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IRRF
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Isento | R$ 0,00 |
A época de declarar o seu Imposto de Renda (IR) chegou e, para evitar cair na malha fina e estar em dia com as obrigações fiscais, você precisa se preparar.
Porém, você sabe quem é obrigado a declarar o IR? No ano passado, a Receita Federal ampliou a sua faixa de isenção no Imposto de Renda, desobrigando muitos brasileiros desta tributação.
Neste artigo, você vai se atualizar sobre as últimas novidades tributárias no Brasil, além de descobrir quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Todos que receberam acima de R$ 30.639,90 no ano deverão declarar o Imposto de Renda. Entre os rendimentos tributáveis estão: salário, aluguel, alienação de bens, aposentadoria e pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras formas de renda.
Portanto, o valor para declarar o Imposto de Renda mudou – isso porque a Receita Federal aumentou a sua faixa de isenção devido à inflação.
Confira a seguir quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-base 2024):
Se você se encaixa em qualquer uma das situações mencionadas acima, você deverá prestar contas com a Receita. O prazo do Imposto de Renda em 2025 ainda não foi divulgado até o presente momento.
Caso não consiga entregar a declaração no prazo estipulado, você estará sujeito a receber uma multa mínima, que varia entre R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Aproveite para usar gratuitamente a nossa Calculadora IRRF:
Evento | Ref. | Valor |
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IRRF
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Isento | R$ 0,00 |
O MEI (Microempreendedor Individual) deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é referente à sua atividade como Pessoa Jurídica (CNPJ).
Essa declaração não substitui a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Mesmo sendo MEI, a Pessoa Física (CPF) pode precisar declarar o Imposto de Renda se obteve rendimentos tributáveis maiores que o valor da isenção, definido pela Receita Federal.
Importante: mesmo sem faturamento algum no período do ano-exercício da declaração, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória.
Sim, se você efetuou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo as operações isentas, você deverá declarar Imposto de Renda em 2025.
O Imposto de Renda sobre investimentos é importante para que o seu nome não caia na malha fina. Isso inclui:
Até mesmo os investimentos LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que são isentos do IR, deverão ser informados na declaração – a fim de transparência.
Quanto à tributação sobre os investimentos CDBs (Certificado de Depósito Bancário), as alíquotas aplicáveis variam entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme prazo de aplicação do saldo.
Desconto regressivo IR CDBs | |
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Prazo de investimento | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Os rendimentos do CDB são tributados na fonte, ou seja, o imposto é retido pelo banco ou corretora antes do pagamento dos rendimentos.
Leia mais: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda
Além disso, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor investido.
Sim, alguns aposentados precisam declarar o Imposto de Renda, mas não são todos. A obrigatoriedade depende de vários fatores, incluindo o valor mensal recebido do benefício do INSS e outras fontes de renda.
Geralmente, são obrigados a declarar as pessoas aposentadas cujos rendimentos tributáveis ultrapassam o limite estabelecido pela Receita Federal.
Ou seja, é possível sim haver isenção de Imposto de Renda para aposentados.
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Em 2025, os aposentados devem declarar o Imposto de Renda se, durante o ano de 2024, seus rendimentos tributáveis excederem o limite de isenção estipulado em R$ 30.639,90.
Sim, os estrangeiros que residem no Brasil estão sujeitos à mesma obrigatoriedade de declarar o IRPF que os cidadãos brasileiros residentes.
Portanto, devem seguir os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF
Para declarar, a pessoa estrangeira deverá possuir pelo menos um dos seguintes requisitos:
E mesmo que não cumpra algum dos requisitos acima, um estrangeiro que mantenha laços econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar o IRPF.
Se você for um brasileiro que está em outro país num período inferior a 12 meses, deverá declarar o Imposto de Renda de 2025, se estiver dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
No entanto, a ausência de mais de 1 ano fora do país já é considerada definitiva, portanto, não exige mais a declaração do Imposto de Renda.
Nesse caso, você deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.
Se uma pessoa faleceu em qualquer momento de 2024, será necessário abrir um espólio inicial ao fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por exemplo, se alguém faleceu em 1º de janeiro de 2024, o espólio inicial será estabelecido na declaração do Imposto de Renda de 2025.
O espólio inicial é necessário para que se possa organizar e declarar os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
Leia: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
Isso permite que o processo de inventário e partilha seja devidamente formalizado perante a Receita Federal.
Durante o período em que o espólio está aberto, um inventariante é designado para representar o espólio perante a Receita Federal e outros órgãos.
Esse inventariante será responsável por realizar todas as declarações necessárias em nome do espólio, incluindo a declaração do Imposto de Renda.
Em 2025, é isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu menos de R$ 2.553,33 por mês (ou R$ 30.639,90 anuais) em 2024.
Beneficiários do INSS, que também receberam até R$ 2.553,33 em 2024, não precisam declarar o IR.
Além disso, brasileiros que moram há mais de 1 ano no exterior também ficam isentos da declaração do IR.
Leia também: Como fazer a declaração do Imposto de Renda no Prouni?
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Um casal pode optar por declarar o IR em conjunto. Assim, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente do Imposto de Renda.
Nesse formato, as rendas de ambas as pessoas são somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como despesas com saúde e educação, tanto próprias quanto dos filhos.
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A diferença entre as rendas e as despesas do casal será utilizada como base de cálculo para o Imposto de Renda anual. Essa base de cálculo é então submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda.
Optar pela declaração conjunta pode acarretar consequências significativas no que diz respeito à tributação.
Com o aumento da renda familiar, há o risco de que a declaração seja enquadrada em faixas de tributação mais elevadas.
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APTO/INAPTO
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Renda per capita:
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A declaração do Imposto de Renda 2025 para Pessoa Física pode ser feita em 2 lugares:
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Além disso, a Receita Federal liberou o novo programa para declaração do Imposto de Renda, chamado “Meu Imposto de Renda” ou “Programa Gerador de Declaração (PGD)”.
O passo a passo para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador é o seguinte:
Para baixar o app Imposto de Renda no seu celular, faça o seguinte:
Leia também: Como declarar Imposto de Renda pela primeira vez?
Para quem é MEI, a declaração do Imposto de Renda é feita pelo site Simples Nacional:
Se você gostou de saber quem tem que declarar o Imposto de Renda, aproveite para se inscrever no formulário da meutudo e receber diversas notícias sobre o mundo das finanças!
Declarar o IR é uma obrigação fiscal brasileira para todos os que atingiram o limite estabelecido de renda anual. Portanto, é dever do contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda para ficar dentro das regras tributárias.
A omissão pode resultar em multas, que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A temporada do Imposto de Renda começou dia 15 de março e vai até 31 de maio. Este é o prazo para declarar o IR.
Devem ser declarados todos os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão etc.), isentos ou não, investimentos (renda variável, fixa e mais), bens, direitos e obrigações, seguindo as normas da Receita Federal.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, dividido em 5 lotes.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023