A aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em relação ao tempo de contribuição necessário para garantir esse benefício tão importante.
Nesse sentido, é comum que as pessoas se perguntem, por exemplo, se quem contribuiu por 5 anos tem direito à aposentadoria.
Neste artigo, você descobrirá se esse tempo de contribuição é suficiente, como funcionam as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se há exceções para quem tem menos tempo de contribuição. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
As contribuições para o INSS funcionam como um sistema de arrecadação que garante acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
Todo trabalhador com carteira assinada, avulso e contribuintes facultativos ou individuais deve realizar esses pagamentos mensalmente para assegurar esse direitos.
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O valor da contribuição é calculado com base no salário ou renda declarada, seguindo as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente.
Vamos ver quem são as pessoas obrigadas a contribuir com o INSS:
Fique atento, pois todos os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada são obrigados a contribuir com o INSS.
Descubra: O que é aposentadoria compulsória?
Já os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividades remuneradas, mas ainda sim, realizam a contribuição de forma facultativa.
Não necessariamente. Isso depende das regras de aposentadoria específicas de cada caso.
Para obter uma resposta mais precisa, é possível simular a aposentadoria por tempo de contribuição no site do INSS ou consultar um especialista em Previdência.
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Vale ressaltar que, no passado, existia a possibilidade de se aposentar com apenas 5 anos de contribuição devido à Regra de Transição da Carência Reduzida, prevista no Art. 142 da Lei nº 8.213/1991.
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A Regra de Transição da Carência Reduzida foi uma medida que permitia dar entrada na aposentadoria para segurados com, no mínimo, 5 anos de contribuição.
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No entanto, essa regra só se aplicava a quem estava filiado à Previdência Social até 24 de julho de 1991 e atendesse aos requisitos para se aposentar entre 1991 e 2010.
A Regra de Transição da Carência Reduzida pode ser aplicada nas seguintes aposentadorias:
A aposentadoria por idade funciona como um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que atingem uma idade mínima definida pela legislação.
Para aqueles que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
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No entanto, para quem iniciou as contribuições após a Reforma, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres aumentou para 62 anos, enquanto para os homens continua sendo 65 anos.
Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Sim, existem alguns benefícios que não precisam cumprir o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência do INSS, para que possa ser pago.
Saiba também: Quem tem direito e como pedir revisão de aposentadoria
Mas é preciso verificar se você se enquadra no caso para dar entrada na solicitação do benefício.
Confira a lista de benefícios do INSS que exigem poucas (ou nenhuma) contribuições para serem solicitados:
Tempo de contribuição mínimo dos benefícios INSS | |
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Benefício | Tempo de contribuição |
Auxílio-doença | 12 meses |
Auxílio-reclusão | 24 meses |
Auxílio-acidente | Não há período mínimo de contribuição |
Pensão por morte | 18 meses |
Salário-maternidade | 10 meses |
Aposentadoria por invalidez | 12 meses |
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Não necessariamente. Isso vai depender das regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso. Para confirmar, você pode fazer uma simulação no site do INSS ou buscar orientação de um especialista em previdência.
Depende. Em geral, 3 anos de contribuição não são suficientes para a aposentadoria. Contudo, é importante verificar se existe alguma regra específica que se aplique ao seu perfil. Você pode fazer uma simulação no site do INSS ou falar com um especialista.
Depois da reforma da previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.
Atualmente é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O tempo de contribuição é o período em que o trabalhador realizou pagamentos à previdência. A carência é o tempo mínimo de contribuições realizado pelo contribuinte.
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