Procedimento realizado pelas empresas no momento de fazer o desligamento de um empregado, a rescisão contratual envolve uma série de processos e prazos a serem seguidos.
Uma das principais dúvidas do empregado é: será que a empresa pode dar baixa na carteira antes de assinar a rescisão?
Acompanhe o artigo a seguir para esclarecer essa e outras dúvidas.
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O que você vai ler neste artigo:
Dar baixa na carteira de trabalho significa confirmar o efetivo desligamento do empregado da empresa.
Nesta situação, o setor responsável registra na carteira do funcionário desligado a data de saída, que corresponde ao último dia trabalhado por ele.
Saiba também: Cálculo da Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
A baixa na carteira formaliza o encerramento do vínculo empregatício e garante que todos os direitos trabalhistas sejam iniciados e cumpridos.
Quem dá baixa na carteira de trabalho é o empregador, ou seja, a empresa responsável pela contratação do empregado.
Esse processo é realizado pelo setor de recursos humanos ou departamento pessoal, que solicita a carteira de trabalho do profissional para realizar o registro do desligamento, ou seja, “dar a baixa na carteira”.
Atualmente, várias empresas aderiram à modernidade e todo esse processo é feito de forma online, por meio da Carteira de Trabalho Digital.
A empresa não tem como dar baixa na carteira, ou seja, registrar o desligamento do funcionário, caso não tenha primeiramente feito a admissão, o que significa assinar a carteira.
Quando o registro em carteira não é realizado, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira também: Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS
Isso deixa o empregado totalmente desprotegido com relação aos seus direitos trabalhistas, descumprindo uma norma inserida na lei.
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O recomendado é que uma empresa somente faça a baixa na carteira de trabalho do funcionário após a realização do exame demissional.
Assim como o exame admissional, necessário para assinar a carteira, esse processo procura atestar as condições de saúde do empregado no momento do seu desligamento e da rescisão do contrato.
Após a Reforma Trabalhista, foi estabelecido um prazo de até 10 dias depois do fim do contrato para a realização do exame demissional e o pagamento da rescisão.
Entenda sobre: Salário vem junto com a rescisão?
Sim. Na realidade, a empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado.
O prazo deve ser comprovado por meio de recibo emitido em duas vias (uma para o empregador e outra para o empregado).
Saiba mais: Entenda os direitos do trabalhador na demissão sem justa causa
Esse documento, assinado também pelas partes, é uma prova documental do prazo decorrido para a baixa da carteira.
Como explicamos anteriormente, a empresa possui um prazo de 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho.
Já o prazo para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
Saiba também: O que eu recebo se pedir demissão?
Mais uma vez reforçamos que a baixa na carteira de trabalho, ou seja, a anotação do desligamento do empregado, é muito importante para garantir que todos os seus direitos sejam garantidos.
Para verificar se realmente a baixa na carteira de trabalho ocorreu, ou seja, se o vínculo empregatício foi encerrado, existem três formas de realizar esse procedimento. Acompanhe:
1- Aplicativo carteira digital: acesse o aplicativo carteira digital com a sua conta Gov.br, preencha os dados solicitados e verifique se consta a informação de baixa do contrato de trabalho;
2- Entrando em contato com o empregador: entre em contato com o setor responsável da empresa e solicite a confirmação por meio do e-mail ou protocolo de atendimento.
3- Comparecimento ao sindicato: em alguns casos, é necessário comparecer ao sindicato da categoria para obter informações sobre a baixa na carteira de trabalho.
Leia também: O que significa carteira de trabalho com contrato em aberto?
A falta da baixa na carteira faz com que o trabalhador enfrente dificuldades para receber benefícios como seguro-desemprego, FGTS e aposentadoria.
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Como já citamos neste artigo, o prazo para assinar a rescisão de trabalho e realizar o pagamento é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.
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Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória, no prazo de 10 dias previstos em lei, ela será punida e deverá pagar ao empregado uma multa salarial.
Após assinar a rescisão do contrato de trabalho, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato de desligamento.
Saiba mais: O que é demissão por justa causa
Caso o desligamento seja feito sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito as chamadas verbas indenizatórias como o aviso prévio, férias proporcionais e a multa rescisória de 40% do FGTS,
Nestes casos, em que a demissão é sem justa causa, o trabalhador também recebe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
Caso o pagamento da rescisão não seja realizado dentro do prazo estabelecido em lei, que é de 10 dias, o empregador deverá pagar uma multa.
Essa multa corresponde ao equivalente ao salário-base, ou seja, o salário bruto que consta na carteira de trabalho.
Importante lembrar que a contagem dos dez dias para o pagamento, começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
Sim, o saldo de salário faz parte das verbas rescisórias de uma demissão. O empregado tem direito a receber referente aos dias trabalhados até o dia da rescisão de contrato de trabalho.
O saldo de salário significa a quantia correspondente ao número de dias e horas trabalhados no mês em que o contrato de trabalho foi encerrado.
Saiba mais: 5 direitos extras do trabalhador pouco conhecidos
No caso, se o salário do empregado é de R$ 1.412,00 e no mês do seu desligamento ele trabalhou somente 15 dias, ele vai receber o valor de R$706,00.
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Sim. A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado. Esse prazo é comprovado por meio de um recibo emitido em duas vias e assinado pelas duas partes.
Caso uma denúncia trabalhista seja feita, um juiz pode determinar a baixa e as devidas anotações na carteira de trabalho do funcionário, finalizando assim o vínculo empregatício.
Não, a empresa não pode dar baixa na carteira de trabalho antes da homologação, ou seja, do acerto das verbas rescisórias.
A empresa tem 48 horas para dar baixa na carteira de trabalho do empregado.
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