No Brasil, há um crescente número de profissionais que deixam o regime CLT para atuar como Pessoa Jurídica (PJ).
Mas será que quem opta por essa modalidade tem os mesmos direitos dos empregados celetistas, como as férias remuneradas?
Embora o trabalho como PJ ofereça autonomia, ele também levanta questões sobre direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e outros benefícios.
Confira se PJ tem direito a férias, quais são as principais diferenças em relação à CLT e como garantir seus direitos.
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O que você vai ler neste artigo:
O trabalhador PJ não tem direito a férias como acontece no regime CLT. No modelo de contratação PJ, não existe uma legislação que garanta férias remuneradas para o contratado.
A responsabilidade de definir períodos de descanso é do próprio profissional ou, eventualmente, pode ser negociada no contrato com a empresa.
Enquanto os trabalhadores CLT possuem 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, os PJs precisam planejar e negociar suas pausas com os contratantes.
Contudo, é importante lembrar que, em contratos PJ, os direitos trabalhistas dependem do que foi combinado entre o empregado e o empregador.
Se o contratado deseja um período de férias, isso deve ser previsto contratualmente, caso contrário, não terá esse direito garantido.
Confira: Calculadora de férias proporcionais
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As férias no regime PJ funcionam de maneira acordada, ou seja, não é um direito garantido com no regime CLT. O profissional PJ deve decidir se, quando e como tirará um período de descanso.
Por não existir uma regulamentação das férias do PJ, as empresas que contratam esses profissionais não têm obrigação de remunerar o período em que eles estão de folga.
Dessa forma, ao contrário da CLT, em que as férias são pagas, no regime PJ o profissional precisa garantir uma reserva financeira para cobrir seus dias de descanso, caso decida tirar férias.
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Enquanto no CLT as empresas são obrigadas a conceder férias após 12 meses de trabalho, com todas as garantias legais de pagamento, no regime PJ essa decisão cabe inteiramente ao profissional.
Isso proporciona mais flexibilidade, mas exige um maior controle financeiro e organização por parte do trabalhador.
Confira também: Calculadora de Férias
As diferenças entre as férias no modelo PJ ou CLT são notáveis. A principal delas é que, no regime PJ, as férias dependem de uma negociação entre o empregador e o empregado, enquanto no regime CLT, a lei garante o direito às férias remuneradas.
No modelo PJ, as férias não são garantidas por lei. O profissional contratado como PJ precisa negociar diretamente com a empresa contratante se deseja tirar uma pausa, mas a remuneração desse período não é obrigatória.
Cabe ao profissional definir, por conta própria, quando e por quanto tempo descansará, além de gerenciar suas finanças para manter sua receita estável durante esse período de inatividade.
No regime CLT, o direito às férias é regulamentado por lei. Os trabalhadores contratados sob essa modalidade têm garantido 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de serviço prestado.
Além disso, recebem um adicional de um terço sobre o salário nesse período, o que traz uma estabilidade financeira durante a pausa.
Saiba mais: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?
Sim, as férias de PJ precisam estar previstas em contrato para que o profissional tenha algum direito garantido em relação a pausas remuneradas.
Como não existe uma legislação específica que regulamente as férias no regime PJ, o período de descanso deve ser acordado entre as partes envolvidas.
Por isso, é recomendável que o profissional PJ exija a inclusão de cláusulas contratuais claras sobre as férias, especificando como será a remuneração durante esse período e quantos dias ele terá direito.
Leia também: Quando o trabalhador PJ é demitido, perde o seguro-desemprego?
Essa é a única maneira de garantir algum tipo de compensação financeira durante as pausas, evitando surpresas desagradáveis.
Certifique-se de que todas as condições estão detalhadas por escrito, principalmente sobre as férias, caso sejam desejadas.
Escolher o regime PJ pode ser vantajoso para quem busca flexibilidade e maior controle sobre sua jornada de trabalho, mas é preciso estar ciente das responsabilidades adicionais, como a gestão das próprias férias.
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As férias de PJ não são garantidas por lei e precisam ser negociadas no contrato de prestação de serviços entre o profissional e o contratante.
Não, quem trabalha como PJ não tem o direito a férias garantido por lei, como ocorre no regime CLT. Mas é possível negociar com o empregador para que o direito seja incluso no contrato.
Não, o conceito de férias vencidas não se aplica ao regime PJ, pois o direito a férias não está previsto em lei.
Não há obrigação de remuneração durante as férias no regime PJ. Isso só ocorre se constar em contrato.
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