Quando falamos em “Documento de promessa de pagamento”, imediatamente vem a nossa mente um registro de uma dívida e o comprometimento que iremos realizar seu pagamento.
Mas será que esse documento tem alguma validade jurídica ou vale apenas como um acordo entre credor e devedor?
Ficou curioso para saber mais sobre o Documento de promessa de pagamento e confissão de dívida? Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
O que você vai ler neste artigo:
A promessa de pagamento é o ato do devedor se comprometer a pagar uma dívida em favorecimento ao credor.
Esta promessa deve ser feita em um documento que será assinado por ambas as partes, em favor do credor.
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A promessa de pagamento é bastante comum no meio econômico, já que as instituições financeiras têm na promessa de pagamento, uma sensação de confiança na operação realizada.
De forma simples, a importância da promessa de pagamento é o fato do devedor reconhecer a dívida.
Além disso, comprova a intenção de realizar o pagamento, garantindo que ambas as partes cumpram seus compromissos.
Quando alguém falha em honrar uma promessa de pagamento, diversas consequências podem surgir, afetando não apenas a saúde financeira, mas também a legal e a reputacional.
Vamos explorar o que acontece nesse cenário:
Cada situação é única e as consequências podem variar dependendo de fatores como o tipo de dívida, os termos do acordo e as leis locais.
A dação em pagamento é uma modalidade muito parecida com uma substituição. Ela costuma ser usada nas negociações de dívidas, onde há um acordo entre credor e devedor.
Importante: O credor deverá concordar em receber sua dívida, ou parte dela, de uma forma diferente do que lhe é devido.
Mas atenção, segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar o acordo, já que não há regras que o obriguem a receber algo em troca da dívida.
A dação em pagamento é algo bastante antigo e acontece desde o Império Romano, quando as pessoas pagavam com bens materiais, como: imóveis, terrenos ou animais.
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Portanto, a promessa de dação em pagamento acontece quando é feito um acordo entre credor e devedor, para que o pagamento da dívida seja substituído por algo que interesse o credor.
Vale ressaltar que a promessa de dação em pagamento não cancela a dívida, mas, favorece a substituição de uma obrigação por outra, de acordo com que o devedor possa arcar.
De forma simples, o Termo de Confissão de Dívida com promessa de pagamento é um documento contratual que foi firmado entre credor e devedor.
Este contrato dá ao credor uma garantia legal que haverá o pagamento do valor devido pelo devedor.
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Ou seja, ele é um contrato jurídico que formaliza a promessa de pagamento para a parte credora.
Atenção: Este documento permite que uma dívida seja cobrada em caso de não pagamento.
E o mais importante, é que tanto credor como devedor têm direitos e deveres que estarão detalhados no contrato.
Por isso, sempre leia atentamente tudo o que vai assinar para ter certeza que pode assumir esse compromisso.
O termo de confissão de dívida deverá ser aplicado quando não houver um ato formal que reconheça a relação entre credor e devedor.
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Vale lembrar que com a formalização da relação, a parte credora poderá cobrar judicialmente o devedor.
Apesar de algumas pessoas acharem a confissão de dívida algo desnecessário, ela possui vantagens. Conheça algumas delas:
Você deve pensar, mas as vantagens são todas para o credor?
Não! É importante lembrar que ao pagar uma dívida formalizada, o credor não poderá cobrar novamente.
Existem dois tipos de confissão de dívida: a particular e a pública. Saiba um pouco mais sobre cada uma a seguir:
A confissão de dívida particular é aquela que é feita por particulares.
É recomendado que um advogado acompanhe o processo para que seja feito de maneira correta. A fim de que as partes fiquem cientes de seus direitos e deveres.
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A confissão de dívida particular também pode ser chamada de Instrumento particular de confissão de dívidas.
A confissão de dívida pública é aquela que será realizada em cartório (tabelião de notas).
Para fazer a Escritura Pública de Confissão de Dívidas é obrigatório comparecer ao cartório, além de pagar as custas do cartório de protesto da sua cidade.
Atenção: A confissão de dívida pública é tida como melhor que a particular, já que possui fé pública.
Ela também oferece maior segurança aos dados e documentos apresentados, garantindo sua autenticidade.
Ao fazer o termo de confissão de dívidas, é possível informar se haverá garantias ou não quanto ao não pagamento do débito.
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Em geral, as garantias exigidas são:
Todas as vezes em que precisar fazer um termo de confissão de dívida, ele deverá ter as seguintes informações:
Para encontrar um modelo de termo de confissão de dívida, basta fazer uma busca no Google que encontrará.
Mas nós trouxemos um modelo até você, confira:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
Cláusula primeira
Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), comprovada por 3 (três) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas abaixo, emitidas por (Nome do DEVEDOR).
A dívida, origina-se pela prestação de serviços contábeis prestados, correspondentes ao débito originalmente aberto, deduzidos os pagamentos efetuados e acrescidos dos encargos, calculados de comum acordo entre as partes.
A título de garantia é emitida nesta data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR, no endereço (endereço do CREDOR).
Cláusula segunda
Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo dia xx de cada mês.
Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.
Cláusula terceira
À DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e AVALISTA, como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
Cláusula quarta
A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não implicando
em novação ou transação de qualquer espécie.
Cláusula quinta
Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com exclusão de qualquer outro que seja.
Isto posto, firma este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.
Vale lembrar que este é um modelo simples e que pode ser encontrado na internet.
Caso precise de algo mais elaborado, procure um advogado especializado e peça para que ele redija o Termo de Confissão de Dívida que for mais interessante para as partes.
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Para realizar a promessa de pagamento deve ser feito um documento que será assinado por credor e devedor, comprovando o reconhecimento da dívida e que será pago.
O tempo será determinado no acordo feito entre credor e devedor, portanto, não sendo possível dizer exatamente.
É preciso reunir todos os dados pessoais do credor e do devedor. Informar a dívida, como ela será paga, se haverá multa e juros em caso de atraso. Se houver garantias, também deverá ser informado e por fim, ser assinado pelas partes e por 2 testemunhas.
A validade será de acordo com o que for combinado no termo de confissão de dívida.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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