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Quem pode sacar o FGTS? Veja todas as situações possíveis

Por: Cecília Bezerra
08 Aug 2024
10 min leitura

Ter acesso ao dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser fundamental em diversos momentos da vida de um trabalhador brasileiro.

No entanto, muitas pessoas ainda não sabem ao certo quem pode sacar o FGTS e em quais situações isso é permitido, deixando de receber o dinheiro ao qual tem direito.

Por isso, neste artigo, vamos mostrar quem pode sacar o FGTS, todas as situações em que é permitido ser usado e outras informações importantes. Continue a leitura!

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Quem pode sacar o FGTS: todas possibilidades

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado inicialmente para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, proporcionando uma reserva financeira.

Porém, atualmente, existem diversas situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Abaixo, detalhamos todas as possibilidades em que esse saque é permitido. Confira!

Modalidade Saque-aniversário

Lançado em abril de 2020, a modalidade Saque-Aniversário vem se popularizando a cada ano, oferecendo uma alternativa para aqueles que possuem saldo na conta do FGTS e não podem sacar.

Com ele, é possível retirar um percentual do saldo do FGTS de contas inativas e ativas. O valor é uma soma de uma porcentagem pré-definida pelo Governo Federal em uma tabela, mais uma parcela fixa.

Confira essa tabela a seguir para entender quanto pode sacar de Saque-Aniversário:

Valores para saque-aniversário do FGTS
Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional (R$)
Até 500,0050%sem parcela adicional
De 500,01 até 1.000,0040%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020%650,00
De 10.000,01 até 15.000,0015%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10%1.900,00
Acima de 20.001,005%2.900,00

Antecipação do saque-aniversário

Para aquelas pessoas que precisam de um valor maior do que o disponibilizado anualmente, existe a possibilidade de fazer a Antecipação saque-aniversário.

Esta modalidade funciona como um tipo de empréstimo, no qual a instituição financeira escolhida concede o valor equivalente a anos que estão por vir do seu saque-aniversário.

As parcelas desse empréstimo são descontadas automaticamente do seu saldo no FGTS, de acordo com a quantia liberada a cada ano de Saque-Aniversário.

Com a gente, aqui na meutudo, você consegue antecipar a partir de R$ 50,00 ou o equivalente a até 12 anos de Saque-Aniversário, de forma totalmente online.

Você pode ter uma estimativa de quanto pode solicitar de Antecipação saque-aniversário com a gente por meio do nosso simulador de empréstimo FGTS abaixo. Confira!

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Além disso, você pode contratar também o Seguro renda protegida junto com a sua Antecipação saque-aniversário, trazendo mais segurança financeira para sua vida.

Esse seguro tem cobertura para casos de perda involuntária da renda, como demissão sem justa causa, além de invalidez ou morte causadas por acidente.

A contratação aqui na meutudo pode ser feita tanto pelo site como pelo nosso aplicativo gratuito, e o pagamento ocorre entre 10 minutos e 24 horas úteis. Aproveite!

Desempregados em certas condições

As pessoas que estão desempregadas também podem sacar o FGTS em determinadas condições, especialmente relacionadas à rescisão de contrato de trabalho.

Confira as situações que trouxemos nos próximos tópicos.

Demitidos sem justa causa

Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a sacar todo o saldo do FGTS, esse tipo de retirada é conhecido como Saque-Rescisão.

Essa é uma das situações mais comuns e garante que o trabalhador tenha uma reserva financeira após a demissão.

Além do saque do FGTS, o trabalhador também tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, paga pelo empregador.

Vale destacar que, se você pedir demissão, não tem direito ao FGTS, a menos que se enquadre em outras situações específicas.

Demissão consensual

A demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo, é um combinado entre empregado e empregador. Por isso, o trabalhador ainda tem direito a sacar o FGTS.

Para a demissão consensual, é permitido o saque de 80% do valor do saldo do Fundo de Garantia, além da multa rescisória de 20% do FGTS.

Vale lembrar que, com a Reforma Trabalhista de 2017, esta categoria foi regulamentada e está prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Término de contrato por prazo indeterminado

Um contrato com prazo indeterminado, como acontece com a maioria dos trabalhadores, é aquele em que é assinado e não se sabe a data de finalização.

Quando um empregador decide encerrar o contrato, o trabalhador tem direito a receber seu FGTS integralmente, caso não tenha sido uma demissão por justa causa.

Falência da empresa

Se uma empresa entra em falência, o trabalhador fica protegido por lei, com direito a sacar todos os valores depositados no FGTS, desde que estejam dentro do prazo de carência.

A legislação prevê esse saque em caso de falência da empresa para garantir que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente.

Desempregado por 3 anos ininterruptos

Se um trabalhador permanecer desempregado por 3 anos ininterruptos, ele tem o direito de sacar o saldo do FGTS. Esse período começa a contar a partir do mês de aniversário da sua última demissão.

Por exemplo, se você foi demitido em julho de 2021 e não conseguiu um novo emprego formal até julho de 2024, você pode solicitar o saque do FGTS.

Esse saque é permitido para que o trabalhador, após esse longo período sem emprego formal, possa utilizar esse dinheiro para ajudar em suas necessidades financeiras.

Servidor público pode sacar FGTS após 3 anos

Assim como o desempregado, quando uma pessoa se torna servidor público, ele para de fazer a contribuição do FGTS.

Dessa maneira, após 3 anos sem ter vínculo empregatício na carteira de trabalho, o servidor público passa a ter direito a sacar o FGTS.

Saiba mais sobre quem pode sacar o FGTS e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos semanais por e-mail.

Idosos

Além da aposentadoria, os idosos que alcançarem a idade de 70 anos, poderão sacar seu FGTS.

Basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e comprovar a idade. Isto pode ser feito por meio de um documento oficial com foto, como o RG ou a CNH.

Falecimento

No caso de rescisão por morte do empregado, os herdeiros, inclusive filhos menores de idade, podem realizar o saque integral do FGTS do falecido.

Portanto, os dependentes deverão comparecer à Caixa Econômica com todos os documentos do falecido, inclusive a certidão de óbito para realizar o saque.

Risco de vida

As pessoas que possuem uma doença grave e que passaram por algum desastre natural também têm direito a sacar o FGTS.

Confira como o FGTS separa as doenças que podem realizar o saque:

  • Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes)
  • Neoplasia maligna (titular ou dependentes)
  • Portar vírus HIV (titular ou dependentes)

Cotas PIS/PASEP

Para quem não sabe, os recursos do PIS/PASEP foram migrados para contas no FGTS de titularidade dos trabalhadores.

Essas cotas estão disponíveis para saque a qualquer momento. Portanto, se você trabalhou de carteira assinada até 05/10/1988, pode ter valor a receber.

Entre agora mesmo no aplicativo do  FGTS e veja se tem direito. Os valores já estão disponíveis para saque dos beneficiários.

Financiamento habitacional

Provavelmente, este é o tipo de saque do FGTS mais conhecido pelos trabalhadores, podendo pagar até 12 parcelas do financiamento habitacional com o fundo de garantia.

Uma informação importante é que não precisam ser 12 parcelas consecutivas e podem ser prestações em atraso ou não.

Mas, as outras regras de utilização do FGTS na compra da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem as mesmas.

Saque Extraordinário

O saque extraordinário foi uma medida aplicada pelo governo de Jair Bolsonaro que liberou até R$ 1.000,00 para trabalhadores que possuíam este valor na conta do FGTS.

O saque foi permitido até o dia 15 de dezembro de 2022 e para aqueles trabalhadores que possuem conta na Caixa, o valor foi depositado automaticamente.

Saque Calamidade

O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS disponível para trabalhadores afetados por desastres naturais, como inundações, tempestades, deslizamentos e outros eventos que comprometam a habitabilidade de suas residências.

Para solicitar esse saque, é necessário que o governo municipal ou estadual reconheça oficialmente o estado de calamidade pública, ou situação de emergência.

Com essa confirmação, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos para comprovar sua residência na área afetada.

Esses documentos geralmente incluem comprovante de residência recente e documento de identidade oficial.

Vale destacar que o valor a ser sacado vai depender do saldo disponível na conta do FGTS, respeitando os limites estabelecidos pelo governo.

A empresa pode sacar meu FGTS?

Não, a empresa não pode sacar o saldo do FGTS de um trabalhador.

O saldo do FGTS é uma conta vinculada exclusivamente ao trabalhador, e qualquer movimentação só pode ser feita pelo próprio titular da conta ou por seus dependentes legais em caso de falecimento.

A única situação em que terceiros podem movimentar o saldo do FGTS é quando ocorre a rescisão por morte do empregado, permitindo que os dependentes legais façam o saque do saldo existente.

Saiba também: FGTS pago em duplicidade: o que fazer? Como reembolsar?

Qualquer tentativa de saque pelo empregador é ilegal e deve ser denunciada às autoridades competentes.

Quem tem CNPJ ou é microempreendedor individual pode sacar o FGTS?

Sim! O saque do FGTS é permitido para todos os trabalhadores que têm saldo na conta, mesmo que tenham um CNPJ e sejam Microempreendedores Individuais (MEIs).

É importante lembrar que o saldo do FGTS é acumulado a partir dos vínculos empregatícios regidos pela CLT, e não de atividades realizadas sob o CNPJ ou como MEI.

Saiba mais: Tudo o que você precisa saber sobre o saque do FGTS

Se você possui um CNPJ ou é MEI com carteira assinada, o saldo do FGTS acumulado em empregos anteriores ainda pode ser sacado conforme as condições legais.

Minha empresa mudou de CNPJ, posso sacar o FGTS?

Se a empresa onde você trabalha mudou de CNPJ, mas houve continuidade do contrato de trabalho sem rescisão, o saldo do FGTS não pode ser sacado.

A mudança de CNPJ não altera a situação do contrato de trabalho, e, portanto, não justifica o saque do FGTS.

Contudo, se a mudança de CNPJ estiver associada a uma rescisão do contrato de trabalho anterior e assinatura de um novo contrato, você pode sacar o FGTS referente ao dissolvido, de acordo com as condições para a rescisão de contrato de trabalho.

Lucro do FGTS não é um tipo de saque?

O lucro do FGTS se refere aos rendimentos que o Fundo de Garantia acumula ao longo de um ano, por meio de investimentos realizados pelo Governo Federal.

Esses lucros são distribuídos anualmente entre os trabalhadores que possuem contas ativas no FGTS com saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Leia também: Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido

É importante destacar que o lucro do FGTS não é um tipo de saque, mas sim uma forma de rentabilidade adicional sobre o saldo existente na conta.

A distribuição dos lucros é automática, e o valor é creditado na conta do FGTS do trabalhador, aumentando o saldo disponível para saques futuros de acordo com as condições permitidas por lei.

Se precisar de mais informações sobre quem pode sacar o FGTS ou quiser ficar por dentro de outras dicas financeiras, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente por e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Sacar o FGTS com antecipação vale a pena?

Sim! Principalmente para as pessoas que precisam de dinheiro rápido e não podem fazer um consignado com juros baixos. Além disso, o valor pode ser usado da maneira que desejar.

Aposentado pode sacar o FGTS inativo?

Sim! Após se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o seu saldo FGTS, seja ele da última empresa trabalhada ou de contas inativas.

Pode usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?

Se for na mesma cidade que já possui um imóvel, não! Só é possível comprar caso não tenha nenhum imóvel em seu nome e o novo imóvel seja a sua residência. 

Quem já sacou o FGTS pode sacar de novo?

Sim! Havendo saldo na conta e dependendo da modalidade escolhida, será possível realizar um novo saque, como acontece com o saque-aniversário que pode ser feito todos os anos.

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

Ele pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição de imóvel, doenças graves, falecimento do trabalhador, entre outras. Cada situação tem suas regras. Mas, você pode acessar o dinheiro quando quiser por meio da Antecipação saque-aniversário.

Como sacar o fundo de garantia sem ser demitido?

Para sacar o FGTS sem ser demitido, você pode optar pelo saque-aniversário, utilizar para financiamento habitacional, ou em situações de doenças graves. Outra possibilidade é o saque para calamidades públicas, desde que haja autorização governamental.

Como faço para saber se meu FGTS está liberado?

Você pode verificar se o seu FGTS está liberado acessando o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Também é possível consultar pelo Internet Banking da Caixa ou diretamente em uma agência da Caixa.

O que precisa para tirar o FGTS na Caixa?

Para sacar o FGTS na Caixa, você precisa estar enquadrado em uma das modalidades de saque permitidas, além de apresentar documentos que comprovem a condição de saque, como carteira de trabalho, RG, CPF e documentos específicos para cada situação.

Por que meu FGTS não foi liberado?

O FGTS pode não ser liberado por diversos motivos, como falta de documentação adequada, dados desatualizados no sistema, ou porque a situação de saque não se enquadra nas modalidades permitidas. Verifique se todas as condições para o saque foram atendidas e se os documentos estão corretos.

Quanto tempo leva para o FGTS ser liberado?

O tempo para liberação do FGTS varia conforme a modalidade de saque e a situação específica. Em geral, pode levar de 5 a 30 dias úteis após a solicitação e apresentação da documentação necessária. Para casos emergenciais, como doenças graves ou calamidades públicas, o processo pode ser mais rápido.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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