A pergunta “posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo?” tem sido cada vez mais comum entre profissionais que desejam diversificar e aumentar a sua renda.
Embora a combinação desses dois regimes ofereça vantagens, é fundamental entender as regras envolvidas para garantir que as atividades possam ser conciliadas de forma legal.
Neste artigo, vamos mostrar como é possível ser CLT e PJ ao mesmo tempo, destacando as principais orientações e cuidados necessários. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Ser um trabalhador CLT significa estar empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o principal conjunto de normas trabalhistas no Brasil.
Esse regime garante ao trabalhador direitos como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, entre outros.
A relação CLT é formalizada por meio de um contrato assinado entre o empregado e o empregador, no qual se estipula o salário, a jornada de trabalho e outras obrigações, como a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O trabalhador CLT tem mais segurança jurídica e estabilidade, mas, em contrapartida, tem uma rotina de trabalho mais rigorosa, com horário fixo e menos flexibilidade.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Ser PJ, ou Pessoa Jurídica, se refere a ter sua atividade profissional como empresa.
Esse modelo é amplamente utilizado por autônomos, freelancers e consultores, que prestam serviços a diferentes clientes de forma independente.
O PJ emite notas fiscais, não possui vínculo empregatício com as empresas para as quais presta serviços e, por isso, não tem acesso aos direitos garantidos pela CLT.
No entanto, essa modalidade oferece maior flexibilidade de trabalho, além de vantagens tributárias, como a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, que unifica impostos e reduz a carga tributária.
A principal diferença entre o regime de trabalho CLT e PJ está nas responsabilidades, garantias e flexibilidade que cada modelo oferece.
Enquanto o trabalhador CLT tem direitos trabalhistas e segurança contratual, o PJ tem mais autonomia, mas sem as mesmas garantias.
Confira abaixo uma tabela detalhada que compara as duas modalidades.
Tabela comparativa: Diferenças entre CLT e PJ | ||
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Características | CLT | PJ |
Vínculo empregatício | Sim, com carteira assinada | Não há vínculo empregatício |
Salário fixo | Recebe salário fixo mensal | Não possui salário fixo, é remunerado por serviço |
Direitos trabalhistas | Férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego | Não possui direitos trabalhistas |
Contribuição para INSS | Descontada diretamente do salário | Titular é responsável pela sua própria contribuição previdenciária. |
Forma de remuneração | Salário mensal + benefícios | Remuneração por meio de nota fiscal pelos serviços |
Flexibilidade de horário | Jornada de trabalho definida pela empresa | Autonomia para definir o próprio horário |
Benefícios adicionais | Férias remuneradas, plano de saúde, vale-alimentação | Não tem benefícios obrigatórios, depende de acordos |
Essas diferenças demonstram que o profissional CLT tem mais segurança e direitos garantidos, enquanto o PJ possui flexibilidade, mas sem as mesmas proteções legais.
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Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. A legislação atual permite que o trabalhador formalizado como CLT se torne uma Pessoa Jurídica.
Essa combinação oferece a flexibilidade de exercer atividades como PJ sem abrir mão dos benefícios e direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário e seguro-desemprego.
Saiba mais: Quem tem CNPJ aberto, pode trabalhar com carteira assinada?
Não, não é crime ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo, mas é importante seguir as regras trabalhistas.
Para estar dentro da lei, é necessário:
Para ser MEI e CLT ao mesmo tempo, as regras são as mesmas aplicáveis ao PJ.
O trabalhador deve garantir que suas atividades como Microempreendedor Individual (MEI) não afetem seu desempenho no emprego com carteira assinada.
Saiba mais: Quais as vantagens e desvantagens de ser MEI?
Um ponto importante é que o MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa além do seu próprio negócio, limitando suas atividades.
Além disso, é preciso manter as contribuições e obrigações fiscais em dia.
A legislação trabalhista brasileira não impede que um trabalhador seja CLT e PJ ao mesmo tempo, desde que não exista conflito de interesses com o empregador.
A única restrição legal clara ocorre quando o PJ presta serviços para a mesma empresa onde o profissional é registrado como CLT.
Confira também: Posso ter dois empregos de carteira assinada?
Isso pode ser considerado fraude trabalhista e resultar em penalidades, incluindo a demissão por justa causa.
Portanto, a conciliação entre os dois regimes é permitida, mas requer planejamento e atenção às regras de cada empresa e setor de atuação.
Compensa ser CLT e PJ ao mesmo tempo, dependendo do seu perfil e objetivos profissionais.
Essa combinação pode ser vantajosa, pois permite ganhos financeiros adicionais, mais experiência e uma rede de contatos ampliada.
No entanto, exige dedicação extra, pois além das 44 horas semanais como CLT, é preciso se preocupar com as responsabilidades de ser PJ, como o aumento da carga de trabalho e as obrigações fiscais e tributárias.
Confira também: O que é cartão de crédito? Como funciona e vantagens
Como vimos no decorrer deste artigo, os trabalhadores CLT têm uma série de direitos garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e contribuição ao INSS.
Já o PJ não tem acesso aos mesmos benefícios, já que trabalha de forma autônoma, sem vínculo empregatício.
No entanto, o PJ pode optar por contribuir com a Previdência Social por meio de regimes como o MEI para ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Sim, PJ e CLT podem ter direito a empréstimos com taxas baixas, desde que atendam aos requisitos exigidos.
Para o PJ, conseguir condições mais vantajosas pode ser mais desafiador, a menos que contrate empréstimos com garantia, como imóvel ou veículo.
Já para o trabalhador CLT, as opções como a Antecipação saque-aniversário e o Consignado privado oferecem condições mais atrativas, com taxas menores e prazos flexíveis, facilitando o acesso ao crédito.
A nossa Antecipação saque-aniversário, por exemplo, pode ser contratada a partir de R$ 50,00, de forma rápida e segura, pelo nosso site ou aplicativo meutudo.
Para contratar, é necessário ter saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS e aderir à modalidade Saque-Aniversário.
O saldo do FGTS serve como garantia para cobrir o valor solicitado, taxas e encargos da operação.
Após a aprovação da proposta, o dinheiro será depositado diretamente na sua conta bancária, com liberação que pode variar entre 10 minutos e 24 horas úteis.
Além disso, ao antecipar seu FGTS com a gente, você ainda aproveita diversas vantagens, como:
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Já o Consignado privado, uma opção com desconto direto na folha de pagamento, poderá em breve atender todos os trabalhadores CLT com vínculo empregatício ativo e margem consignável disponível.
Essa iniciativa do Governo Federal é uma reformulação do modelo atual, que hoje depende de convênios entre empregadores e instituições financeiras.
Com as mudanças previstas, a solicitação do crédito poderá ser feita de forma mais acessível e simplificada, diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Assim, o trabalhador terá mais autonomia para simular valores, comparar ofertas e escolher a melhor opção, sem precisar depender de convênios entre sua empresa e os bancos.
Após escolher a proposta mais vantajosa, ele receberá um link para concluir a contratação do Consignado privado diretamente com a instituição selecionada.
Segundo o governo, o projeto piloto do novo Consignado privado estará disponível a partir do dia 12 de março.
Vale destacar que, aqui na meutudo, a gente já está se preparando, em parceria com a Parati Financeira, para oferecer essa nova modalidade de crédito com agilidade, transparência e condições especiais.
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Não, não é permitido. A legislação proíbe que um profissional preste serviços como PJ para a mesma empresa onde está registrado como CLT.
Sim, desde que não haja conflito de horários e as atividades do MEI não interfiram nas funções como CLT.
Sim, é possível. Como autônomo, você não tem vínculo empregatício, o que facilita a combinação com um trabalho CLT, desde que os horários sejam conciliáveis.
Correto. Ser PL na mesma empresa na qual é CLT é prática é ilegal e pode ser interpretada como fraude trabalhista.
Sim, você pode, desde que as atividades não conflitem em termos de horário e função.
Geralmente, a partir de R$ 5.000,00 mensais já pode ser mais vantajoso atuar como PJ, especialmente em termos de tributação.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023