita bruta da empresa.
Todas pessoas jurídicas devem pagar Cofins, exceto as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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