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Quem paga o Salário-Família? Veja como funciona o pagamento

Por: Fábela Quintiliano
05 Jan 2023
7 min leitura

O salário-família é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de carteira assinada comum, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso que seja de baixa renda.

Embora cada tipo de trabalhador deva solicitar o benefício de forma diferente, ele é pago pelo mesmo órgão.

Continue a leitura e veja quem paga o salário-família, quais os requisitos para solicitar e como funciona o benefício.

O que diz a lei sobre o Salário-Família?

O benefício salário-família foi instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, que determinava quais os requisitos e regras que deveriam ser cumpridos para que o trabalhador celetista tivesse direito ao benefício.

A lei também prevê que o benefício deve ser pago em quota percentual (arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte), e o cálculo para a definir a cota deve ser feito com base no salário-mínimo local.

Veja mais: Saiba quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil em 2022

Com a implementação da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, ficou determinado que o benefício seria concedido aos dependentes do trabalhador de baixa renda.

Da mesma forma, a regra determina quem é o responsável pelo pagamento do benefício.

Quem paga o Salário-Família?

Antes de falarmos sobre quem paga o salário-família, é importante mencionar que cada trabalhador deve solicitar o benefício de uma forma diferente. Veja a tabela abaixo:

Solicitação do Salário-Família
SolicitanteA quem deve solicitar o benefício
Trabalhador avulsoAo sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado
Empregado domésticoAo empregador
Trabalhador comum de carteira assinadaAo empregador
Aposentado por invalidez ou idadeAo INSS diretamente
Aposentado que retornou ao trabalhoAo empregador

Apesar de cada trabalhador solicitar o benefício a um responsável diferente, o dinheiro utilizado para o pagamento vem da Previdência Social.

Dessa forma, concluímos que não é o empregador quem custeia as cotas do salário-família, ele apenas repassa os valores aos trabalhadores.

Requisitos para receber o Salário-Família

Um dos requisitos para que o trabalhador consiga ter o direito a receber o salário-família é ser baixa renda

No entanto, a concessão do benefício ainda depende de outros requisitos sejam cumpridos. Veja quais são:

  • Trabalhador precisa ter um filho ou mais ou equiparado, de qualquer condição, com menos de 14 anos de idade;
  • Trabalhador precisa ter um filho ou mais ou equiparado, independente da idade, que seja inválido/deficiente.

Importante: Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.

Principais regras de pagamento

O salário-família possui regras de pagamento e pode ser cessado de acordo com algumas situações.

Anualmente, o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador mudam de acordo com o reajuste salarial.

No ano de 2022, para que o trabalhador pudesse ter direito ao recebimento do salário-família era preciso que seu salário fosse dentro da seguinte faixa:

Tabela de valor Salário-Família a partir de 01/01/2022
Faixa de remuneraçãoCota
até R$ 1.655,98R$ 56,47

Com essa faixa de remuneração, o trabalhador teria direito ao valor da cota mostrado na tabela. 

Para que você entenda melhor, suponha que Verônica receba R$ 1.400 por mês e tenha 2 filhos, Laura de 8 anos e Júlio de 17 anos, ambos sem deficiência.

Como Júlio passou de 14 anos de idade e não possui nenhuma deficiência, apenas Laura será considerada para o cálculo do salário-família, já que possui 8 anos de idade.

Seguindo os requisitos, o cálculo será:

1 X R$ 56,47 = R$ 56,47 (valor total recebido de salário-família por Verônica)

Importante: O valor de cota sempre será considerado para cada filho ou equiparado que o trabalhador tenha.

O pagamento do benefício pode ser cancelado em 4 situações específicas, já que não é um benefício vitalício.

Uma das situações é quando o filho do trabalhador ou equiparado a ele ultrapassa os 14 anos de idade.

Outras situações que ocasionam o cancelamento do benefício é quando o filho do trabalhador ou equiparado falecer ou se recuperar da deficiência que portava.

Por último, o trabalhador que perder o emprego, seja por demissão por parte da empresa ou por sua própria solicitação, também deixará de receber o benefício.

Veja na tabela a seguir a partir de quando o benefício é cancelado dependendo da situação ocasionadora:

Situação que interrompe o benefícioQuando para de receber
Dependente passar de 14 anos de idadeno mês seguinte ao ocorrido
Dependente vier a falecerno mês seguinte ao ocorrido
Dependente recuperar capacidadeno mês seguinte ao ocorrido
Trabalhador ficar desempreagono momento de encerramento do contrato

Como a empresa ou empregador deve prosseguir com a solicitação do benefício

O empregador que receber o pedido do salário-família vindo do trabalhador, deve estar ciente da documentação necessária para dar entrada no benefício.

Os documentos que devem ser apresentados pelo trabalhador são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade). 

Mesmo sendo um benefício chamado de “salário”, trata-se de um benefício previdenciário. Ou seja, o empregador repassa o valor do benefício para o trabalhador que lhe presta serviço e que necessariamente está contribuindo com o INSS.

Leia mais: Desconto do INSS: quanto e como funciona na folha de pagamento?

Os descontos acontecem das contribuições previdenciárias como Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

Uma vez que o Guia DAE for emitido, mostrará o valor que foi pago nos benefícios ao empregado. 

Mesmo que o empregador seja responsável, o valor será deduzido automaticamente no eSocial.

Preciso renovar o Salário-Família? Como fazer?

A renovação do salário-família precisa ser feita regularmente para que o trabalhador possa receber a cota do benefício dos seus dependentes.

O benefício precisa ser renovado em dois momentos durante o ano. Veja abaixo:

Maio

  • No mês de maio o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 7 a 14 anos.

Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.

Novembro

  • No mês de maio o trabalhador deverá apresentar o documento de frequência escolar de seus dependentes de 7 a 14 anos.

Em caso de dependente inválido que não frequenta a escola, o trabalhador deve apresentar laudo médico que confirme a situação.

  • Trabalhador tem dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando o trabalhador apresentar os documentos, o benefício voltará a ser pago e os meses de suspensão serão pagos posteriormente.

Posso acumular o Salário-Família com outros benefícios?

O salário-família é um dos benefícios previdenciários que pode ser acumulado com outros benefícios.

Ele pode ser acumulado com salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e até mesmo com aposentadoria.

Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá junto com o valor da aposentadoria.

Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.

Esperamos que com este conteúdo você tenha conseguido compreender como funciona o pagamento do salário-família e como o benefício deve ser solicitado.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do salário-família?

O pagamento do salário-família é feito de acordo com o valor da faixa de remuneração e da cota recebida por filho pelo trabalhador, que mudam de acordo com o reajuste salarial anual.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?

Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.

Qual o valor do salário-família pago pela empresa?

O valor do salário-família pago pela empresa muda anualmente, de acordo com o reajuste do salário mínimo. Em 2022, a faixa de remuneração era de R$ 1.655,98 e a cota por filho de R$ 56,47.

Como calcular salário-família na folha?

O cálculo do salário-família é determinado pela faixa de remuneração bruta mensal da pessoa e pelo número de filhos que ela tem. Sendo assim, basta multiplicar o número de filhos pelo valor da cota individual.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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