Saber declarar corretamente o plano de saúde no Imposto de Renda é fundamental para aproveitar as deduções devidas e evitar problemas com a Receita Federal.
E se você tem dúvidas sobre como declarar o plano de saúde no Imposto Renda, este conteúdo vai te ajudar. Por isso, continue a leitura e saiba todos os detalhes.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, é necessário declarar o plano de saúde no Imposto de Renda (IR). Todos os pagamentos feitos ao plano por você, incluindo despesas com coparticipação, devem ser informados.
Quando o plano de saúde é integralmente pago pela empresa, não há necessidade de realizar a declaração, pois não representa um gasto pessoal.
Leia também: Calendário, Alíquotas e Tabela do Imposto de Renda
Seja por você ou pelo dependente, a declaração de plano de saúde no Imposto de Renda deve ser feita na aba “Pagamentos efetuados”, sob o código 26 – Planos de saúde no Brasil.
Nessa aba, todas as informações sobre despesas com consultas médicas de diferentes especialidades, exames laboratoriais e outros gastos com saúde devem ser declarados.
Ao preencher todas as informações, é fundamental ter atenção, pois as operadoras de planos de saúde também fazem a declaração, e há o cruzamento dos dados informados.
Lembre-se que as despesas dedutíveis só podem ser feitas se forem em seu benefício ou no benefício de algum dependente que também precise fazer a declaração.
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Para declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, é importante considerar diferentes situações, como planos pagos pela empresa, planos pagos pelo próprio contribuinte, planos familiares e planos com coparticipação.
Entenda sobre: Se não pagar o plano de saúde suja o nome?
Se você possui um plano de saúde fornecido e pago integralmente pela sua empresa, não é necessário declarar as despesas médicas.
Nesse caso, essas despesas não representam um gasto seu, ou seja, não saíram do seu bolso. Assim, quem se beneficia da dedução do imposto é a empresa.
Saiba mais: 12 formas legais de como pagar menos no Imposto de Renda
Quando o contribuinte paga diretamente pelo seu plano de saúde, ele deve informar esse gasto na declaração do Imposto de Renda, na ficha “Pagamentos efetuados”.
No campo “valor pago”, preencha-o com o valor total dos pagamentos realizados durante o ano por você. Para isso, basta somar todas as parcelas pagas em 2024. Esteja ciente de que, neste caso, o abatimento será de 100% do valor.
É importante manter os comprovantes de pagamento em mãos para evitar problemas com a Receita Federal.
No caso do plano de saúde familiar, é necessário separar os valores pagos por cada dependente e informá-los corretamente na declaração, na aba “Dependentes”.
Essa declaração deve ser feita com muita atenção, pois, por exemplo, se há duas pessoas no plano, além de você, mas só uma é dependente no IR, a informação que entra na sua declaração é somente da dependente.
Confira: Como declarar o plano de saúde pago para cônjuge no IR?
A outra pessoa que consta no plano, mas que não é sua dependente no IR, deve informar os gastos com o plano na declaração dela.
Isso é importante para evitar divergências entre o que foi pago e o que foi declarado.
Planos de saúde com coparticipação são aqueles em que o beneficiário paga uma parte dos custos de cada procedimento médico realizado e a empresa paga o restante.
Por exemplo, se o plano custa R$ 500,00 e a empresa paga R$ 300,00, logo, você paga R$ 200,00. Então, serão esses R$ 200,00 que você vai declarar no IR, utilizando o informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pela operadora do plano de saúde.
O valor total do plano deve ser informado no campo “valor pago”, já o valor pago pela empresa deve ser informado no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, pois essa parcela não é dedutível.
Se você recebeu reembolso por consultas médicas, exames ou outros procedimentos de saúde do seu plano, não os inclua na declaração do IR.
Em vez disso, abra um item separado na ficha “Pagamentos Efetuados” para cada procedimento, utilizando o código apropriado.
Valores reembolsados não são dedutíveis, portanto, se o reembolso foi total, informe o valor total pago no campo correspondente e repita esse valor no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Se o reembolso foi parcial, informe o valor total pago no campo “valor pago” e o valor reembolsado no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Dessa forma, a diferença entre os dois valores será considerada dedutível na declaração.
Quando se trata de dependentes, a declaração do plano de saúde no IRPF deve ser feita com atenção para assegurar as deduções permitidas. Confira como fazer:
Para declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, é importante ter em mãos os documentos que comprovem os gastos realizados. Isso inclui:
Lembre-se de manter esses documentos organizados ao longo do ano para facilitar a declaração e garantir as deduções fiscais.
Além dos documentos fornecidos pela operadora do plano de saúde, é importante manter todos os recibos e comprovantes de despesas médicas realizadas ao longo do ano, como os de consultas, exames, procedimentos médicos e medicamentos.
Leia mais: Entenda o que acontece se você não declarar Imposto de Renda
É de grande importância que esses comprovantes e recibos contenham dados como a data, descrição do serviço, valor pago, nome e CPF ou CNPJ do fornecedor.
Sim, você pode receber reembolso parcial ou total com os gastos do plano de saúde. No entanto, em relação ao Imposto de Renda, somente a parte não reembolsada no plano de saúde é que pode ser deduzida na declaração.
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Em outras palavras, o reembolso não é considerado rendimento tributável, mas deve ser informado para evitar problemas com a Receita Federal.
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Sim, é obrigatório declarar o plano de saúde no Imposto de Renda, desde que ele seja utilizado para dedução no imposto ou se o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração.
Sim, os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
Os valores pagos pelo plano de saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do Imposto de Renda.
A parcela não dedutível do plano de saúde é aquela que não pode ser utilizada para dedução no Imposto de Renda, como, por exemplo, os gastos com coparticipação.
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