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Existe algum prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego?

Por: Lisandra Pinheiro
04 Jan 2023
7 min leitura

O Seguro-Desemprego é um benefício garantido a trabalhadores que atuam com carteira assinada e que foram desligados sem justa causa. 

O recebimento desse saldo tem um período estipulado e garante o conforto do trabalhador até que consiga uma nova contratação, proporcionando seu sustento. 

Confira a seguir tudo sobre o Seguro-Desemprego: prazo para dar entrada, como solicitar e até quantas parcelas serão liberadas.

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Como funciona o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, que oferece suporte financeiro ao cidadão que se encontra desempregado por um determinado período. 

O valor é pago entre três e cinco parcelas, variando de acordo com o tempo de trabalho do titular. 

Além disso, o valor das parcelas também varia, sendo uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que:

  • Foi demitido sem justa causa;
  • Estiver desempregado no requerimento do benefício;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  1. pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, quando da primeira solicitação;
  2. pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  3. cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possui renda própria para seu sustento;
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Saiba mais: Parcela devolvida seguro desemprego como resolver 2023

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo repasse dos recursos do seguro-desemprego aos trabalhadores.

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Qual o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?

Confira o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego, conforme as categorias de trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Vale ressaltar que, para solicitar, é necessário ter todas as documentações necessárias e entregar dentro do prazo estabelecido.

Onde posso dar entrada no Seguro-Desemprego?

Atualmente é possível dar entrada no Seguro-Desemprego de diversas formas. Assim, o trabalhador pode optar pela modalidade que mais lhe agrade. 

Veja a seguir quais são as formas de solicitar o benefício:

Pela internet

É possível requerer o Seguro-Desemprego pela internet, através do aplicativo Meu Gov.br ou site. 

A documentação necessária para o requerimento deve ser enviada. Também é possível usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com os dados cadastrados. 

Além disso, o aplicativo Caixa Trabalhador pode ser utilizado para tirar dúvidas e fazer consultas relacionadas ao seguro-desemprego e outros benefícios do trabalhador.

Presencial

Caso o trabalhador prefira requerer o benefício presencialmente, é possível solicitar em algum dos locais a seguir:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Superintendências Regionais do Trabalho, após agendar seguro-desemprego no atendimento pela central 158.

É necessário levar documento oficial com foto e demais documentações que comprovem sua situação empregatícia.

Quais documentos são necessários?

Geralmente, a documentação exigida para a solicitação do seguro-desemprego é:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego.

Vale lembrar que o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego é provido pelo empregador, no momento da dispensa sem justa causa.

Veja mais: Que horas cai o seguro-desemprego

Por onde irei receber o Seguro-Desemprego?

O depósito das parcelas do Seguro-Desemprego é realizado em algum dos seguintes meios, em ordem:

  • Depósito na conta e banco informados pelo trabalhador;
  • Depósito na conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa;
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa;
  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão;
  • Agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e CPF.

Confira algumas observações da Caixa sobre a conta de recebimento:

  • A conta bancária ou conta poupança informada, deve ser de titularidade do trabalhador. Não são permitidas contas conjuntas ou salário;
  • O trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, da agência e da conta de sua titularidade;
  • Em caso de não apresentação dos dados bancários, dados incorretos ou impedimentos na conta, a Caixa seguirá a sequência descrita nos parágrafos anteriores sobre o depósito do saldo.

Portanto, ao informar seus dados, o trabalhador deve estar atento para inserir todas as informações corretamente

Dessa forma, será possível evitar erros ou o desconhecimento sobre o depósito do saldo em um momento já considerado delicado.

Saiba também: Doenças graves saque FGTS

Minhas parcelas não foram liberadas, o que fazer?

O Seguro-Desemprego é fornecido automaticamente quando o trabalhador está de acordo com as normas estabelecidas na lei. 

Veja também: Quem opta pelo saque-aniversário perde seguro desemprego?

Verifique, portanto, se você cumpre todos os requisitos para receber esse benefício, que foram mencionados anteriormente neste artigo.

Posso solicitar recurso em caso de parcelas não liberadas?

Se você se enquadrar nos requisitos e mesmo assim tiver seu pedido de seguro-desemprego negado, você pode solicitar a revisão do mesmo por meio de um recurso administrativo. 

Veja: Quanto tempo depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro desemprego?

Para isso, basta acessar o Portal Gov, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, e encaminhar alguns documentos e justificativas para o seu pedido de revisão.

Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?

O acompanhamento da situação da análise de recurso pode ser feito pelo Portal Gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil, na opção “Consultar Seguro-Desemprego”.

Caso o recurso seja aceito, você verá as datas de pagamento previstas para as parcelas do seu seguro.

Saiba mais: Trabalhei 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o seguro-desemprego, fique atento aos prazos caso esteja dentro dos requisitos para solicitação.

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FAQ

Perguntas frequentes

É possível dar entrada no seguro desemprego depois de 120 dias?

Não. O prazo máximo para solicitar o seguro-desemprego é de 120 dias. A entrada no seguro pode ser realizada a partir do 7º dia após a demissão.

Como dar entrada no seguro desemprego fora do prazo?

O prazo para dar entrada é entre 7 e 120 dias após a demissão. Após o prazo, não é possível realizar a solicitação, pois é perdido o direito ao benefício.

O que acontece se eu não pegar o seguro desemprego?

Caso o trabalhador solicite o seguro, mas não retire o dinheiro, os recursos retornam ao Ministério do Trabalho e será necessário uma nova solicitação para ter acesso ao saldo.

O que pode levar a perder o seguro desemprego?

O trabalhador pode perder o seguro-desemprego caso receba outra remuneração referente a vínculo empregatício formal ou informal, quando for admitido em novo emprego e se receber benefícios de prestação continuada da Previdência, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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