A Prescrição Trabalhista é um conceito fundamental no Direito do Trabalho, que define os prazos para que trabalhadores possam buscar seus direitos na Justiça.
Essa regra garante segurança jurídica para os empregados e para empregadores, evitando que ações possam ser movidas sem limite de tempo.
Confira o que é, o que a CLT estabelece sobre a Prescrição Trabalhista e quais são os principais tipos de prazos prescricionais existentes.
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O que você vai ler neste artigo:
A Prescrição Trabalhista é o tempo máximo que um trabalhador tem para recorrer à Justiça e reivindicar os direitos que não foram cumpridos durante o período de trabalho.
Esse prazo é uma forma de garantir segurança nas relações entre patrões e empregados, evitando ações fora de tempo.
No contexto do direito do trabalho, o prazo da prescrição pode variar de acordo com o tipo de direito solicitado e com o tempo decorrido após o encerramento do contrato.
Leia também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei?
Por exemplo, um trabalhador que foi demitido tem um período definido para abrir um processo e cobrar seus direitos. Caso esse prazo termine, ele perde o direito de entrar com a ação judicial.
A Prescrição Trabalhista evita excessos, tanto pelo grande volume de processos quanto pelo uso do sistema muitos anos após o fim do vínculo empregatício.
Essa limitação é essencial para manter o equilíbrio e a eficiência no sistema de justiça trabalhista.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador tem até 2 anos, após o fim do contrato, para entrar com uma ação judicial.
Nesse período, ele pode cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Conforme o artigo 11 da CLT:
“O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após o término do contrato.”
Esse prazo traz mais segurança para o trabalhador e para o empregador, definindo limites claros para não ocorrerem cobranças fora do tempo adequado.
Existem, porém, algumas exceções, como a ausência de depósitos de Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS), que seguem regras específicas.
Dependendo do caso da Prescrição Trabalhista, o prazo estabelecido para que o trabalhador recorra à justiça, pode ser diferente.
A limitação do prazo evita que as reclamações sejam feitas muito tempo depois, trazendo mais segurança e assertividade para o processo.
A CLT define dois prazos principais: Prescrição Bienal e Prescrição Quinquenal.
Além disso, existe a Prescrição Intercorrente, que acontece quando um processo já iniciado fica parado por muito tempo sem nenhuma ação.
Cada um desses tipos tem regras específicas que influenciam o tempo que o trabalhador tem para agir.
Saiba mais: Quais os tipos de contrato de trabalho?
A seguir, entenda como cada tipo de Prescrição Trabalhista funciona na prática.
A Prescrição Bienal Trabalhista é o prazo de dois anos que o trabalhador tem para entrar com uma ação judicial após o término do contrato de trabalho.
Se ele for demitido ou pedir demissão, esse prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho.
Se passar desse período, o trabalhador perde o direito de cobrar judicialmente qualquer benefício ou pagamento que não tenha sido realizado pelo empregador durante o vínculo empregatício.
Por isso, é importante não deixar o tempo passar e, se necessário, buscar ajuda antes de o prazo acabar.
A Prescrição Quinquenal Trabalhista determina que o trabalhador pode cobrar direitos relacionados aos últimos cinco anos de trabalho, contados a partir da data em que ele entra com a ação.
Ou seja, se o empregado entrar na Justiça em 2025, poderá solicitar valores e benefícios de até 2020.
Se houver questões anteriores a esse período, eles não poderão mais ser cobrados.
Essa regra se aplica mesmo que o trabalhador ainda esteja empregado ou já tenha encerrado o contrato, desde que respeite o limite dos dois anos após a demissão.
A Prescrição Intercorrente Trabalhista acontece quando um processo trabalhista já aberto fica parado por muito tempo sem nenhum andamento.
Isso pode ocorrer se o trabalhador deixar de tomar alguma providência necessária durante o andamento do processo.
Por exemplo, se for preciso indicar bens do empregador para penhora e isso não for feito em dois anos, o processo pode ser encerrado.
Esse tipo de prescrição foi reforçado pela Reforma Trabalhista, trazendo mais rigor ao andamento dos processos parados.
O prazo da Prescrição Trabalhista começa a ser contado a partir de momentos específicos, dependendo da situação.
No caso de um trabalhador que foi demitido ou pediu demissão, o tempo começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato de trabalho, a partir desse período, ele tem até dois anos para entrar com uma ação na Justiça.
Já se o contrato ainda estiver ativo e o trabalhador quiser cobrar algum direito, como horas extras ou férias não pagas, a Prescrição Quinquenal Trabalhista é aplicada.
Isso significa que ele pode pedir apenas os direitos acumulados nos últimos cinco anos, contados a partir do momento em que ele decide entrar com a ação.
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Saber quando o prazo começa é fundamental para não perder a chance de garantir direitos e caso o prazo expire, mesmo que o trabalhador esteja certo, a Justiça não poderá julgar o caso.
Embora a Prescrição Trabalhista defina prazos para que o trabalhador possa buscar seus direitos na Justiça, há situações em que esses prazos não se aplicam.
Isso acontece em casos considerados especiais, nos quais a lei entende que o trabalhador não pode ser prejudicado por questões de tempo.
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Essas exceções garantem que, mesmo depois de um longo período, o trabalhador possa reivindicar determinados direitos.
É uma forma de proteger situações específicas, como quando há erros graves cometidos pelo empregador ou quando o trabalhador é menor de idade.
A seguir, saiba em quais casos o prazo de prescrição não é contado:
A interrupção da Prescrição Trabalhista acontece quando o tempo para o trabalhador entrar com uma ação na Justiça é pausado por algum motivo e depois recomeça do zero.
Isso significa que, quando ocorre a interrupção, a contagem do tempo é reiniciada, dando um novo prazo completo.
Um dos exemplos mais comuns de interrupção é quando o trabalhador entra com uma reclamação trabalhista.
Ao registrar o processo, o prazo para a prescrição para de ser contado.
Se o processo for arquivado por algum motivo e ele decidir abrir outro, o tempo será contado novamente desde o início.
Outras situações que podem causar a interrupção:
Essa regra existe para evitar que o trabalhador perca seus direitos por situações que podem ser resolvidas durante o processo.
Saiba também: O que diz a lei sobre benefícios para trabalhadores CLT?
No entanto, se o novo prazo passar sem nenhuma ação, o trabalhador pode perder o direito de reclamar na Justiça.
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O trabalhador tem até 2 anos, após o fim do contrato, para entrar com uma ação por acidente de trabalho. Esse prazo começa a contar quando ele descobre a gravidade da lesão ou após o fim do benefício do INSS relacionado ao acidente.
A Prescrição total faz o trabalhador perder todo o direito de pedir uma ação, normalmente em casos de mudanças no contrato. Já a Prescrição parcial afeta apenas valores atrasados, como parcelas de férias ou salários extras, sem acabar com o direito principal.
A Prescrição Quinquenal permite que o trabalhador cobre os direitos acumulados nos últimos 5 anos antes de abrir a ação. Ou seja, ao entrar com o processo hoje, ele pode pedir apenas o que se refere aos 5 anos anteriores à data da ação.
O prazo de 2 anos começa a contar no dia seguinte ao fim do contrato de trabalho. Durante esse período, o trabalhador pode abrir um processo. Se deixar esse tempo passar, ele perde o direito de entrar com a ação para cobrar direitos relacionados àquele emprego.
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