Ter uma renda estável é uma questão de segurança financeira para milhares de brasileiros. É muito comum ter um trabalho de carteira assinada e fazer alguns bicos para gerar uma renda extra no fim do mês.
Mas, você já se perguntou: “será que posso ter dois empregos de carteira assinada?”.
Neste artigo, vamos explicar se a legislação trabalhista permite que uma pessoa tenha dois empregos formais e mais detalhes sobre a dupla jornada. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não institui normas que impeçam que os trabalhadores brasileiros tenham dois empregos com carteira assinada.
No entanto, é importante entender as restrições em relação às regras do contrato trabalhista de cada empresa, horário da carga de trabalho e possíveis conflitos entre suas áreas de atuação.
Apesar de não ser proibido ter dois empregos de carteira assinada, o trabalhador deve ficar atento às restrições relacionadas a essa junção, para evitar violações.
A primeira restrição está relacionada as cláusulas de exclusividade no contrato de trabalho.
Quando há esse tipo de cláusula, o cidadão não poderá ter mais de um registro simultâneo em sua carteira de trabalho.
A segunda restrição é referente à jornada de trabalho, pois não será possível manter os dois empregos CLT se a carga horária for conflitante.
Por isso, para ter os dois empregos, estes devem ter horários distintos, que não se cruzem ou se atrapalhem mutuamente.
Saiba mais: Quanto tempo de carteira assinada tem direito ao FGTS?
A terceira e última restrição refere-se à concorrência entre empresas.
Neste caso, o titular não poderá atuar em duas empresas cuja atividade seja concorrente, evitando possíveis conflitos de interesse e prejuízos aos seus empregos.
Sim, conforme as normas da CLT, o trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada, contanto que nenhuma cláusula do seu contrato de trabalho com ambas as empresas seja desrespeitada, como horários conflitantes, atividades concorrentes ou contratos de exclusividade.
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Segundo a legislação trabalhista brasileira, uma jornada de trabalho pode ter o total máximo de 44 horas semanais ou 8 horas diárias.
No entanto, também é possível fazer horas extras, contanto que respeitem os limites estabelecidos pela CLT.
Além disso, mais uma norma, segundo o artigo 66 da CLT, deve haver um intervalo entre duas jornadas de trabalho, com o descanso mínimo de 11 horas consecutivas.
Leia também: Você conhece todos seus benefícios CLT? Veja a lista.
Esta exigência, também conhecida como intervalo interjornada, é fundamental para garantir a saúde e integridade física e mental do trabalhador.
Inclusive, em caso de não cumprimento, as empresas ficam passíveis de penalidade em caso de descumprimento da regra.
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Como mencionamos, tratando-se de dois empregos formais, é importante que a soma das horas trabalhadas não ultrapasse o máximo permitido de 44 horas semanais.
Desta forma, não seria possível ter dois empregos de 8 horas diárias cada. A junção das horas deve chegar ao limite de horas permitidas, evitando a quebra das normas CLT.
Entenda sobre: Tenho 2 empregos, como fica o INSS?
Para entender se vale a pena ter dois empregos de carteira assinada, é importante avaliar os pontos positivos e negativos da alternativa.
Assim, ao analisar os pontos citados, é importante entender quais são as suas prioridades no momento e avaliar se as escolhas e consequências envolvidas na carga de trabalho de dois empregos são ideais para você.
É muito comum em vários locais o trabalho fixo, mas sem registro em carteira. Esta prática pode ser prejudicial para o trabalhador, pois ele perderá alguns direitos trabalhistas importantes para seu futuro, como:
Além disso, você terá dificuldades ao comprovar seu vínculo empregatício ou comprovar renda.
Nem precisamos mencionar a questão da ilegalidade do ato. Empresas que mantém funcionários sem registro em carteira estão sujeitas a penalidades e multas pelo Ministério do Trabalho.
Sim! Se você trabalha em dois empregos de carteira assinada e passa por uma demissão sem justa causa de um deles, poderá fazer o Saque-Rescisão do FGTS.
O FGTS é um direito trabalhista que contempla o trabalhador de carteira assinada, e cada emprego formal possui uma conta separada do Fundo para o depósito mensal dos valores.
Desta forma, ao sofrer uma demissão, se você tiver a modalidade Saque-Rescisão ativada (modalidade padrão), você poderá sacar o seu saldo do Fundo tranquilamente.
Vale lembrar que, atualmente, também existe a modalidade Saque-Aniversário, que permite o saque anual de uma parcela variável do valor acumulado no Fundo.
Ao escolher essa opção, você abre mão do Saque-Rescisão, ou seja, não poderá sacar o montante do FGTS se for demitido, no entanto, ainda receberá a multa rescisória e outros direitos.
Indo além, a modalidade Saque-Aniversário também libera uma opção de crédito chamada Antecipação Saque-Aniversário, que permite a liberação adiantada de algumas parcelas anuais do saque de uma vez só.
Optando pelo Saque-Aniversário, se você tiver saldo em conta inativa do FGTS ou conta ativa, você pode contratar a Antecipação, mesmo que esteja negativado.
Esta oportunidade de empréstimo pode ajudar você a usar seu FGTS com mais autonomia e não compromete sua renda mensal com as mensalidades, pois o desconto é feito no saldo do Fundo.
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Agora que você já sabe como funciona a jornada dobrada com dois empregos de carteira assinada, continue aprendendo com nossos conteúdos.
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Não. Segundo a CLT, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas diárias. Logo, é possível ter dois empregos que, juntos, completem as 8 horas diárias. Além disso, é necessário ter um intervalo de 11 horas consecutivas entre os dois empregos, garantindo a saúde e integridade do trabalhador.
Sim. A CLT não impede que o trabalhador tenha dois empregos diferentes de carteira assinada. No entanto, é importante verificar a compatibilidade de horários dos dois e verificar se os contratos de trabalho não exigem exclusividade.
Não há limite de registro em carteira ao mesmo tempo, porém, são permitidos contratos CLT simultaneamente se nenhuma cláusula de contrato de trabalho for quebrada, como exclusividade da empresa e horários de trabalho compatíveis. Além disso, o trabalhador não pode trabalhar mais de 8 horas diárias.
Não necessariamente. Trabalhar dois empregos pode aumentar o valor da sua contribuição ao INSS, porém, seu tempo de serviço, por mais que o trabalho seja em dois locais, será o mesmo. Logo, se você trabalhou 10 anos em dois locais, terá 10 anos de contribuição. O tempo de contribuição não aumenta.
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