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O que é Prescrição Trabalhista? Tipos e o que diz a CLT

Por: Victória Maymone
20 Feb 2025
7 min leitura

A Prescrição Trabalhista é um conceito fundamental no Direito do Trabalho, que define os prazos para que trabalhadores possam buscar seus direitos na Justiça. 

Essa regra garante segurança jurídica para os empregados e para empregadores, evitando que ações possam ser movidas sem limite de tempo.

Confira o que é, o que a CLT estabelece sobre a Prescrição Trabalhista e quais são os principais tipos de prazos prescricionais existentes.

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O que é a Prescrição Trabalhista?

A Prescrição Trabalhista é o tempo máximo que um trabalhador tem para recorrer à Justiça e reivindicar os direitos que não foram cumpridos durante o período de trabalho. 

Esse prazo é uma forma de garantir segurança nas relações entre patrões e empregados, evitando ações fora de tempo.

No contexto do direito do trabalho, o prazo da prescrição pode variar de acordo com o tipo de direito solicitado e com o tempo decorrido após o encerramento do contrato.

Leia também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei? 

Por exemplo, um trabalhador que foi demitido tem um período definido para abrir um processo e cobrar seus direitos. Caso esse prazo termine, ele perde o direito de entrar com a ação judicial. 

A Prescrição Trabalhista evita excessos, tanto pelo grande volume de processos quanto pelo uso do sistema muitos anos após o fim do vínculo empregatício.

Essa limitação é essencial para manter o equilíbrio e a eficiência no sistema de justiça trabalhista.

O que diz a CLT sobre a Prescrição Trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador tem até 2 anos, após o fim do contrato, para entrar com uma ação judicial. 

Nesse período, ele pode cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.

Conforme o artigo 11 da CLT:

“O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após o término do contrato.”

Esse prazo traz mais segurança para o trabalhador e para o empregador, definindo limites claros para não ocorrerem cobranças fora do tempo adequado.

Existem, porém, algumas exceções, como a ausência de depósitos de Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS), que seguem regras específicas.

Quais os tipos de Prescrição Trabalhista?

Dependendo do caso da Prescrição Trabalhista, o prazo estabelecido para que o trabalhador recorra à justiça, pode ser diferente.

A limitação do prazo evita que as reclamações sejam feitas muito tempo depois, trazendo mais segurança e assertividade para o processo.

A CLT define dois prazos principais: Prescrição Bienal e Prescrição Quinquenal

Além disso, existe a Prescrição Intercorrente, que acontece quando um processo já iniciado fica parado por muito tempo sem nenhuma ação.

Cada um desses tipos tem regras específicas que influenciam o tempo que o trabalhador tem para agir. 

Saiba mais: Quais os tipos de contrato de trabalho?

A seguir, entenda como cada tipo de Prescrição Trabalhista funciona na prática.

Prescrição Bienal Trabalhista

A Prescrição Bienal Trabalhista é o prazo de dois anos que o trabalhador tem para entrar com uma ação judicial após o término do contrato de trabalho. 

Se ele for demitido ou pedir demissão, esse prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho.

Se passar desse período, o trabalhador perde o direito de cobrar judicialmente qualquer benefício ou pagamento que não tenha sido realizado pelo empregador durante o vínculo empregatício. 

Por isso, é importante não deixar o tempo passar e, se necessário, buscar ajuda antes de o prazo acabar.

Prescrição Quinquenal Trabalhista

A Prescrição Quinquenal Trabalhista determina que o trabalhador pode cobrar direitos relacionados aos últimos cinco anos de trabalho, contados a partir da data em que ele entra com a ação. 

Ou seja, se o empregado entrar na Justiça em 2025, poderá solicitar valores e benefícios de até 2020. 

Se houver questões anteriores a esse período, eles não poderão mais ser cobrados. 

Essa regra se aplica mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado ou já tenha encerrado o contrato, desde que respeite o limite dos dois anos após a demissão.

Prescrição Intercorrente

A Prescrição Intercorrente Trabalhista acontece quando um processo trabalhista já aberto fica parado por muito tempo sem nenhum andamento. 

Isso pode ocorrer se o trabalhador deixar de tomar alguma providência necessária durante o andamento do processo.

Por exemplo, se for preciso indicar bens do empregador para penhora e isso não for feito em dois anos, o processo pode ser encerrado

Esse tipo de prescrição foi reforçado pela Reforma Trabalhista, trazendo mais rigor ao andamento dos processos parados.

Quando o prazo da Prescrição Trabalhista começa a contar?

O prazo da Prescrição Trabalhista começa a ser contado a partir de momentos específicos, dependendo da situação. 

No caso de um trabalhador que foi demitido ou pediu demissão, o tempo começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato de trabalho, a partir desse período, ele tem até dois anos para entrar com uma ação na Justiça.

Já se o contrato ainda estiver ativo e o trabalhador quiser cobrar algum direito, como horas extras ou férias não pagas, a Prescrição Quinquenal Trabalhista é aplicada. 

Isso significa que ele pode pedir apenas os direitos acumulados nos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que ele decide entrar com a ação.

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Saber quando o prazo começa é fundamental para não perder a chance de garantir direitos e caso o prazo expire, mesmo que o trabalhador esteja certo, a Justiça não poderá julgar o caso.

E quando não se aplica o prazo de prescrição?

Embora a Prescrição Trabalhista defina prazos para que o trabalhador possa buscar seus direitos na Justiça, há situações em que esses prazos não se aplicam

Isso acontece em casos considerados especiais, nos quais a lei entende que o trabalhador não pode ser prejudicado por questões de tempo.

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Essas exceções garantem que, mesmo depois de um longo período, o trabalhador possa reivindicar determinados direitos. 

É uma forma de proteger situações específicas, como quando há erros graves cometidos pelo empregador ou quando o trabalhador é menor de idade.

A seguir, saiba em quais casos o prazo de prescrição não é contado:

  • Relações de trabalho nulas: se o contrato for considerado inválido pela Justiça, como em casos de contratação sem registro formal
  • Falta de depósitos do FGTS: quando o empregador não faz os depósitos obrigatórios, o trabalhador pode cobrar o valor devido, seguindo regras específicas
  • Menores de idade: o prazo de prescrição só começa a contar quando o trabalhador completa 18 anos

Quando ocorre a interrupção da Prescrição Trabalhista?

A interrupção da Prescrição Trabalhista acontece quando o tempo para o trabalhador entrar com uma ação na Justiça é pausado por algum motivo e depois recomeça do zero. 

Isso significa que, quando ocorre a interrupção, a contagem do tempo é reiniciada, dando um novo prazo completo.

Um dos exemplos mais comuns de interrupção é quando o trabalhador entra com uma reclamação trabalhista. 

Ao registrar o processo, o prazo para a prescrição para de ser contado. 

Se o processo for arquivado por algum motivo e ele decidir abrir outro, o tempo será contado novamente desde o início.

Outras situações que podem causar a interrupção:

  • Acordo de negociação ou pagamento parcial: se o empregador reconhece a dívida e faz uma proposta de pagamento, o prazo é reiniciado
  • Citação na Justiça: quando o empregador é formalmente notificado sobre o processo, o prazo também é interrompido

Essa regra existe para evitar que o trabalhador perca seus direitos por situações que podem ser resolvidas durante o processo.

Saiba também: O que diz a lei sobre benefícios para trabalhadores CLT?

No entanto, se o novo prazo passar sem nenhuma ação, o trabalhador pode perder o direito de reclamar na Justiça.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo prescreve um acidente de trabalho?

O trabalhador tem até 2 anos, após o fim do contrato, para entrar com uma ação por acidente de trabalho. Esse prazo começa a contar quando ele descobre a gravidade da lesão ou após o fim do benefício do INSS relacionado ao acidente.

Qual a diferença entre Prescrição total e parcial na Prescrição trabalhista?

A Prescrição total faz o trabalhador perder todo o direito de pedir uma ação, normalmente em casos de mudanças no contrato. Já a Prescrição parcial afeta apenas valores atrasados, como parcelas de férias ou salários extras, sem acabar com o direito principal.

Como contar 5 anos de Prescrição Trabalhista?

A Prescrição Quinquenal permite que o trabalhador cobre os direitos acumulados nos últimos 5 anos antes de abrir a ação. Ou seja, ao entrar com o processo hoje, ele pode pedir apenas o que se refere aos 5 anos anteriores à data da ação.

Como contar 2 anos de Prescrição Trabalhista?

O prazo de 2 anos começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato de trabalho. Durante esse período, o trabalhador pode abrir um processo. Se deixar esse tempo passar, ele perde o direito de entrar com a ação para cobrar direitos relacionados àquele emprego.

Victória Maymone Victória Maymone

Victória começou na meutudo como especialista de Customer Success, onde obteve conhecimentos sobre o mercado financeiro e agora transmite seus conhecimentos como redatora no blog da meutudo. Graduanda em Letras Inglês, ama animais e, em seu tempo livre, adora assistir um bom seriado.

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