A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que tem o objetivo de ajudar os parentes de uma pessoa falecida em um momento tão difícil.
Neste artigo, você vai conferir se quem não é casado tem direito à pensão por morte, quais são os documentos exigidos pelo INSS e mais.
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, que visa amparar financeiramente os familiares de uma pessoa falecida, garantindo uma certa estabilidade econômica após a perda do provedor principal.
A pensão por morte é paga mensalmente aos cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou incapazes, pais e irmãos menores de idade ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do falecido.
Este benefício é concedido aos dependentes da pessoa falecida mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito.
Para fazer o pedido da pensão por morte acidentária, pensão por morte rural ou outra, você pode utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Como mencionado, as pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas que dependiam financeiramente do falecido e tinham algum vínculo com ele, como parentesco.
Leia também: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade?
Existem três classes de dependentes contemplados para receber a pensão por morte:
Classe 1: cônjuge, filhos e companheiros
Nesta classe, a dependência econômica dos parentes é presumida legalmente, dispensando a necessidade de comprovação.
Classe 2: pais
Aqui, somente os pais do falecido podem ser contemplados. No entanto, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.
Classe 3: irmãos
Esta categoria abrange apenas os irmãos menores de 21 anos, não emancipados, e os inválidos com deficiência mental, intelectual ou grave.
Para esses casos, também é essencial comprovar a dependência econômica para receber a pensão por morte.
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Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável.
Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.
Porém, para haver a concessão da pensão por morte, é, sim, necessário comprovar que o companheiro ou a companheira dependia financeiramente da pessoa falecida para viver.
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Como mencionado, quem estava em uma união estável tem, sim, direito a receber a pensão por morte de uma pessoa falecida.
A seguir, veja os requisitos e como comprovar a união estável, para que seja possível recebê-la:
Para ser elegível à pensão por morte em uma união estável, é preciso atender a 2 critérios específicos:
Confira: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito?
Para se provar que há uma união estável, o companheiro ou a companheira da pessoa falecida precisa mostrar que a relação entre eles foi pública, contínua e duradoura, e existiu com o objetivo de formar uma família.
Existem várias formas de se provar que esta união foi real e que perdurou por anos, como: fotos do casal e da família, áudios e vídeos gravados, declarações de testemunhas, bens adquiridos juntos e mais.
Além disso, é preciso comprovar a dependência financeira em relação ao falecido segurado do INSS.
O Art. 135 da Instrução Normativa n.º 77/2015 traz os principais documentos que podem ser utilizados como prova de união estável. Você precisará apresentar pelo menos dois desses documentos ao INSS:
“I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – declaração especial feita perante tabelião;
VI – prova de mesmo domicílio;
VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX – conta bancária conjunta;
X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou
XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar”.
É importante mencionar que o rol acima é meramente exemplificativo, o que significa que são admitidas outras provas que não estejam listadas.
Alguns dos documentos necessários para provar uma união estável, são:
Sim, há a possibilidade do INSS negar a pensão por morte. O instituto costuma negar pedidos de benefícios por diversas razões comuns, tais como:
Sim, é possível recorrer à decisão do INSS sobre a negativa de uma pensão por morte.
Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo.
Se o recurso também for negado, você pode ingressar com uma ação judicial para que um juiz analise o caso com mais minúcia.
A duração da pensão por morte na união estável varia de acordo com alguns fatores:
Tempo de contribuição: se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de 4 meses.
Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de 2 anos, a pensão também será paga por somente 4 meses.
Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de 2 anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da viúva ou do viúvo:
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Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte por união estável.
Se o casal estava em união estável há menos de 2 anos, a pensão será paga por somente 4 meses.
A união estável comprova vínculo afetivo mesmo que não tenha sido realizada a cerimônia. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos em um casamento formal, inclusive a comunhão parcial de bens.
Existem vários documentos que podem comprovar uma união estável, como: certidão de nascimento de filho em comum; declaração de Imposto de Renda do falecido; apólice de seguro que conste o(a) companheiro(a) como interessado(a); escritura de compra e venda de imóvel. Consulte o INSS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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