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Quem não é casado tem direito à pensão por morte? Veja mais

Por: Bianca Vieira
23 Dec 2023
8 min leitura

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma vez que tem o objetivo de ajudar os parentes de uma pessoa falecida em um momento tão difícil.

Neste artigo, você vai conferir se quem não é casado tem direito à pensão por morte, quais são os documentos exigidos pelo INSS e mais. 

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O que é a pensão por morte? 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, que visa amparar financeiramente os familiares de uma pessoa falecida, garantindo uma certa estabilidade econômica após a perda do provedor principal.

A pensão por morte é paga mensalmente aos cônjuges, companheiros, filhos menores de idade, filhos inválidos ou incapazes, pais e irmãos menores de idade ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica do falecido.

Este benefício é concedido aos dependentes da pessoa falecida mesmo o segurado não estando na condição de aposentado no momento do óbito.

Para fazer o pedido da pensão por morte acidentária, pensão por morte rural ou outra, você pode utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135.

Quem tem direito a pensão por morte? 

Como mencionado, as pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas que dependiam financeiramente do falecido e tinham algum vínculo com ele, como parentesco.

Leia também: Quem recebe pensão por morte, pode se aposentar por idade? 

Existem três classes de dependentes contemplados para receber a pensão por morte:

Classe 1: cônjuge, filhos e companheiros

  • Cônjuge do falecido;
  • Os filhos não emancipados, que podem ter quaisquer condições, com tanto que tenham menos de 21 anos;
  • Os filhos inválidos, com deficiência mental, intelectual ou deficiência grave;
  • Companheiros, indicando uma união estável.

Nesta classe, a dependência econômica dos parentes é presumida legalmente, dispensando a necessidade de comprovação.

Classe 2: pais
Aqui, somente os pais do falecido podem ser contemplados. No entanto, é necessário comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.

Classe 3: irmãos
Esta categoria abrange apenas os irmãos menores de 21 anos, não emancipados, e os inválidos com deficiência mental, intelectual ou grave. 

Para esses casos, também é essencial comprovar a dependência econômica para receber a pensão por morte.

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Quem não é casado tem direito a pensão por morte?

Sim, quem não é casado tem direito à pensão por morte desde que haja comprovação de uma união estável. 

Não é necessário, portanto, um casamento no papel para comprovar que o cônjuge vivia junto do falecido.

Porém, para haver a concessão da pensão por morte, é, sim, necessário comprovar que o companheiro ou a companheira dependia financeiramente da pessoa falecida para viver.

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Como receber a pensão por morte em união estável? 

Como mencionado, quem estava em uma união estável tem, sim, direito a receber a pensão por morte de uma pessoa falecida.

A seguir, veja os requisitos e como comprovar a união estável, para que seja possível recebê-la:

Requisitos 

Para ser elegível à pensão por morte em uma união estável, é preciso atender a 2 critérios específicos:

  1. Qualidade de segurado(a): a pessoa falecida deve ser uma segurada ativa do INSS no momento do falecimento, ou seja, deve ter contribuído para a previdência, receber algum benefício previdenciário ou estar em período de graça;
  2. Caracterização da união estável: é necessário comprovar a existência da união estável entre o casal no momento do falecimento para ter direito ao benefício.

Confira: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito? 

Como provar ao INSS a união estável?

Para se provar que há uma união estável, o companheiro ou a companheira da pessoa falecida precisa mostrar que a relação entre eles foi pública, contínua e duradoura, e existiu com o objetivo de formar uma família.

Existem várias formas de se provar que esta união foi real e que perdurou por anos, como: fotos do casal e da família, áudios e vídeos gravados, declarações de testemunhas, bens adquiridos juntos e mais.

Além disso, é preciso comprovar a dependência financeira em relação ao falecido segurado do INSS.

O Art. 135 da Instrução Normativa n.º 77/2015 traz os principais documentos que podem ser utilizados como prova de união estável. Você precisará apresentar pelo menos dois desses documentos ao INSS:

“I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – disposições testamentárias;

V – declaração especial feita perante tabelião;

VI – prova de mesmo domicílio;

VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX – conta bancária conjunta;

X – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV – declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar”.

É importante mencionar que o rol acima é meramente exemplificativo, o que significa que são admitidas outras provas que não estejam listadas. 

Quais são os documentos necessários para provar a união estável? 

Alguns dos documentos necessários para provar uma união estável, são: 

  • Documentos de identificação pessoal;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de união estável;
  • Provas de convivência, citados acima no artigo;
  • Documentos que comprovam dependência econômica, citados acima no artigo;
  • Declaração de testemunhas.

O INSS pode negar a pensão por morte? 

Sim, há a possibilidade do INSS negar a pensão por morte. O instituto costuma negar pedidos de benefícios por diversas razões comuns, tais como:

  • Documentação inadequada ou insuficiente;
  • Falta de evidência de dependência do segurado;
  • Quando o requerente não consegue confirmar que o falecido era segurado da Previdência Social ou se já não estava mais sob a proteção do INSS na época do óbito (não estava dentro do período de graça).

Posso recorrer à decisão do INSS?

Sim, é possível recorrer à decisão do INSS sobre a negativa de uma pensão por morte. 

Caso o pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo

Se o recurso também for negado, você pode ingressar com uma ação judicial para que um juiz analise o caso com mais minúcia. 

Qual a duração da pensão por morte na união estável?

A duração da pensão por morte na união estável varia de acordo com alguns fatores:

Tempo de contribuição: se a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de 4 meses.

Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa falecida estava casada ou em união estável há menos de 2 anos, a pensão também será paga por somente 4 meses.

Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de 2 anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da viúva ou do viúvo:

  • Menos de 22 anos de idade: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos;
  • 45 anos de idade ou mais: vitalícia.

Agora que sabe que quem não é casado tem direito à pensão por morte, nós te convidamos a assinar o formulário abaixo para receber mais notícias semelhantes em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem vive junto tem direito à pensão por morte?

Sim, o companheiro ou a companheira que vivia junto da pessoa falecida tem direito à pensão por morte por união estável.

Quanto tempo de convivência dá direito à pensão por morte?

Se o casal estava em união estável há menos de 2 anos, a pensão será paga por somente 4 meses.

Quais são os direitos de quem não é casado no papel?

A união estável comprova vínculo afetivo mesmo que não tenha sido realizada a cerimônia. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos em um casamento formal, inclusive a comunhão parcial de bens.

O que comprova união estável para pensão por morte?

Existem vários documentos que podem comprovar uma união estável, como: certidão de nascimento de filho em comum; declaração de Imposto de Renda do falecido; apólice de seguro que conste o(a) companheiro(a) como interessado(a); escritura de compra e venda de imóvel. Consulte o INSS.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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