Os prazos trabalhistas determinam o tempo que cada parte tem para realizar atos processuais válidos.
Esses prazos, regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Processo Civil (CPC), são fundamentais para garantir o tempo e a organização dos processos judiciais.
Confira o que significa prazos trabalhistas, como ele funciona, suas mudanças após a Reforma Trabalhista e como calcular corretamente os prazos.
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O que você vai ler neste artigo:
Um prazo trabalhista é o período definido pela lei para que as partes de um processo, sejam elas o reclamante, o reclamado ou o próprio juiz, possam realizar atos processuais dentro da Justiça do Trabalho.
Esses prazos têm o objetivo de garantir a continuidade e eficiência do processo. A ausência de cumprimento dentro do prazo pode gerar preclusão, ou seja, a perda do direito de praticar determinado ato.
Saiba mais: O que são direitos trabalhistas?
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na contagem dos prazos processuais no âmbito do direito trabalhista.
Uma das principais alterações foi a adoção da contagem em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT. Antes, os prazos eram contabilizados em dias corridos.
Além disso, agora os atos processuais podem ser praticados de forma eletrônica até às 24h do último dia do prazo (art. 3º da Lei 11.419/2006).
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Também houve a introdução do recesso forense até o dia 20 de janeiro, que é um período de interrupção das atividades regulares do Poder Judiciário brasileiro, alinhando a contagem de prazos trabalhistas com a do processo civil.
Essas mudanças trouxeram mais previsibilidade e tempo para os advogados atuarem.
Confira a tabela com alguns dos principais prazos trabalhistas, atualizada conforme a Reforma Trabalhista:
Ato Processual | Prazo | Base Legal |
Audiência | Primeira desimpedida depois de 5 a partir do recebimento da notificação | Art. 841 CLT |
Ação rescisória | 2 anos do trânsito em julgado | Art. 495 CPC |
Agravo de instrumento | 8 dias | Art. 897 CLT |
Embargos à execução | 5 dias | Art. 884 CLT |
Recurso ordinário | 8 dias | Art. 895 CLT |
Recurso de revista | 8 dias | Art. 896 CLT |
Defesa em audiência | 20 minutos | Art. 847 CLT |
Pagamento ou garantia de execução | 48 horas | Art. 880 CLT |
De acordo com o art. 775 da CLT, os prazos trabalhistas devem ser contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia final. A contagem começa no primeiro dia útil subsequente ao ato que originou o prazo, como uma citação ou intimação.
Além disso, os prazos podem ser prorrogados em situações específicas, como quando o juízo considerar necessário ou em casos de força maior, devidamente comprovada.
Essa regra pretende alinhar a contagem trabalhista às diretrizes do CPC e modernizar o andamento processual.
Confira: Quais são os benefícios da CLT?
Para calcular corretamente um prazo trabalhista, siga os passos abaixo:
A CLT estabelece uma variedade de prazos processuais. Os principais incluem:
A atenção a esses prazos é crucial para evitar a perda de direitos no processo.
Os prazos trabalhistas são fundamentais para a organização e eficiência dos processos na Justiça do Trabalho.
Desde a Reforma Trabalhista, a contagem passou a ser realizada em dias úteis, o que trouxe maior praticidade e previsibilidade.
Conhecer e cumprir esses prazos é indispensável para advogados e demais partes envolvidas.
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Os prazos no processo trabalhista variam, mas, em geral, a maioria dos recursos e manifestações deve ocorrer em 8 dias úteis, como os Recursos ordinário e de Revista.
Os prazos trabalhista são contados em dias úteis, excluindo o dia de início e incluindo o dia final. A contagem começa no primeiro dia útil após a ciência do ato.
A maioria dos recursos trabalhistas, como o Recurso ordinário, deve ser apresentada em até 8 dias úteis.
A defesa pode ser oral, feita na audiência, ou escrita, entregue até o momento da audiência.
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