O reajuste de aluguel é uma prática comum e importante no mercado de locação de imóveis, garantida pela Lei do Inquilinato.
Saber como calcular e entender os limites permitidos é fundamental tanto para locadores quanto para locatários.
Em 2025, os índices de correção utilizados nos contratos de aluguel, como o IGP-M e o IPCA, sofreram variações, e é sobre essas bases que o reajuste deve ser calculado.
Confira qual o reajuste de aluguel permitido por lei, para que serve, como funciona e como fazer esse cálculo.
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O que você vai ler neste artigo:
O reajuste de aluguel é um mecanismo que pretende manter o valor do aluguel atualizado em relação às condições econômicas do país, como à inflação.
Ele é feito anualmente, com base em índices econômicos, como o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e deve estar previsto no contrato de locação.
Em um contrato de locação, é essencial que esteja indicado qual será o índice de correção utilizado.
Geralmente, esses índices são os mais usados no mercado imobiliário, pois refletem a variação de preços e custos ao longo do tempo.
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O reajuste de aluguel serve para atualizar o valor pago pelo inquilino ao proprietário do imóvel, garantindo que o locador não perca dinheiro em função da inflação ou de outras variações de preços no mercado.
Esse processo é fundamental para equilibrar as expectativas das duas partes no contrato de locação e garantir que o imóvel mantenha seu valor de mercado.
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Confira as funções principais do reajuste de aluguel:
A Lei n.º 8.245/91 regulamenta o reajuste de aluguel no Brasil. Ela permite que as partes (locador e locatário) estabeleçam, em contrato, o índice de correção a ser utilizado no reajuste.
Porém, é importante destacar que o reajuste só pode ser realizado uma vez ao ano e deve estar claramente especificado no contrato.
A Lei também proíbe reajustes abusivos. O aumento deve estar de acordo com o índice pactuado, e qualquer valor que extrapole esse índice pode ser contestado judicialmente.
O reajuste também deve seguir um índice de correção previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA, e não pode exceder o índice estipulado, evitando valores desproporcionais.
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O reajuste de aluguel permitido por lei é calculado com base no índice estipulado em contrato, geralmente o IGP-M ou o IPCA. O IGP-M acumulou variação de 6,54% até dezembro de 2024.
O reajuste só é aplicado se estiver previsto no contrato e, caso contrário, pode haver negociação direta entre inquilino e proprietário.
Para o ano de 2025, os índices de reajuste mais utilizados são o IGP-M e o IPCA. A depender do índice aplicado no contrato, o reajuste será calculado da seguinte forma:
Esses são os índices de referência que podem ser aplicados ao valor do aluguel conforme estipulado no contrato de locação.
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Para saber mais sobre o reajuste de aluguel em tempo real, você pode acompanhar as publicações das instituições responsáveis, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgam esses índices mensalmente.
O cálculo do reajuste de aluguel é simples e pode ser feito em quatro etapas. Confira abaixo o passo a passo para calcular o reajuste:
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O reajuste é uma atualização anual do valor do aluguel baseada em índices econômicos, enquanto a revisão pode ocorrer em qualquer momento, com base em mudanças significativas no imóvel ou no mercado.
Sim, desde que o aumento esteja previsto no contrato e siga as regras da Lei do Inquilinato.
Os índices mais comuns são o IGP-M e o IPCA, definidos no contrato de locação.
O reajuste não pode ultrapassar o valor determinado pelo índice de correção acordado no contrato.
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