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Prazo Imposto de Renda 2025: até quando declarar?

Por: Lisandra Pinheiro
18 Mar 2025
13 min leitura

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de pessoas em todo o Brasil, e neste ano, o prazo de entrega já começou.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental estar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda, que determina o período em que os contribuintes devem enviar o documento.

Em 2025, o prazo já foi definido, e quem perder a data pode enfrentar multas e outras penalidades.

Neste artigo, vamos explicar até quando é possível declarar o IR e trazer informações essenciais para garantir que você cumpra essa obrigação sem complicações. Confira!

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Até que dia declarar o Imposto de Renda 2025

O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 foi definido entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.

A Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo, por isso, é essencial se planejar para evitar cair na malha fina. Quem perder a data estará sujeito a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 foi definido entre 17 de março e 30 de maio de 2025.

Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.

A Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo, por isso, é essencial se planejar para evitar cair na malha fina. Quem perder a data estará sujeito a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda MEI?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem duas obrigações fiscais distintas relacionadas ao Imposto de Renda:

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): refere-se ao faturamento da empresa e deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita, ele também deve declarar como Pessoa Física dentro do prazo geral, de 17 de março a 30 de maio de 2025

É importante lembrar que o faturamento do MEI como empresa não se confunde automaticamente com a renda pessoal.

O que acontece com quem perde o prazo final do Imposto de Renda?

Se você precisa declarar Imposto de Renda, mas, por algum motivo, perde o prazo, é fundamental estar ciente das consequências desse descumprimento. Geralmente, isso acarreta uma série de penalidades e multas impostas pela Receita Federal.

Inicialmente, você será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (ou fração de atraso), com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, estará sujeito a juros sobre o valor do imposto devido, calculados com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.

Confira mais: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Além das penalidades financeiras, você também pode enfrentar outras consequências, como restrições de crédito, dificuldades para obter certidões negativas de débito e até mesmo processos criminais em casos de fraude ou sonegação fiscal.

Por isso, é importante que você faça a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar essas penalidades e garantir a sua regularidade fiscal.

Qual o prazo para o Informe de Rendimentos das empresas e bancos?

Em 2025, empresas e bancos tiveram como prazo limite o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimentos aos contribuintes. 

Este documento é essencial para entregar a declaração do Imposto de Renda, devendo estar sempre associado ao CPF do empregado ou cliente.

Saiba mais: Como tirar o Comprovante de Declaração de Imposto de Renda

Vale ressaltar que este prazo também se aplica aos seguintes documentos: 

  • DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)
  • DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
  • e-Financeira

A DMED é utilizada para informar pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que atuam na área da saúde, incluindo prestadores de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Já a DIMOB é usada por pessoas jurídicas para reportar sobre operações relacionadas à construção, loteamento, incorporação e intermediação de aquisições/alienações imobiliárias.

Confira mais: Precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda?

Por fim, a e-Financeira é empregada para declarar movimentações em diversas modalidades financeiras, como aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, contas correntes e poupanças, entre outras.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano?

A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024):

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base
  • Passaram a morar no Brasil em 2024 e seguiam nessa condição em 31 de dezembro
  • Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Tinham em posse bens ou direitos acima de R$ 800 mil
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural do ano-base ou anos anteriores
  • Obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao IR
  • Realizaram operações acima de R$ 40 mil na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes
  • Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
  • Possuem investimentos em trust no exterior
  • Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior
  • Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física

Vantagem em declarar mesmo sem obrigatoriedade

Mesmo para quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, há vantagens em fazê-lo, pois a declaração pode trazer benefícios como:

  • Restituição de Imposto de Renda: se você tiver imposto retido na fonte durante o ano e tiver direito à restituição, poderá solicitar o valor de volta na declaração de Imposto de Renda
  • Comprovação de renda: a declaração de Imposto de Renda é um documento oficial que pode ser utilizado como comprovante de renda em diversas situações, como na obtenção de empréstimos ou financiamentos
  • Regularidade Fiscal: mesmo que você não tenha renda suficiente para ser obrigado a declarar, a entrega da declaração mantém a sua situação fiscal regularizada e pode evitar problemas futuros com a Receita Federal
  • Possibilidade de deduções: algumas despesas podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mesmo que o valor não seja suficiente para gerar uma restituição, ele pode reduzir o valor do imposto devido
  • Histórico Fiscal: a declaração de Imposto de Renda é um registro da sua situação fiscal e pode ser útil para comprovar a sua renda e patrimônio em futuras transações financeiras

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Alguém pode ser isento da declaração para IR?

Sim, é possível que algumas pessoas estejam isentas da obrigatoriedade de declarar o IR, como, por exemplo, trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até dois salários mínimos.

Além disso, aqueles que atendem aos critérios a seguir também estão dispensados de prestar contas com o Fisco:

  • Tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 em 2024
  • Obtiveram rendimentos não tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil em 2024
  • Receberam receita bruta de atividade rural inferior a R$ 169.440,00 em 2024
  • Possuem bens e direitos cujo valor total não ultrapassa R$ 800 mil
  • Realizaram operações na bolsa de valores com montante inferior a R$ 40 mil em 2024

Vale destacar que há situações especiais de isenção do pagamento do IR, como pessoas portadoras de doenças graves.

Confira a lista de doenças elegíveis:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

No entanto, para ter direito à isenção, é fundamental apresentar documentação médica que comprove a condição da patologia, através de atestados, laudos ou relatórios médicos.

Confira também: Informe de Rendimentos INSS

Ainda, aqueleslistados como dependentes na declaração de outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos foram informados, também estão isentos da obrigatoriedade de declaração.

Mudanças no Imposto de Renda

Não é novidade que existe uma fila de prioridade no recebimento da restituição do IR, mas recentemente houve mudanças importantes na ordem de prioridade.

Agora, a ordem de prioridade é organizada da seguinte forma:

Grupos da Restituição do Imposto de Renda
1º GrupoIdosos de idade igual ou superior a 80 anos
2º GrupoIdosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave
3º GrupoContribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4º GrupoContribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
5º GrupoDemais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração

Rendimento no exterior

A partir de 2025, quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, incluindo criptoativos, deve registrá-los na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.

Além disso, é necessário informar o lucro apurado e os tributos pagos fora do país para calcular a diferença a ser quitada no Brasil.

Saiba mais: Como para declarar o Empréstimo consignado no IR

Antes, o imposto era recolhido mensalmente via carnê-leão, mas agora a quitação passou a ser anual, com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Essa mudança visa simplificar a tributação e padronizar a cobrança desses valores.

Novos campos

A Receita Federal simplificou a declaração do Imposto de Renda ao excluir campos considerados irrelevantes, como o título de eleitor.

Além disso, itens antes declarados na categoria “outros bens” precisarão ser reclassificados corretamente.

Agora, bens como carros, imóveis e investimentos deverão ser registrados em códigos específicos, garantindo mais clareza e precisão no preenchimento da declaração.

Declaração pré-preenchida

A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida é uma novidade que chegou em 2023 e permite que o contribuinte utilize um modelo pronto que está disponível através:

Com este modelo, a Receita Federal acredita que os erros serão diminuídos, além de oferecer maior comodidade aos contribuintes.

Faixa de isenção IRPF

Em 2025, o limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração aumentou para R$ 33.888 anuais, abrangendo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano passado, esse valor era de R$ 30.639,90.

Além disso, a faixa de isenção do IR subiu para R$ 2.824,00 mensais, já considerando o desconto automático de R$ 564,80 na fonte.

Confira também: O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Operação na bolsa de valores

A declaração de ações no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Na ficha Bens e Direitos, selecione a opção “31 – Ações”, que é onde as ações devem ser declaradas.

Informe a quantidade de ações que você possui em cada empresa, a data de aquisição, o valor de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2024.

Se você vendeu ações durante o ano, informe a data da venda, a quantidade de ações vendidas, o valor de venda e o valor de compra.

Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda

Se recebeu dividendos ou juros sobre capital próprio, informe esses valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Caso você tenha realizado operações de venda de ações com lucro, que geraram imposto a pagar (como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital), informe esses valores na ficha Ganhos de Capital.

Se você possui ações no exterior, deve declará-las na ficha Bens e Direitos com o código “47 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)” e informar os dados relativos à aquisição e à venda.

Restituição pelo Pix

Em 2023, a Receita Federal liberou o pagamento da restituição do IR pelo Pix. O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida também receberá por este método.

Vale lembrar que, ao escolher por receber por Pix, a única chave Pix aceita será o CPF do declarante.

Saiba mais: Como se cadastrar no Pix e começar a usar

Outra vantagem da restituição por Pix é a prioridade para receber o valor, após as prioridades já existentes e previstas em lei.

Como escolher entre declaração completa ou simplificada?

Antes de mais nada, é importante entender a diferença entre a declaração completa e simplificada.

A principal diferença está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.

Leia mais: Documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda

Portanto, se você tem mais despesas a serem deduzidas e mais de uma fonte de renda, a indicação é utilizar a declaração completa.

Já a declaração simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda. simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda.

O que preciso declarar no Imposto de Renda?

Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano-base, inclusive os rendimentos isentos de tributação.

Além disso, também deve declarar:

  • Bens móveis
  • Bens imóveis
  • Saldos em contas correntes
  • Aplicações Financeiras
  • Pensões e gastos com dependentes
  • Planos de saúde
  • Gastos com educação
  • Gastos com previdência e outros

Oportunidade: Empréstimo consignado

Possíveis deduções

São possíveis deduções no Imposto de Renda:

  • Educação
  • Saúde
  • Gastos com dependentes
  • Pensões alimentícias
  • Previdência privada
  • Doações
  • Outros casos

Vale lembrar que há diversos casos em que é possível deduzir valores do Imposto de Renda.

Por isso, quem deseja incluir tais gastos é recomendado procurar por um profissional para fazer sua declaração e te ajudar, evitando que surjam pendências junto ao Fisco.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando começa o prazo para entrega do Imposto de Renda?

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) começou em 17 de março.

Quando termina o prazo para declaração do Imposto de Renda?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) termina em 30 de maio.

Qual a documentação necessária para declarar IRPF?

Os documentos obrigatórios para declarar o IR são: Cópia da declaração do ano anterior, CPF de todas as pessoas envolvidas, informes de rendimentos recebidos de PJ, informes de bancos e corretoras, comprovantes de aluguel, comprovantes de compra e venda de bens, recibos de saúde e educação.

Quem pode ser dispensado da declaração do Imposto de Renda?

As pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, aquelas que receberam apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças. Pessoas que possuem bens e direitos (como imóveis, veículos, ações, etc.) de valor total de até R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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