A procuração é um documento que dá permissão a terceiros para representarem pessoas que, por algum motivo, se encontram incapazes de agir em seu nome.
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também podem contar com esse serviço, através do cadastro da procuração do INSS.
Por isso, neste artigo você poderá entender como funciona o cadastro ou renovação da procuração INSS, documentos necessários, entre outras informações. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
A procuração é um documento com validade judicial que autoriza uma pessoa a representar outra em aspectos legais específicos como consultas, assinatura de documentos, movimentação de benefício, entre outros.
Logo, o documento pode conceder poderes entre pessoas físicas, jurídicas ou sociedades, por um prazo determinado estabelecido pela sua validade.
A procuração pode ser realizada por instrumento público (cartório) ou particular (sem registro em cartório).
Aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS podem solicitar a procuração junto ao órgão para que outras pessoas possam responder em sua ausência.
A procuração do INSS pode ser feita quando o titular do benefício se encaixar nas situações:
A pessoa que recebe a autorização (procurador) para agir em nome do segurado deve cumprir alguns requisitos para ser nomeada. Veja quais são:
Por meio da procuração e do procurador, os segurados conseguem solucionar pendências e fazer consultas sem precisar comparecer até o local.
Importante: Não é possível ser procurador de mais de uma pessoa ao mesmo tempo, exceto nos casos de parente de 1º grau (pais e filhos). A exceção também existe para as entidades filantrópicas.
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Além de cumprir os requisitos para se tornar um representante legal, é essencial apresentar alguns documentos para o requerimento ou recebimento de valores.
Para o requerimento, a procuração deve ser produzida de forma que conceda determinados poderes de representação.
Se for uma procuração de amplos poderes, o procurador deve apresentar documentos de identificação para que os agentes do INSS façam a autenticação.
Leia mais: Veja como solicitar a certidão de dependentes do INSS
Para recebimento de valores, o documento deve ter a justificativa de ausência do segurado, juntamente com o período.
Caso o segurado esteja ausente por motivos de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, o procurador deve apresentar o laudo médico.
Nas situações em que o segurado está preso ou internado em casa de reabilitação, deve ser apresentado o atestado de recolhimento prisional e declaração do internato.
Importante: Todos os documentos devem ser emitidos em no máximo 30 dias da data de solicitação para inclusão de novo procurador.
Para cadastrar a procuração online, é necessário fazer a digitalização de alguns documentos para enviar junto à solicitação.
Veja também: Aprenda como fazer cadastro no Meu INSS por biometria facial
Confira a documentação em comum para todos os casos:
Para conseguir enviar os documentos através do Meu INSS, é preciso seguir o padrão de digitalização:
É através do portal Meu INSS que você poderá cadastrar ou renovar a procuração. Basta acessar com seus dados da conta Gov.br para iniciar o processo.
Veja abaixo o passo a passo para cadastrar procuração via Meu INSS:
Após os passos, insira os dados e documentos solicitados para finalizar sua solicitação.
Saiba mais: Senha do Meu INSS: tudo que você precisa saber
Além de cadastrar ou renovar a procuração, também é possível excluir o procurador e fazer o acompanhamento do pedido.
Confira como excluir um procurador ou representante legal através do Meu INSS:
Após os passos, é só finalizar com o restante das informações solicitadas para concluir o seu pedido de exclusão do procurador ou representante.
Para acompanhar o andamento de qualquer pedido ou procedimento junto ao Meu INSS, basta fazer login e depois clicar em “Consultar pedidos”.
A procuração pode ser utilizada nos casos em que o segurado não consiga representar a si mesmo perante o INSS.
Se o segurado tiver doença contagiosa, for impossibilitado de se locomover ou comprovar ausência, o procurador pode receber o benefício ou fazer a prova de vida por ele.
O segurado que tiver acima de 80 anos, que não se enquadra em nenhum dos casos informados, só poderá cadastrar a procuração para prova de vida.
Quem não for alfabetizado somente pode fazer a procuração pública, registrada em cartório.
As procurações podem ser divididas em duas categorias: pública e particular.
Ambas possuem validade judicial e podem ser utilizadas para representar o beneficiário do INSS, conforme sua necessidade.
A seguir, explicaremos um pouco mais sobre cada uma delas.
A procuração pública é elaborada e registrada em cartório, ou seja, possui fé pública.
Esse documento deve ser utilizado nos casos em que o segurado esteja impossibilitado de assinar, por qualquer motivo.
A procuração particular é elaborada pelo próprio cidadão, podendo ou não utilizar o modelo indicado pelo INSS. Esse modelo não precisa ser registrado em cartório.
Na procuração particular deve constar a assinatura do segurado, e é preciso apresentar documentos de identificação (originais e cópias) tanto do segurado quanto do procurador.
Caso o INSS exija a comprovação de autenticidade do documento, o reconhecimento de firma do titular poderá ser solicitado e deve ser cumprido.
O INSS dá, em média, um prazo de trinta dias corridos para processar e concluir o pedido de representação ou procuração.
Tanto a procuração pública quanto a particular possuem validade de 12 meses e devem ser renovadas 30 dias antes da data de expiração.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, toda e qualquer procuração feita no exterior só terá efeitos no INSS após legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido, exceto para os países:
Importante: A validade da procuração também é revogada caso ocorra renúncia, morte ou interdição do beneficiário, ou representante/procurador.
O modelo de procuração e o termo de responsabilidade estão disponíveis diretamente na plataforma Gov.br ou Meu INSS.
Abaixo, o modelo de procuração utilizado pelo INSS.
É importante consultar na plataforma Gov.br e verificar se ainda é o mesmo.
Vale ressaltar a importância de escolher um procurador ou representante legal de sua total confiança para exercer a função, afinal, a pessoa terá acesso total aos seus dados pessoais e plenos poderes sobre seu benefício do INSS.
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É possível seguir o modelo disponibilizado pelo INSS e cadastrar ou renovar a procuração por meio do portal Meu INSS. Basta entrar com seu login do Gov.br para acessar os serviços.
Ambas procurações – pública e particular – têm validade de 12 meses e devem ser renovadas 30 dias antes da data de expiração.
O INSS aceita a procuração pública (registrada em cartório) ou privada (não precisa ser feita em cartório).
Os valores de uma procuração pública podem variar de estado para estado e de acordo com a data de requisição do documento. Mas normalmente as procurações custam entre R$ 200,00 e R$ 250,00.
A declaração de representante legal ou procurador do INSS pode ser realizada através do Meu INSS > Novo pedido > Atualização para Manutenção do Benefício e outros Serviços > Atualizar Procurador e Representante Legal > Preencha as informações.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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