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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Por: Bianca Vieira
08 Jan 2025
10 min leitura

A época de declarar o seu Imposto de Renda (IR) chegou e, para evitar cair na malha fina e estar em dia com as obrigações fiscais, você precisa se preparar.

Porém, você sabe quem é obrigado a declarar o IR? No ano passado, a Receita Federal ampliou a sua faixa de isenção no Imposto de Renda, desobrigando muitos brasileiros desta tributação. 

Neste artigo, você vai se atualizar sobre as últimas novidades tributárias no Brasil, além de descobrir quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano. Boa leitura!

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Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Todos que receberam acima de R$ 30.639,90 no ano deverão declarar o Imposto de Renda. Entre os rendimentos tributáveis estão: salário, aluguel, alienação de bens, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras formas de renda.

Portanto, o valor para declarar o Imposto de Renda mudou – isso porque a Receita Federal aumentou a sua faixa de isenção devido à inflação. 

Confira a seguir quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-base 2024):

  • Pessoas que receberam a partir de R$ 2.553,33 por mês (ou R$ 30.639,90 anuais) em 2024
  • Pessoas com rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, que totalizaram mais de R$ 200 mil
  • Realizou lucro na alienação de bens ou direitos (transferência de propriedade) sujeitos à incidência do imposto, como por exemplo, a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias
  • Efetuou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo as operações isentas. Além disso, obteve lucro na venda de ações, sujeito à tributação, sendo isentos os valores de até R$ 20 mil
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassa R$ 800 mil
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro do mesmo ano
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas abertas fora do Brasil
  • É titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório na qual os bens são administrados por um terceiro) e outros contratos regidos por lei estrangeira
  • Escolheu atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2024, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Se você se encaixa em qualquer uma das situações mencionadas acima, você deverá prestar contas com a Receita. O prazo do Imposto de Renda em 2025 ainda não foi divulgado até o presente momento.

Caso não consiga entregar a declaração no prazo estipulado, você estará sujeito a receber uma multa mínima, que varia entre R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Quem é MEI precisa declarar na Pessoa Física?

O MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é referente à sua atividade como Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Essa declaração não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Mesmo sendo MEI, a Pessoa Física (CPF) pode precisar declarar o Imposto de Renda se obteve rendimentos tributáveis maiores que o valor da isenção, definido pela Receita Federal.

Importante: mesmo sem faturamento algum no período do ano-exercício da declaração, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória.

Quem investe em ações, CDB e renda fixa é obrigado a declarar?

Sim, se você efetuou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo as operações isentas, você deverá declarar Imposto de Renda em 2025. 

O Imposto de Renda sobre investimentos é importante para que o seu nome não caia na malha fina. Isso inclui:

Até mesmo os investimentos LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que são isentos do IR, deverão ser informados na declaração – a fim de transparência.

Quanto à tributação sobre os investimentos CDBs (Certificado de Depósito Bancário), as alíquotas aplicáveis variam entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme prazo de aplicação do saldo.

Desconto regressivo IR CDBs
Prazo de investimentoAlíquota IR
Até 180 dias22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias15%

Os rendimentos do CDB são tributados na fonte, ou seja, o imposto é retido pelo banco ou corretora antes do pagamento dos rendimentos. 

Leia mais: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda

Além disso, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor investido.

Aposentados precisam declarar Imposto de Renda?

Sim, alguns aposentados precisam declarar o Imposto de Renda, mas não são todos. A obrigatoriedade depende de vários fatores, incluindo o valor mensal recebido do benefício do INSS e outras fontes de renda. 

Geralmente, são obrigados a declarar as pessoas aposentadas cujos rendimentos tributáveis ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal.

Ou seja, é possível sim haver isenção de Imposto de Renda para aposentados.

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Em 2025, os aposentados devem declarar o Imposto de Renda se, durante o ano de 2024, seus rendimentos tributáveis excederem o limite de isenção estipulado em R$ 30.639,90.

Estrangeiros que residem no Brasil declaram?

Sim, os estrangeiros que residem no Brasil estão sujeitos à mesma obrigatoriedade de declarar o IRPF que os cidadãos brasileiros residentes.

Portanto, devem seguir os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF

Para declarar, a pessoa estrangeira deverá possuir pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Ter permanecido no Brasil por mais de 183 dias (aproximadamente seis meses), consecutivos ou não, durante o ano calendário
  • Ter visto permanente

E mesmo que não cumpra algum dos requisitos acima, um estrangeiro que mantenha laços econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar o IRPF.

Brasileiros que residem em outros países declaram?

Se você for um brasileiro que está em outro país num período inferior a 12 meses, deverá declarar o Imposto de Renda de 2025, se estiver dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

No entanto, a ausência de mais de 1 ano fora do país já é considerada definitiva, portanto, não exige mais a declaração do Imposto de Renda.

Nesse caso, você deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.

O que fazer em caso de contribuinte que faleceu no último ano?

Se uma pessoa faleceu em qualquer momento de 2024, será necessário abrir um espólio inicial ao fazer a declaração do Imposto de Renda

Por exemplo, se alguém faleceu em 1º de janeiro de 2024, o espólio inicial será estabelecido na declaração do Imposto de Renda de 2025.

O espólio inicial é necessário para que se possa organizar e declarar os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. 

Leia: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas? 

Isso permite que o processo de inventário e partilha seja devidamente formalizado perante a Receita Federal.

Durante o período em que o espólio está aberto, um inventariante é designado para representar o espólio perante a Receita Federal e outros órgãos. 

Esse inventariante será responsável por realizar todas as declarações necessárias em nome do espólio, incluindo a declaração do Imposto de Renda.

Quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Em 2025, é isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu menos de R$ 2.553,33 por mês (ou R$ 30.639,90 anuais) em 2024.

Beneficiários do INSS, que também receberam até R$ 2.553,33 em 2024, não precisam declarar o IR.

Além disso, brasileiros que moram há mais de 1 ano no exterior também ficam isentos da declaração do IR.

Leia também: Como fazer a declaração do Imposto de Renda no Prouni? 

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Quem pode declarar em conjunto?

Um casal pode optar por declarar o IR em conjunto. Assim, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente do Imposto de Renda.

Nesse formato, as rendas de ambas as pessoas são somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como despesas com saúde e educação, tanto próprias quanto dos filhos.

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A diferença entre as rendas e as despesas do casal será utilizada como base de cálculo para o Imposto de Renda anual. Essa base de cálculo é então submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda.

Optar pela declaração conjunta pode acarretar consequências significativas no que diz respeito à tributação. 

Com o aumento da renda familiar, há o risco de que a declaração seja enquadrada em faixas de tributação mais elevadas.

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Por onde é feita a declaração do IR em 2025?

A declaração do Imposto de Renda 2025 para Pessoa Física pode ser feita em 2 lugares:

Você pode declarar o IR 2025 gratuitamente e 100% online pelo Portal e-CAC. Basta acessar o portal com sua conta Gov.br no nível prata ou ouro. 

Além disso, a Receita Federal liberou o novo programa para declaração do Imposto de Renda, chamado “Meu Imposto de Renda” ou “Programa Gerador de Declaração (PGD)”.

O passo a passo para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador é o seguinte:

  1. Acesse o site do governo federal
  2. Clique em “Baixar programa”
  3. Depois que o download estiver concluído, inicie o processo de instalação
  4. Quando for perguntado: “Deseja que este programa faça modificações em seu dispositivo?”, clique em “Sim”
  5. Então, vá clicando em “Avançar” até terminar o processo de instalação
  6. Clique em “Terminar”
  7. O programa estará instalado em seu computador

Para baixar o app Imposto de Renda no seu celular, faça o seguinte:

  1. Busque pelo app “Meu Imposto de Renda” nas lojas de aplicativo do iOS ou Android
  2. Baixe o aplicativo gratuitamente em seu celular
  3. Preencha os seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda.

Leia também: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?

Para quem é MEI, a declaração do Imposto de Renda é feita pelo site Simples Nacional:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
  2. Clique em Simei – Serviços
  3. Em “CÁLCULO E DECLARAÇÃO”, clique em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
  4. Realize sua declaração anual como MEI

Se você gostou de saber quem tem que declarar o Imposto de Renda, aproveite para se inscrever no formulário da meutudo e receber diversas notícias sobre o mundo das finanças!

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FAQ

Perguntas frequentes

Por que declarar Imposto de Renda?

Declarar o IR é uma obrigação fiscal brasileira para todos os que atingiram o limite estabelecido de renda anual. Portanto, é dever do contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda para ficar dentro das regras tributárias.

O que acontece se não declarar o IR?

A omissão pode resultar em multas, que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Qual a data limite de declaração?

A temporada do Imposto de Renda começou dia 15 de março e vai até 31 de maio. Este é o prazo para declarar o IR.

O que declarar no Imposto de Renda?

Devem ser declarados todos os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão etc.), isentos ou não, investimentos (renda variável, fixa e mais), bens, direitos e obrigações, seguindo as normas da Receita Federal.

Qual a data de pagamento da restituição?

O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, dividido em 5 lotes.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

402 artigos escritos

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