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Quais são os direitos de quem paga a alíquota 5% do INSS?

Por: Lisandra Pinheiro
11 Aug 2023
9 min leitura

Trabalhadores que não possuem vínculo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm outras formas de contribuir à Previdência Social para contar com os benefícios disponibilizados pelo órgão.

Aposentadorias, auxílios e outros tipos de seguros previdenciários ficam garantidos a partir destas contribuições periódicas realizadas pelo contribuinte.

Existem três tipos de alíquotas de pagamento para as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 20%, 11% e 5%.

Neste artigo, você entende quais são os direitos de quem paga 5% do INSS, diferenças entre os planos de Previdência e mais sobre a contribuição individual. Continue a leitura.

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Quem deve contribuir para o INSS?

A contribuição do INSS é dividida entre os contribuintes obrigatórios e os facultativos.

Estão entre os contribuintes obrigatórios:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT): desconto automático no salário;
  • Trabalhadores avulsos: desconto automático no salário;
  • Segurados especiais: não são obrigados a contribuir por suas condições;
  • Contribuintes individuais (Autônomos): responsáveis por fazer sua contribuição periódica.

Já os segurados facultativos são as pessoas que não têm renda fixa, mas desejam contribuir por conta própria para ter acesso aos benefícios do INSS e suas vantagens.

Quem pode pagar 5% do INSS?

A alíquota de 5% incide sobre o valor do salário mínimo vigente no ano. Logo, em 2023, com o piso nacional em R$1.320,00 (desde maio), 5% corresponde a R$66,00.

Das categorias que mencionamos, somente os autônomos sem vínculo empregatício com Pessoa Jurídica (contribuintes individuais), os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os facultativos, podem escolher entre as alíquotas do INSS.

No entanto, a opção de 5% contribuição INSS está disponível para dois tipos de contribuintes dentre os mencionados. Confira quais são eles.

MEI

Os Microempreendedores Individuais atuam de forma independente, o que muitas vezes pode trazer apertos financeiros antes que o negócio passe a render lucros ao trabalhador.

Assim, a Lei 12.470/2011 instituiu uma alíquota diferenciada para os MEIs, que podem fazer a contribuição de 5% à Previdência Social e contar com os benefícios oferecidos.

Facultativo baixa renda

Os contribuintes facultativos que possuem baixa renda fazem parte da segunda categoria que pode utilizar a alíquota de 5% para contribuir ao INSS.

Saiba mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Por conta de sua situação financeira vulnerável, é permitido que estes contribuintes façam o recolhimento de valor menor e mais justo para poderem contar com os benefícios do órgão.

Esta concessão foi instituída também na Lei 12.470/2011, inserindo alguns critérios para ser considerado um contribuinte facultativo de baixa renda. Confira:

  • Ser cadastrado no Cadastro Único;
  • Não exercer atividade remunerada de nenhum tipo;
  • Não ter renda própria, exceto vinda do Bolsa Família;
  • Possuir renda mensal familiar máxima de dois salários mínimos;
  • Se dedicar somente aos serviços domésticos de sua própria residência.

Cumprindo com estes requisitos, o cidadão pode fazer sua contribuição com o valor de 5% sobre o salário mínimo e ter acesso às vantagens oferecidas pelo INSS.

Caso você se encaixe nos quesitos acima, deverá solicitar a alteração do seu vínculo junto ao INSS, para “segurado facultativo baixa renda”, no Meu INSS ou ligando para o 135.

Quais são os direitos de quem paga alíquota de 5% no INSS?

De modo geral, os direitos do contribuinte que utiliza a alíquota de 5% são bastante similares aos de quem recolhe 11% do salário.

Os MEIs e facultativos baixa renda têm direito a diversos benefícios previdenciários que o órgão oferece, exceto às regras de transição que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição.

A aposentadoria destinada ao grupo que recolhe 5% é a aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo mensal.

Qual a diferença entre as alíquotas 20%, 11% e 5%?

A diferença da alíquota INSS está na faixa de renda do contribuinte e também diferencia algumas categorias de benefícios aos quais o titular terá direito. Confira as faixas:

Diferença alíquotas 5%, 11%, 20% INSS
Alíquota INSSTipo de contribuinteValor
20%Contribuintes individuais desvinculados de emprego com Pessoa Jurídica & segurados facultativos20% de valor entre o salário mínimo e o teto do INSS
11%Contribuintes individuais sem relação empregatícia com Pessoa Jurídica & segurados facultativos11% sobre o valor do salário mínimo vigente
5%MEIs & segurados facultativos de baixa renda5% sobre o valor do salário mínimo

A seguir, explicaremos um pouco mais sobre cada faixa e suas particularidades.

Alíquota de 20%

O chamado Plano Normal de Previdência corresponde à alíquota de 20%. Podem utilizar esta alíquota as seguintes categorias de contribuinte:

  • Contribuintes individuais que não possuem vínculo empregatício com PJ;
  • Segurados facultativos, inclusive segurados especiais.

Os segurados que recolhem 20% são contemplados com maior variedade de benefícios, como:

A contribuição de 20% é feita sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (ambos vigentes no atual ano), obrigatoriamente.

O motivo para essa obrigatoriedade é que contribuições feitas com valores abaixo do salário mínimo não são consideradas como tempo de contribuição.

Além disso, as contribuições também não podem ultrapassar o teto do INSS, pois este “teto” se trata exatamente do valor máximo que segurados da Previdência podem receber.

Neste plano, os segurados facultativos escolhem o valor base para a aplicação da alíquota, e os autônomos tomam como base o valor recebido mensalmente.

Alíquota de 11%

O chamado Plano Simplificado de Previdência conta com o recolhimento de 11%. Como seu nome sugere, trata-se de uma forma de contribuição mais acessível e simplificada.

Podem contar com o plano os contribuintes individuais sem vínculo empregatício com PJ e segurados facultativos, inclusive segurados especiais.

Leia também: Tabelas INSS: contribuição e dedução por ano

O recolhimento com a alíquota de 11% dá direito a todos os benefícios da Previdência, exceto às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Logo, o segurado terá acesso somente à aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo ou aposentadoria por invalidez, caso seja acometido por incapacidade permanente.

Todos os segurados que contribuem por conta própria (exceto caso tenham vínculo com PJ) podem optar pelo Plano Simplificado de contribuição e contar com suas vantagens.

Alíquota de 5%

Esta forma de contribuição pode ser aderida por MEIs e segurados facultativos de baixa renda, como mencionamos anteriormente.

A alíquota de 5% incide sobre o valor do salário mínimo, sendo bastante inferior às outras. Isso acontece porque esta contribuição é destinada a pessoas de maior risco econômico.

Aprenda: INSS em atraso? Veja o que fazer e como pagar a GPS

Estes contribuintes têm acesso, igualmente aos contribuintes do Plano Simplificado, a todos os benefícios previdenciários do INSS, com exceção das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Comecei contribuindo com 5%, posso contribuir com 11% ou 20%?

Sim. É possível alterar o método de contribuição caso o contribuinte tenha interesse e esteja em condições de fazê-lo.

Pensando em aumentar o valor da sua futura aposentadoria, você pode mudar de plano para colher desses frutos mais tarde, com a complementação de contribuições.

Desta forma, para ter acesso a todos os direitos do contribuinte de maior alíquota, o titular deve pagar a diferença de valores entre os planos de Previdência.

Confira: Quem paga INSS autônomo tem direito a quais benefícios 2023?

Além disso, cada tipo de plano de troca possui um código específico de identificação para manter todas as informações organizadas e claras.

Confira como funciona a mudança entre os planos e os códigos de identificação:

Complementação de contribuições INSS
Tipo de contribuinteComplementação INSSCódigo
Contribuinte individualDe 11% para 20% (Diferença de 9%)1295
Segurado facultativoDe 11% para 20% (Diferença de 9%)1686
Segurado especial facultativo20%1503
MEIDe 5% para 20% (Diferença de 15%)1910
Segurado facultativo de baixa rendaDe 5% para 20% (Diferença de 15%)1945
Segurado facultativoDe 5% para 11% (Diferença de 6%)1830

O segurado deverá fazer as contribuições retroativas com a diferença entre seu plano atual e o plano que deseja, complementando de 5% para 11% ou para 20%, como quiser.

Como fazer a contribuição do INSS?

Quando a contribuição é realizada pelo próprio segurado, este deverá solicitar as guias de pagamento – Guia da Previdência Social (GPS) ou comprar o carnê de contribuição.

Vale mencionar que o preenchimento da GPS é mais prático do que comprar o carnê e preenchê-lo todo sozinho, mas você pode escolher o que achar mais conveniente.

A solicitação da GPS pode ser feita junto ao próprio INSS, presencialmente ou através do site da Previdência Social na opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.

Após este passo, preencha o documento corretamente com todos os dados solicitados, e por último, faça o pagamento da guia.

Conheça: Empréstimo consignado

Se você for fazer o pagamento da complementação de contribuições, também deverá seguir estes passos, utilizando os códigos que mostramos, conforme o tipo de alteração.

Agora que você já sabe tudo sobre as alíquotas do INSS, como contribuir e alterar os planos, poderá fazer suas contribuições e contar com as vantagens da Previdência Social.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quais os direitos de quem paga cinco por cento do INSS?

O contribuinte que paga 5% no INSS terá direito a todos os benefícios previdenciários, exceto às regras de transição envolvidas na aposentadoria por tempo de contribuição.

Quantas contribuições são necessárias para ter direito aos benefícios no INSS?

O número de contribuições necessárias para ter direito a cada benefício do INSS pode variar de acordo com a categoria do benefício e outras variáveis do tipo.

Qual o valor do INSS para quem tem baixa renda?

Pessoas que possuem baixa renda e desejam contribuir à Previdência, têm o direito de contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos a partir de 65 anos, caso seja de baixa renda e não tenha como prover seu sustento ou tê-lo provido. No entanto, o BPC não é uma aposentadoria e pode ser cortado se os critérios de renda não forem cumpridos.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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