O salário-família é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de carteira assinada comum, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso que seja de baixa renda.
Embora cada tipo de trabalhador deva solicitar o benefício de forma diferente, ele é pago pelo mesmo órgão.
Continue a leitura e veja quem paga o salário-família, quais os requisitos para solicitar e como funciona o benefício.
O que você vai ler neste artigo:
O benefício salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, que determinava quais os requisitos e regras que deveriam ser cumpridos para que o trabalhador celetista tivesse direito ao benefício.
A lei também prevê que o benefício deve ser pago em quota percentual (arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte), e o cálculo para a definir a cota deve ser feito com base no salário-mínimo local.
Veja mais: Saiba quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil em 2022
Com a implementação da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, ficou determinado que o benefício seria concedido aos dependentes do trabalhador de baixa renda.
Da mesma forma, a regra determina quem é o responsável pelo pagamento do benefício.
Antes de falarmos sobre quem paga o salário-família, é importante mencionar que cada trabalhador deve solicitar o benefício de uma forma diferente. Veja a tabela abaixo:
Solicitação do Salário-Família | |
---|---|
Solicitante | A quem deve solicitar o benefício |
Trabalhador avulso | Ao sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado |
Empregado doméstico | Ao empregador |
Trabalhador comum de carteira assinada | Ao empregador |
Aposentado por invalidez ou idade | Ao INSS diretamente |
Aposentado que retornou ao trabalho | Ao empregador |
Apesar de cada trabalhador solicitar o benefício a um responsável diferente, o dinheiro utilizado para o pagamento vem da Previdência Social.
Dessa forma, concluímos que não é o empregador quem custeia as cotas do salário-família, ele apenas repassa os valores aos trabalhadores.
Um dos requisitos para que o trabalhador consiga ter o direito a receber o salário-família é ser baixa renda.
No entanto, a concessão do benefício ainda depende de outros requisitos sejam cumpridos. Veja quais são:
Importante: Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
O salário-família possui regras de pagamento e pode ser cessado de acordo com algumas situações.
Anualmente, o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador mudam de acordo com o reajuste salarial.
No ano de 2022, para que o trabalhador pudesse ter direito ao recebimento do salário-família era preciso que seu salário fosse dentro da seguinte faixa:
Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2022 | |
---|---|
Faixa de remuneração | Cota |
até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Com essa faixa de remuneração, o trabalhador teria direito ao valor da cota mostrado na tabela.
Para que você entenda melhor, suponha que Verônica receba R$ 1.400 por mês e tenha 2 filhos, Laura de 8 anos e Júlio de 17 anos, ambos sem deficiência.
Como Júlio passou de 14 anos de idade e não possui nenhuma deficiência, apenas Laura será considerada para o cálculo do salário-família, já que possui 8 anos de idade.
Seguindo os requisitos, o cálculo será:
1 X R$ 56,47 = R$ 56,47 (valor total recebido de salário-família por Verônica)
Importante: O valor de cota sempre será considerado para cada filho ou equiparado que o trabalhador tenha.
O pagamento do benefício pode ser cancelado em 4 situações específicas, já que não é um benefício vitalício.
Uma das situações é quando o filho do trabalhador ou equiparado a ele ultrapassa os 14 anos de idade.
Outras situações que ocasionam o cancelamento do benefício é quando o filho do trabalhador ou equiparado falecer ou se recuperar da deficiência que portava.
Por último, o trabalhador que perder o emprego, seja por demissão por parte da empresa ou por sua própria solicitação, também deixará de receber o benefício.
Veja na tabela a seguir a partir de quando o benefício é cancelado dependendo da situação ocasionadora:
Situação que interrompe o benefício | Quando para de receber |
Dependente passar de 14 anos de idade | no mês seguinte ao ocorrido |
Dependente vier a falecer | no mês seguinte ao ocorrido |
Dependente recuperar capacidade | no mês seguinte ao ocorrido |
Trabalhador ficar desempreago | no momento de encerramento do contrato |
O empregador que receber o pedido do salário-família vindo do trabalhador, deve estar ciente da documentação necessária para dar entrada no benefício.
Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:
Mesmo sendo um benefício chamado de “salário”, trata-se de um benefício previdenciário. Ou seja, o empregador repassa o valor do benefício para o trabalhador que lhe presta serviço e que necessariamente está contribuindo com o INSS.
Leia mais: Desconto do INSS: quanto e como funciona na folha de pagamento?
Os descontos acontecem das contribuições previdenciárias como Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
Uma vez que o Guia DAE for emitido, mostrará o valor que foi pago nos benefícios ao empregado.
Mesmo que o empregador seja responsável, o valor será deduzido automaticamente no eSocial.
A renovação do salário-família precisa ser feita regularmente para que o trabalhador possa receber a cota do benefício dos seus dependentes.
O benefício precisa ser renovado em dois momentos durante o ano. Veja abaixo:
Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.
Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.
Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo, o benefício será suspenso.
No entanto, quando o trabalhador apresentar os documentos, o benefício voltará a ser pago e os meses de suspensão serão pagos posteriormente.
O salário-família é um dos benefícios previdenciários que pode ser acumulado com outros benefícios.
Ele pode ser acumulado com salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e até mesmo com aposentadoria.
Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá junto com o valor da aposentadoria.
Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.
Esperamos que com este conteúdo você tenha conseguido compreender como funciona o pagamento do salário-família e como o benefício deve ser solicitado.
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O pagamento do salário-família é feito de acordo com o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador, que mudam de acordo com o reajuste salarial anual.
Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.
O valor do salário-família pago pela empresa muda anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Em 2022, a faixa de remuneração era de R$ 1.655,98 e a cota por filho de R$ 56,47.
O cálculo do salário-família é determinado pela faixa de remuneração bruta mensal da pessoa e pelo número de filhos que ela tem. Sendo assim, basta multiplicar o número de filhos pelo valor da cota individual.
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