O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na economia.
A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação.
Por isso, é importante que se garanta direitos iguais para as mulheres, principalmente em relação à maternidade.
Neste artigo, abordaremos o direito ao auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências desse benefício para as mulheres e suas famílias.
O que você vai ler neste artigo:
O Salário-Maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade.
No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele.
A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
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Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.
Assim, o Salário-Maternidade é o benefício previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência Social.
O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.
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Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras.
Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito do cônjuge ou companheiro receber o benefício.
Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a quem está inscrito no INSS.
Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção.
Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício entra automaticamente.
Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
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Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última contribuição previdenciária.
A mãe também tem direito aos dois acréscimos de 20%, sendo um para cada mês de acréscimo, e ao chamado 13° salário.
Além disso, a mãe tem direito aos dias de licença-maternidade, que não são computados como faltas no contrato de trabalho.
É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS.
Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).
Quando a mãe está desempregada, o benefício ainda pode ser concedido, desde que sejam atendidos alguns critérios.
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Para receber o auxílio-maternidade, a mulher desempregada deverá cumprir uma carência entre 5 e 10 meses antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Além disso, para ter direito ao benefício, também é necessário que a mulher tenha contribuído para o INSS como contribuinte individual ou autônoma, nos últimos 36 meses anteriores ao nascimento ou adoção.
Como citamos anteriormente, o auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo INSS para mulheres que possuem a qualidade de segurada.
Para quem não tem carteira assinada, é preciso ser contribuinte individual, facultativa ou segurada especial do INSS e cumprir o prazo de carência de 10 meses de contribuição antes de requerer o benefício.
As gestantes empregadas têm a partir de 28 dias antes do parto para solicitar e cadastrar o Salário-Maternidade.
Já as gestantes desempregadas podem solicitar o benefício a partir da data do parto.
E as mães por adoção têm a partir da data de adoção ou guarda para fins de adoção.
Por fim, as gestantes que passaram por abortos legalizados podem solicitar o auxílio-maternidade a partir da ocorrência do aborto.
É essencial que sejam respeitados os prazos para solicitar e cadastrar o Salário-Maternidade de acordo com o seu perfil materno.
O valor do auxílio-maternidade dependerá do tipo de segurada que a mãe é, podendo variar de acordo com as regras de cada seguridade social. Veja mais detalhes a seguir.
Se a segurada for empregada, receberá exatamente o mesmo valor de Salário-Maternidade que recebia antes da licença, independentemente do valor dessa remuneração.
Já se a segurada for trabalhadora avulsa, o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.
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Assim, ao usufruir do auxílio-maternidade, a segurada não precisa se preocupar em perder parte de sua remuneração.
O valor do Salário-Maternidade para seguradas empregadas domésticas é de 100% de seu último salário de contribuição.
O auxílio-maternidade para segurada especial é destinado às mulheres que exercem atividades individuais ou em regime de economia familiar, como agricultoras, entre outras.
No caso dessas trabalhadoras, o valor do benefício corresponderá a um salário mínimo vigente no ano de solicitação.
Já para as demais seguradas, o benefício é calculado de maneira que todas tenham acesso, como contribuintes individuais, MEIs, facultativas e mesmo as desempregadas.
O valor do benefício é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses.
A maneira de calcular é somando os 12 últimos salários e dividindo o resultado por 12 para chegar ao valor do Salário-Maternidade.
Por exemplo, somando os 12 últimos salários de contribuição com o INSS e chegando a um valor de R$ 19.800,00, o Salário-Maternidade seria de R$ 1.650,00.
Para receber, é possível fazer o pedido de forma online, de maneira rápida e prática. É necessário primeiro preparar os seguintes documentos obrigatórios:
Além disso, em alguns casos, é preciso apresentar ainda mais documentos como procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), além de documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Depois de ter toda a documentação necessária em mãos, acesse o site Meu INSS ou baixe o app no Google Play ou Apple Store e siga o passo a passo:
Pronto! O pedido de auxílio-maternidade foi feito. Agora é só aguardar a resposta.
O prazo médio para a concessão desse benefício é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, esse tempo pode se estender por até 3 meses.
Para acompanhar o pedido do auxílio-maternidade, a maioria das pessoas recomendam acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
Após fazer isso, basta clicar em “Consultar pedidos”, encontrar seu processo na lista e clicar em “Detalhar” para verificar seu status.
Mesmo que o processo demore mais do que o esperado, é possível entrar em contato com o INSS para solicitar informações sobre o seu pedido de auxílio-maternidade.
A ligação para o atendimento é gratuita de telefone fixo e pode ser feita no telefone 135.
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Além do benefício para mulheres de baixa renda, o BCG, existe também o benefício previdenciário Salário-Maternidade que é concedido a mulheres que contribuem com o INSS durante a licença maternidade.
Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.
O pedido do benefício pode ser feito em até 5 (cinco) após o nascimento ou adoção da criança. O benefício é pago por um período de 4 meses.
Não. Por ser um benefício previdenciário, ele só é pago a quem já contribui com o INSS. Se nunca houver trabalhador, a mulher deve ter contribuído individualmente pelo tempo de carência do benefício.
Sim, se ainda estiver dentro do período de graça, tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após parar de contribuir. O período de graça para Salário-Maternidade é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou 36 meses se cumprir alguns fatores.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023