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Quando será a próxima eleição para prefeito? 1º e 2 turno

Por: Carlos Lisboa
22 Jan 2025
4 min leitura

As eleições municipais são momentos importantes para a democracia no Brasil, quando os cidadãos escolhem quem vai liderar suas cidades pelos próximos quatro anos. 

Mas, afinal, quando será a próxima eleição para prefeito? Essa é uma dúvida comum entre eleitores que desejam se organizar e entender o calendário eleitoral.

A seguir, confira os detalhes sobre as datas do 1º e 2º turno, o início das propagandas eleitorais, como funciona o calendário das eleições municipais e outras informações relevantes.

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Quando será a próxima eleição para prefeito? Primeiro e segundo turno

A próxima eleição para prefeito acontecerá em 2028, já que o mandato do prefeito é de quatro anos e a última eleição municipal foi realizada em 2024.

O primeiro turno está previsto para o início de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá no final do mesmo mês

Confira também: Como consultar número do título de eleitor e local pelo CPF

Quando inicia as propagandas eleitorais?

A propaganda eleitoral varia conforme o tipo de eleição. Em 2026, começam as campanhas para cargos como presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais

Já em 2028, os eleitores verão as propagandas voltadas para as eleições municipais.

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Calendário das eleições municipais: como funciona?

EO calendário das eleições municipais, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), organiza todas as etapas do processo eleitoral de forma detalhada e transparente

Ele abrange desde o registro das candidaturas até os prazos para o início das campanhas eleitorais, incluindo debates, propagandas e as datas oficiais de votação para o 1º e, se necessário, o 2º turno.

Além disso, o cronograma estabelece diretrizes para a prestação de contas e a diplomação dos eleitos, assegurando que cada etapa siga as regras da legislação eleitoral. 

Confira, a seguir, a tabela com o calendário eleitoral de 2025, após as eleições de prefeito e vereador realizadas em 2024:

Calendário Eleitoral 2025
Mês - ações
Janeiro6 DE JANEIRO - SEGUNDA-FEIRA (3 MESES APÓS O 1º TURNO): Último dia, nas unidades da Federação que realizaram apenas o primeiro turno das eleições, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).7 DE JANEIRO - TERÇA-FEIRA: Último dia para a eleitora ou o eleitor que não tenha votado no segundo turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).9 DE JANEIRO - QUINTA-FEIRA: Último dia para as entidades fiscalizadoras solicitarem verificação dos sistemas eleitorais após o pleito, desde que relatados fatos e apresentados indícios e circunstâncias que a justifiquem (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 51, §1°).14 DE JANEIRO - TERÇA-FEIRA (100 DIAS APÓS O 1º TURNO): 1. Data até a qual os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais e as cópias de segurança dos dados, inclusive os utilizados nas auditorias e testes de integridade, serão identificados e mantidos em condições apropriadas (Res.-TSE nº 23.637/2021, art. 81). 2. Data-limite para o encaminhamento, pelos TREs, da ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas ao Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 72). 3. Último dia para as entidades fiscalizadores solicitarem à Justiça Eleitoral, para auditoria que demande a preservação da cadeia de custódia, os seguintes relatórios e cópias dos arquivos de sistemas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 48): a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE); b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais; c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs); e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); f) arquivos de log das urnas; g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; h) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; i) arquivos de dados de votação por seção; j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.15 DE JANEIRO - QUARTA-FEIRA: 1. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados com as urnas eletrônicas utilizadas na votação e na auditoria, desde que as informações nelas contidas não sejam objeto de exame em processo judicial (Res.-TSE nº 23.763/2021, arts. 72, § 3º e 81): a) a remoção dos lacres das urnas eletrônicas; b) a retirada e a formatação das mídias de votação; c) a formatação das mídias de carga; d) a formatação das mídias de resultado; e) a manutenção das urnas. 2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas eleições de 2024 poderão ser respectivamente inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou não sejam objeto de exame em processo judicial (Código Eleitoral, art. 183, caput) 3. Data a partir da qual os seguintes procedimentos podem ser realizados, desde que não sejam objeto de análise em procedimento administrativo ou processo judicial impugnando ou auditando a votação (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 82): a) formatação dos meios de armazenamento de dados, inclusive das mídias defeituosas mantidas em “Envelopes de Segurança” durante a preparação das urnas, votação e apuração; b) descarte das cópias de segurança dos dados; c) desinstalação dos sistemas eleitorais, inclusive os utilizados nos testes de integridade; d) documentos e materiais produzidos pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos ao teste de integridade das urnas eletrônicas do dia da eleição à exceção das atas de encerramento dos trabalhos.27 DE JANEIRO - SEGUNDA-FEIRA: Último dia, nas unidades da Federação que realizaram segundo turno, para a cessão de funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).
Março5 DE MARÇO - QUARTA-FEIRA: Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições das eleitoras e eleitores identificadas(os) como faltosas(os) às três últimas eleições.-----
Junho 16 DE JUNHO - SEGUNDA-FEIRA: Data até a qual as candidatas, os candidatos e os partidos políticos deverão conservar a documentação relativa a suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão judicial final (Lei nº 9.504/1997, art. 32; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 28).-----
Julho 30 DE JULHO - QUARTA-FEIRA: 1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, II). 2. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil comunicar ao Ministério Público os indícios de excessos quanto aos limites de doação à campanha eleitoral de 2024, após o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física no exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 27, § 5º, III).-----
Dezembro31 DE DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA: Último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação pleiteando a aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2024, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2023 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º).-----

Leia também: Onde fazer a biometria do título de eleitor e como agendar?

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Terá votação eleitoral em 2025?

Não, 2025 será um ano sem eleições. Esse intervalo entre pleitos permite que os eleitores e partidos políticos se preparem para as disputas subsequentes.

Nos anos ímpares, os tribunais eleitorais focam em outras atividades, como a revisão do eleitorado e a atualização de regras e sistemas de votação.

Leia também: Qual o valor da multa por não votar e como pagar?

Quais cargos políticos serão votados em 2026?

As eleições de 2026 serão focadas na escolha de representantes para cargos em nível federal e estadual. Nessa ocasião, os eleitores brasileiros votarão para os seguintes cargos:

  • Presidente da República
  • Governadores
  • Senadores
  • Deputados federais
  • Deputados estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal)

Confira também: Como fazer para justificar o voto?

O que é preciso levar para a votação?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. 

Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele pode ser útil para identificar o local de votação.

Outra opção prática é utilizar o aplicativo e-título, que substitui o documento físico e também contém informações como zona e seção eleitoral. 

Certifique-se de que seus dados estão atualizados no cadastro eleitoral para evitar problemas no dia da votação.

Confira também: Se eu não votar e nem justificar, o que acontece com meu CPF?

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando será a próxima eleição para prefeito e vereador?

A próxima eleição para prefeito e vereador será em 2028, pois o mandato desses cargos é de quatro anos, e a última eleição municipal foi realizada em 2024. O 1º turno ocorrerá em outubro de 2028, e, se necessário, o 2º turno será realizado no final do mesmo mês.

São quantos dias de campanha eleitoral em 2025?

Em 2025, não haverá campanha eleitoral, pois não é um ano de eleições municipais ou gerais. As campanhas eleitorais ocorrerão somente em 2026, para cargos como presidente, governadores e senadores, e em 2028, para prefeitos e vereadores.

Quando começa a pré-campanha em 2025?

A pré-campanha em 2025 não tem um prazo oficial para começar, podendo ocorrer desde já. Nesse período, os pré-candidatos podem apresentar suas intenções a eleitores e partidos, respeitando a Lei n.º 9.504/1997, que regula as ações permitidas antes do registro oficial das candidaturas.

O que o prefeito não pode fazer em ano eleitoral 2025? 

Em 2025, apesar de não ser ano eleitoral, o prefeito deve evitar ações que configurem abuso de poder político ou econômico, como promover campanhas antecipadas, realizar publicidade institucional que exalte sua imagem pessoal ou utilizar recursos públicos para beneficiar possíveis candidatos. 

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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