A pensão por morte faz parte dos diversos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem tem qualidade de segurado.
Para receber a pensão por morte é preciso que o dependente comprove vínculo com o segurado falecido e se encaixe em todos os requisitos exigidos.
É comum ter dúvidas sobre os benefícios do INSS, especialmente após a Reforma Previdenciária de 2019, assim, uma das questões mais comuns é se quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito à pensão por morte e se é possível o acúmulo da pensão com a aposentadoria ou outros benefícios. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A pensão por morte é um direito dos dependentes do falecido, sendo eles divididos em três classes de prioridade de recebimento.
A primeira classe inclui o cônjuge/companheiro e os filhos do falecido, que possuem a dependência econômica presumida, ou seja, não precisa ser comprovada.
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do(a) falecido(a), se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Na segunda classe, encontram-se os pais do falecido, que somente conseguem receber a pensão se não houver dependentes de primeira classe e após comprovação de dependência econômica do falecido.
Por último, na terceira classe está o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do(a) falecido(a).
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado e só poderá receber se não houver beneficiários da primeira ou segunda classe.
Vale lembrar que, para deixar o direito à pensão por morte aos seus dependentes, o falecido devia se enquadrar em alguma das situações:
Esse é um questionamento feito por muitos dependentes de segurados falecidos que já recebem sua aposentadoria.
Recentemente, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças nas regras de concessão dos benefícios previdenciários.
Uma delas foi em relação ao acúmulo de pensão por morte e aposentadoria.
Ainda é possível que os dois benefícios sejam acumulados, ou seja, quem recebe a aposentadoria e ganha o direito de receber a pensão por morte, pode fazê-lo.
Porém, o dependente deve escolher o benefício mais vantajoso para receber integralmente e terá direito a apenas uma parte do outro benefício, de acordo com o cálculo estabelecido por regra.
Confira a seguir quanto poderá receber do segundo benefício:
Importante: Para quem teve o direito de acumular os dois benefícios antes da Reforma, nada muda. A mudança é aplicada para quem solicitar o benefício após a Reforma.
Leia também: Quem tem direito à revisão do artigo 29?
Sim, quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria. O direito a um benefício não anula seu direito ao outro. Porém, é necessário atender a todos os critérios de ambos.
No entanto, é importante entender que ao acumular os benefícios, há um limite de valor que pode ser somado com os dois pelo mesmo segurado.
Confira: Calendário de pagamentos INSS
O segurado pode acumular a pensão e a aposentadoria, recebendo um benefício de forma integral e o outro entre 10% a 40% do valor, conforme mostramos no tópico anterior.
Sim, quem recebe pensão por morte pode receber aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, seguindo a mesma regra de cálculo do benefício que mencionamos.
Ao ser beneficiado com a pensão e a aposentadoria, o segurado receberá um benefício em seu valor integral e o outro entre 10% e 40% do valor total, conforme o limite estabelecido pela legislação.
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O segurado que já recebe aposentadoria por invalidez pode receber a pensão por morte oriunda dos pais, visto que a Lei 8.213/91 não proíbe a acumulação desses dois benefícios.
O INSS, por sua vez, pode tentar não conceder a pensão, com a alegação de que o segurado já tem renda própria advinda da aposentadoria.
Entenda: Em quais situações é possível receber pensão do INSS?
Caso isso ocorra, é importante que o segurado procure ajuda de um advogado para que ele faça a análise dos detalhes específicos do seu caso, avalie se realmente não há dependência econômica dos pais e garanta os direitos violados pelo INSS.
Com a Reforma da Previdência, uma das principais mudanças na pensão por morte foi em relação ao seu tempo de duração, sendo mais difícil conseguir a pensão vitalícia.
A pensão por morte vitalícia só será concedida quando o cônjuge/companheiro tiver 45 anos ou mais, mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido tiver mais de 18 meses de contribuição à Previdência.
Já em relação ao acúmulo de pensão e aposentadoria, como mencionamos, é possível acumular os dois, mas recebendo apenas um integralmente e um percentual do outro.
Outra mudança na lei foi em relação à possibilidade do dependente se casar novamente sem perder a pensão. E como mencionado anteriormente, é possível que isso ocorra.
A Reforma também mudou a regra de acúmulo de benefícios, sendo vedado o acúmulo de pensões do mesmo regime de contribuição.
Porém, a mesma lei que veda a acumulação de pensões, apresenta duas exceções.
Quando os segurados falecidos forem de regimes de contribuição distintos, é possível que o cônjuge/companheiro receba duas pensões.
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A outra exceção diz que o segurado que ocupava dois cargos de maneira lícita, no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), pode deixar duas pensões para o cônjuge/companheiro.
Outro grande questionamento feito pelos dependentes do falecido, cônjuge/companheiro e filhos, é a possibilidade de receber mais de uma pensão por morte.
Em caso de falecimento de pai e mãe, o filho pode receber a pensão de ambos, independente do regime de contribuição.
Saiba mais: Quando o filho maior de 21 tem direito à pensão por morte?
Por exemplo, Lucas nasceu com paralisia infantil, sendo considerado pessoa com deficiência. Seu pai trabalhava como enfermeiro RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e sua mãe era doméstica RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Porém, ambos faleceram em um acidente de carro e Lucas passou a receber a pensão de ambos. Esse acúmulo é permitido.
Confira outra situação em que é permitido o acúmulo de pensões:
Larissa sofreu a perda de seu pai quando tinha 14 anos e, conforme a lei, já que não havia outra pessoa na primeira classe com prioridade para receber a pensão por morte, ela poderia receber o benefício até 21 anos.
Aos 17 anos, Larissa passou a conviver em união estável com Renan. Pouco tempo depois, Renan, que trabalhava na linha de frente atendendo pacientes com Covid-19, contraiu o vírus e faleceu.
Dessa forma, Larissa passou a receber a pensão do companheiro e ficou recebendo duas pensões durante um tempo.
Agora que falamos sobre o acúmulo de pensão pelos filhos em decorrência do falecimento de pai e mãe, falaremos sobre o acúmulo de pensões por parte do falecido que tinha cônjuge ou companheiro.
De acordo com a Lei 8.213/91, é vedada a acumulação de pensões quando o falecido é cônjuge ou companheiro, tendo ambos contribuído para o mesmo regime.
Porém, se o dependente se casar com segurados de regimes diferentes, um RGPS e outro RPPS, é possível receber as duas pensões.
Por exemplo, Laura recebia pensão do marido falecido que trabalhava como atendente de farmácia (RGPS) e, após um tempo, casou-se novamente com Rubens, que era bombeiro (RPPS).
Rubens também faleceu e Laura passou a receber duas pensões, pois eram de regimes de contribuições diferentes.
Confira também: Como dividir contas do casal: guia prático e dicas essenciais
Outra exceção em que o cônjuge/companheiro pode acumular pensões é quando o segurado do RPPS, acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.
Portanto, o cônjuge/companheiro deve estar atento em qual regime previdenciário o segurado contribuía, bem como a forma que se dava as contribuições e se ele possuía mais de um cargo.
Caso esteja enquadrado em uma das hipóteses acima, mesmo com a vedação do acúmulo de pensões por parte do cônjuge/companheiro, o dependente terá direito a receber duas pensões.
Saber quais são os benefícios que podem ser acumulados é muito importante para que você não seja prejudicado caso tente acumular benefícios que não são permitidos pela lei.
Por isso, listamos quais são os outros benefícios do INSS que podem ser acumulados. Veja abaixo:
Atenção: Caso seja constatada irregularidade no acúmulo de benefícios, o segurado pode ser obrigado a restituir o valor que recebeu de forma indevida.
Para o cálculo do valor da pensão, deve ser considerado o valor que o receberia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
O cálculo irá mudar de acordo com a data do óbito ou quando foi feito o pedido da pensão por morte, porque a Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo.
Leia também: Quem tem direito a revisão da aposentadoria INSS?
Para o segurado falecido cujo dependente solicitou a pensão antes da Reforma (12/11/2019), o cálculo será feito da seguinte forma:
Para o óbito que acontecer depois da reforma e o dependente passar do prazo de 90 dias para o pedido retroagir, o cálculo será diferente.
O dependente receberá 50% do valor do benefício que o segurado recebia e será acrescentado mais 10% por dependente, podendo chegar até o limite de 100%.
Importante: Caso o dependente seja menor de 16 anos, o prazo para o pedido retroagir será de 180 dias. O valor do benefício a ser recebido não poderá ser menor que o salário mínimo.
Sim, a pensão por morte e a aposentadoria por idade, assim como as demais aposentadorias do INSS, são consignáveis.
Isso significa que esses benefícios permitem a contratação de Empréstimo consignado, tipo de crédito cujo desconto é feito automaticamente na renda e possui diversos benefícios.
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Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender como funciona o acúmulo de benefícios previdenciários, como a aposentadoria e a pensão.
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Sim, é possível receber pensão por morte juntamente com a aposentadoria. Porém, um benefício vai ser pago de forma integral e o outro precisará de um cálculo para determinar o valor concedido.
Sim, uma viúva aposentada pode receber a pensão por morte do falecido marido, no entanto, não poderá receber integralmente os dois benefícios, se eles forem pagos pelo INSS. Um dos benefícios será pago em seu valor total e o outro será pago parcialmente.
Sim, uma pessoa que já é aposentada pode receber pensão por morte, porém, não poderá receber os dois benefícios de forma integral. Um deles terá o valor total e o outro terá o valor reduzido a um percentual do seu valor.
Quem já é aposentado e o companheiro faleceu, pode fazer o requerimento para receber a pensão por morte. Porém, um benefício vai ser pago de forma integral e o outro precisará de um cálculo para determinar o valor concedido.
Quando ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado, se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá o cancelamento e quando o cônjuge completar a idade determinada por lei.
É possível receber duas aposentadorias desde que sejam de regimes de contribuição diferentes, um RGPS e outro RPPS.
Sim, quem recebe pensão por morte, seja urbana ou rural, pode receber a aposentadoria rural, desde que cumpra com os requisitos de ambos benefícios.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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