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Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?

Por: meutudo.
09 May 2023
8 min leitura

Muitas mulheres sabem que a licença-maternidade é um direito garantido por lei para todas as gestantes que fazem a contribuição à Previdência Social.

Portanto, é importante conhecer os seus direitos e saber por quanto tempo é possível ficar afastada do trabalho. 

Neste texto, vamos explorar quanto tempo é a licença-maternidade e o que a legislação brasileira diz sobre o assunto. Acompanhe!

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O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei às trabalhadoras gestantes, visando garantir que elas possam se afastar do trabalho durante um período determinado para cuidar do seu filho recém-nascido.

Veja mais: Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício

Durante o período de afastamento, a trabalhadora recebe seu salário integral e é protegida contra a demissão sem justa causa

A licença-maternidade é um importante benefício previdenciário que visa proteger a saúde da mãe e do bebê, além de incentivar a amamentação e a criação de vínculos entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.

Além do nascimento de um filho, também possuem direito à licença-maternidade as pessoas que se ausentam do trabalho por motivos de:

  • Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Adoção;
  • Fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício previsto por lei e funciona da seguinte maneira: a trabalhadora gestante tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em caso de necessidade comprovada por meio de atestado médico. 

Veja mais: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

Durante o período de afastamento, a trabalhadora recebe seu salário integral, pago pela empresa empregadora que, por sua vez, é ressarcida pelo INSS

Além disso, como já informamos anteriormente, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que começa a partir do início da gravidez e se estende até 5 meses após o parto. 

O que diz a Lei n.º 5.452 sobre esse assunto?

A Lei n.º 5.452, também conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê em seu artigo 392 o direito à licença-maternidade para as trabalhadoras gestantes. 

Conforme a lei, a trabalhadora tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário.

Saiba mais: Contribuinte individual terá direito ao auxílio-acidente do INSS

Além disso, a lei também estabelece que a empresa deve arcar com o pagamento integral do salário da trabalhadora durante o período de afastamento e que, ao final da licença, a trabalhadora tem o direito de retornar à sua função ou a um cargo equivalente com a mesma remuneração e benefícios. 

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito que se estende além das mulheres trabalhadoras. Veja:

  • Contribuinte facultativo
  • Contribuinte individual (incluindo MEI – Microempreendedor Individual); 
  • Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS); 
  • Empregado doméstico; 
  • Segurado especial;
  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos).

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.

Veja também: Como pagar INSS avulso? Entenda esse tipo de contribuição

No entanto, caso haja necessidade, a trabalhadora pode requerer a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando assim 6 meses de afastamento.

Qual o valor recebido na licença-maternidade?

É preciso ficar atento, pois o valor recebido na licença-maternidade varia conforme o tipo de segurado. Confira a seguir:

Segurados empregados (incluindo avulsos)

Para segurados empregados, o valor do Salário-Maternidade é o mesmo da remuneração mensal integral.

No entanto, o segurado trabalhador avulso, terá o valor de acordo com sua renda resultando na média das suas últimas 6 remunerações.

Segurados empregados domésticos

Para os segurados domésticos, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição.

Segurados especiais

Enquanto os segurados especiais recebem 1 salário mínimo, que, a partir de maio de 2023, é referente a R$ 1.320,00.

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Os demais segurados precisam fazer uma média para saber o valor que receberão na licença-maternidade.

Veja como realizar o cálculo:

  1. Some os seus 12 últimos salários de contribuição (num período máximo de 15 meses);
  1. Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Portanto, se você recebeu o mesmo valor mensalmente, durante o período, durante a licença-maternidade, continuará recebendo a mesma quantia.

Como solicitar o benefício pelo INSS?

Antes de mostrar um passo a passo, é preciso lembrar que as mulheres empregadas com carteira assinada dão entrada no pedido do benefício pela própria empresa.

Portanto, somente os demais casos que devem se dirigir ao INSS para solicitar o benefício. 

E, para dar entrada na licença-maternidade pelo INSS, será necessário apresentar uma série de documentos e informações a fim de comprovar o direito ao benefício.

Veja mais: Antecipação Saque-Aniversário

O processo pode ser feito tanto de forma presencial quanto online, por meio do Portal Meu INSS.

Confira o passo a passo a seguir.

Presencial

Muitas pessoas preferem fazer a solicitação pessoalmente. Desta forma, é preciso agendar o atendimento em uma agência do INSS. Veja o passo a passo a seguir.

Agende o atendimento no INSS

O agendamento do INSS pode ser realizado através do número 135, a Central Telefônica da Previdência Social ou pela plataforma Meu INSS.

Compareça no dia e hora agendado

No dia agendado, você deve comparecer à agência do INSS escolhida no momento do agendamento.

Entregue a documentação

Com posse de toda a documentação, entregue-a para poder ser dada entrada no pedido da licença-maternidade.

Os documentos necessários para requerer a licença-maternidade são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove a atividade laboral da trabalhadora;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento da criança, para as trabalhadoras que deram à luz;
  • Documento que comprove a guarda judicial, no caso de adoção;
  • Atestado médico de afastamento do trabalho, quando necessário.

Veja também: Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro

Atenção: É importante que a trabalhadora esteja em dia com as suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.

Aguarde o resultado do pedido

Após a apresentação dos documentos, o INSS fará uma análise para verificar o direito da trabalhadora ao benefício. 

Caso seja deferido, a trabalhadora receberá o pagamento da licença-maternidade diretamente do INSS.

Pelo Portal Meu INSS

Mas quem não quiser sair de casa, não precisa agendar o atendimento. O processo pode ser todo feito através do Portal Meu INSS, por meio do site ou aplicativo.

Acesse o Meu INSS

Entre no site ou aplicativo Meu INSS, use sua senha cadastrada e seu CPF. Caso ainda não tenha, será preciso acessar a Plataforma MeuGov.br e criar uma senha.

Pesquise por Licença-Maternidade

Na lupa que há no canto superior direito, você deve pesquisar por “Licença-Maternidade”. Irá aparecer “Salário-Maternidade Rural” e “Salário-Maternidade Urbano”, escolho o que se encaixa no seu perfil.

Solicite a Licença-Maternidade

Agora, você deverá dar entrada com o pedido de licença-maternidade. Será solicitado os mesmos documentos se você tivesse ido presencialmente. Por isso fique atento ao formato que a Previdência Social pede para ser anexado.

Envie os documentos

Anexe os documentos e faça o envio. Após isso, você deverá aguardar a análise do órgão e a liberação do benefício.

Conheça mais: O que é licença nojo?

Viu como é fácil dar entrada no pedido da licença-maternidade? Agora que já sabe tudo sobre o assunto, não esqueça de preencher o formulário a seguir para receber o conteúdo da meutudo direto em seu e-mail!

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses?

A licença-maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses, mas pode ser estendida por mais 60 dias em caso de necessidade comprovada por meio de atestado médico

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.

O que a empresa pode descontar da licença-maternidade?

Pode ser descontada a contribuição do INSS, a contribuição sindical (caso exista), plano de saúde, Imposto de Renda e outros descontos que acontecem regularmente como do vale-transporte.

Como funciona o INSS para licença-maternidade?

O benefício é pago diretamente pelo INSS, por meio de depósito em conta-corrente ou por meio de saque no banco. Além disso, aquelas pessoas que não possuem vínculo com uma empresa, mas fazem a contribuição à Previdência, tratam, sobre a licença-maternidade, diretamente com o órgão.

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