O que você vai ler neste artigo:
A princípio, a Receita Federal do Brasil publicou em seu site no ano de 2015, informações importantíssimas para aqueles que porventura desejam retificar as suas declaração de renda anual. Mas, o que é retificar?
Em resumo, retificar é um verbo. Sinônimo de Corrigir, Consertar, Ajustar. Portanto, no âmbito da Receita, esse termo é utilizado no momento em que você repassa uma informação errônea para o órgão e, necessita corrigi-lo o quanto antes.
Durante o período de entrega da declaração de renda, quaisquer dados que não proceda com a legitimidade poderá ser sanado. Todavia, passado o prazo, o cidadão tem até 05 dias úteis para resolver seu caso e, detalhe, a declaração não poderá estar no status de “Em Fiscalização”.
Ademais, as declarações estão sendo realizadas também via dispositivos móveis, na plataforma e-CAC.
A princípio, tanto a declaração retificadora quanto a declaração originalmente apresentada, possuem mesmo grau de natureza, aponta a Receita. Na retificadora, portanto, dados deverão ser substituídos e/ou declarados novamente, exclui-se o que é necessário.
Em conclusão, fica impossibilitado retificar declarações que já estão em modo de fiscalização
Por fim, contribuintes com declaração de renda retida em malha que, tenha feito agendamento, não tem permissão para retificação após entrega de documentação à Receita Federal.
Durante o período normal de entrega: a declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo.
Fora do período normal de entrega: a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida a troca de modelo.
A princípio, a declaração online pode ser facilmente realizada e com rapidez por meio deste link.
1) Primeiramente, baixe o programa do ano correspondente à declaração
2) Em seguida entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada
3) Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.
4) Logo após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior (veja aqui como obter o número do recibo) .
5) Inclua ou corrija as informações desejadas.
6) Por fim grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet.
Esse recibo possui uma numeração de 12 dígitos. Não há pontos e/ou traços. Contudo, caso você o perca, há uma opção de recuperação por meio do menu “Imprimir” (na barra do lado esquerdo do programa). Caso tenha realizado mais de uma retificação, utilizar o número de recebido mais recente.
O programa que é disponibilizado pela Receita Federal para a realização das declarações constantemente passa por atualizações de versão. Fique sempre de olho nas informações fornecidas em seu site e nas fontes confiáveis.
A declaração retificadora é diretamente feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Portanto um código de acesso será gerado para adentrar no e-CAC (lembrando que é necessário que o usuário possua um certificado digital).
Com este certificado, o usuário pode corrigir qualquer campo das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações. Já quem usa o código de acesso só consegue fazer a retificação online de declarações que apresentam alguma pendência. Nesse caso, só é possível corrigir algumas informações, como rendimentos tributáveis e deduções.
Segue inalterado o calendário-anual de restituições do imposto de renda ano-base 2019, apesar de ter sido postergada a data final para a entrega da declaração de renda para 30 de junho por conta da pandemia do coronavírus.
O pagamento referente ao primeiro lote tem como previsão o dia 29 de maio.
Caso o contribuinte esqueça de entregar no prazo, este pagará uma multa de, no mínimo, 165,74 reais, descontada da restituição. Além disso, se conter impostos em abertos para pagamento, a multa chega a aumentar em até 20% do valor a ser pago.
Aqueles que reconhecem que seu rendimento tributável foi superior a R$ 28.000 em 2019 ou que reconhece ter ganho mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Além dos já citados acima, recomenda-se declarar o imposto as pessoas nos critérios abaixo:
Critérios | Condições |
Rendimentos tributáveis | Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais; |
Rendimentos isentos | Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) | Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Bolsa | Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital | Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado. |
Bens e direitos | Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais); |
Obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.