A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de pessoas em todo o Brasil, e neste ano, o prazo de entrega já começou.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental estar atento ao prazo para declaração do Imposto de Renda, que determina o período em que os contribuintes devem enviar o documento.
Em 2025, o prazo já foi definido, e quem perder a data pode enfrentar multas e outras penalidades.
Neste artigo, vamos explicar até quando é possível declarar o IR e trazer informações essenciais para garantir que você cumpra essa obrigação sem complicações. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 foi definido entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.
A Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo, por isso, é essencial se planejar para evitar cair na malha fina. Quem perder a data estará sujeito a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
O prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 foi definido entre 17 de março e 30 de maio de 2025.
Durante esse período, os contribuintes devem enviar a declaração referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.
A Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo, por isso, é essencial se planejar para evitar cair na malha fina. Quem perder a data estará sujeito a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem duas obrigações fiscais distintas relacionadas ao Imposto de Renda:
É importante lembrar que o faturamento do MEI como empresa não se confunde automaticamente com a renda pessoal.
Se você precisa declarar Imposto de Renda, mas, por algum motivo, perde o prazo, é fundamental estar ciente das consequências desse descumprimento. Geralmente, isso acarreta uma série de penalidades e multas impostas pela Receita Federal.
Inicialmente, você será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (ou fração de atraso), com um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, estará sujeito a juros sobre o valor do imposto devido, calculados com base na taxa Selic, que é atualizada mensalmente.
Confira mais: Saiba quem tem direito à isenção do Imposto de Renda
Além das penalidades financeiras, você também pode enfrentar outras consequências, como restrições de crédito, dificuldades para obter certidões negativas de débito e até mesmo processos criminais em casos de fraude ou sonegação fiscal.
Por isso, é importante que você faça a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal para evitar essas penalidades e garantir a sua regularidade fiscal.
Em 2025, empresas e bancos tiveram como prazo limite o dia 28 de fevereiro para fornecer o Informe de Rendimentos aos contribuintes.
Este documento é essencial para entregar a declaração do Imposto de Renda, devendo estar sempre associado ao CPF do empregado ou cliente.
Saiba mais: Como tirar o Comprovante de Declaração de Imposto de Renda
Vale ressaltar que este prazo também se aplica aos seguintes documentos:
A DMED é utilizada para informar pagamentos recebidos por pessoas jurídicas que atuam na área da saúde, incluindo prestadores de serviços e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Já a DIMOB é usada por pessoas jurídicas para reportar sobre operações relacionadas à construção, loteamento, incorporação e intermediação de aquisições/alienações imobiliárias.
Confira mais: Precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda?
Por fim, a e-Financeira é empregada para declarar movimentações em diversas modalidades financeiras, como aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, contas correntes e poupanças, entre outras.
A Receita Federal estabeleceu critérios específicos para determinar quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024):
Mesmo para quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, há vantagens em fazê-lo, pois a declaração pode trazer benefícios como:
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Sim, é possível que algumas pessoas estejam isentas da obrigatoriedade de declarar o IR, como, por exemplo, trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem até dois salários mínimos.
Além disso, aqueles que atendem aos critérios a seguir também estão dispensados de prestar contas com o Fisco:
Vale destacar que há situações especiais de isenção do pagamento do IR, como pessoas portadoras de doenças graves.
Confira a lista de doenças elegíveis:
No entanto, para ter direito à isenção, é fundamental apresentar documentação médica que comprove a condição da patologia, através de atestados, laudos ou relatórios médicos.
Confira também: Informe de Rendimentos INSS
Ainda, aqueleslistados como dependentes na declaração de outra pessoa, na qual seus rendimentos, bens e direitos foram informados, também estão isentos da obrigatoriedade de declaração.
Não é novidade que existe uma fila de prioridade no recebimento da restituição do IR, mas recentemente houve mudanças importantes na ordem de prioridade.
Agora, a ordem de prioridade é organizada da seguinte forma:
Grupos da Restituição do Imposto de Renda | |
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1º Grupo | Idosos de idade igual ou superior a 80 anos |
2º Grupo | Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave |
3º Grupo | Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério |
4º Grupo | Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix |
5º Grupo | Demais contribuintes em ordem cronológica da entrega da declaração |
A partir de 2025, quem obteve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, incluindo criptoativos, deve registrá-los na ficha Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda.
Além disso, é necessário informar o lucro apurado e os tributos pagos fora do país para calcular a diferença a ser quitada no Brasil.
Saiba mais: Como para declarar o Empréstimo consignado no IR
Antes, o imposto era recolhido mensalmente via carnê-leão, mas agora a quitação passou a ser anual, com uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos. Essa mudança visa simplificar a tributação e padronizar a cobrança desses valores.
A Receita Federal simplificou a declaração do Imposto de Renda ao excluir campos considerados irrelevantes, como o título de eleitor.
Além disso, itens antes declarados na categoria “outros bens” precisarão ser reclassificados corretamente.
Agora, bens como carros, imóveis e investimentos deverão ser registrados em códigos específicos, garantindo mais clareza e precisão no preenchimento da declaração.
A declaração do Imposto de Renda pré-preenchida é uma novidade que chegou em 2023 e permite que o contribuinte utilize um modelo pronto que está disponível através:
Com este modelo, a Receita Federal acredita que os erros serão diminuídos, além de oferecer maior comodidade aos contribuintes.
Em 2025, o limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração aumentou para R$ 33.888 anuais, abrangendo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano passado, esse valor era de R$ 30.639,90.
Além disso, a faixa de isenção do IR subiu para R$ 2.824,00 mensais, já considerando o desconto automático de R$ 564,80 na fonte.
Confira também: O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
A declaração de ações no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Na ficha Bens e Direitos, selecione a opção “31 – Ações”, que é onde as ações devem ser declaradas.
Informe a quantidade de ações que você possui em cada empresa, a data de aquisição, o valor de compra e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2024.
Se você vendeu ações durante o ano, informe a data da venda, a quantidade de ações vendidas, o valor de venda e o valor de compra.
Saiba mais: Como declarar Imposto de Renda
Se recebeu dividendos ou juros sobre capital próprio, informe esses valores na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Caso você tenha realizado operações de venda de ações com lucro, que geraram imposto a pagar (como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital), informe esses valores na ficha Ganhos de Capital.
Se você possui ações no exterior, deve declará-las na ficha Bens e Direitos com o código “47 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)” e informar os dados relativos à aquisição e à venda.
Em 2023, a Receita Federal liberou o pagamento da restituição do IR pelo Pix. O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida também receberá por este método.
Vale lembrar que, ao escolher por receber por Pix, a única chave Pix aceita será o CPF do declarante.
Saiba mais: Como se cadastrar no Pix e começar a usar
Outra vantagem da restituição por Pix é a prioridade para receber o valor, após as prioridades já existentes e previstas em lei.
Antes de mais nada, é importante entender a diferença entre a declaração completa e simplificada.
A principal diferença está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
Leia mais: Documentos necessários para declarar seu Imposto de Renda
Portanto, se você tem mais despesas a serem deduzidas e mais de uma fonte de renda, a indicação é utilizar a declaração completa.
Já a declaração simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda. simplificada é indicada para quem possui poucos gastos para deduzir e apenas uma fonte de renda.
Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano-base, inclusive os rendimentos isentos de tributação.
Além disso, também deve declarar:
Oportunidade: Empréstimo consignado
São possíveis deduções no Imposto de Renda:
Vale lembrar que há diversos casos em que é possível deduzir valores do Imposto de Renda.
Por isso, quem deseja incluir tais gastos é recomendado procurar por um profissional para fazer sua declaração e te ajudar, evitando que surjam pendências junto ao Fisco.
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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) começou em 17 de março.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) termina em 30 de maio.
Os documentos obrigatórios para declarar o IR são: Cópia da declaração do ano anterior, CPF de todas as pessoas envolvidas, informes de rendimentos recebidos de PJ, informes de bancos e corretoras, comprovantes de aluguel, comprovantes de compra e venda de bens, recibos de saúde e educação.
As pessoas que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, aquelas que receberam apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças. Pessoas que possuem bens e direitos (como imóveis, veículos, ações, etc.) de valor total de até R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023