Existe uma grande dúvida entre os beneficiários da pensão por morte sobre a possibilidade de fazer uma união estável ou iniciar um novo casamento no civil sem perder o benefício que já recebem.
Se você está se perguntando se quem recebe pensão por morte pode casar, vamos tirar essa dúvida e explicar um pouco mais sobre esse benefício atualmente.
Quer saber como funciona a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e como ela se relaciona com um novo casamento? Confira as respostas a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Pode receber pensão por morte o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com qualquer idade, que possuam invalidez ou deficiência, pais ou irmãos do segurado do INSS que faleceu.
Para que o dependente receba o benefício previdenciário, é necessário que, na data do óbito, o segurado estivesse nas condições:
Geralmente, é necessário comprovar a dependência financeira do falecido para conseguir esse benefício.
A duração da pensão por morte é variável, conforme a idade do dependente, o tempo de casamento/união estável e o tempo de contribuição do falecido.
Desde 1º de janeiro de 2021, por meio da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração do benefício para cônjuge/companheiro do segurado falecido.
Caso tenha menos de 2 anos de casamento/união estável com o falecido ou caso ele tenha menos de 18 meses de contribuição, o cônjuge só terá direito a 4 meses de pensão por morte, a partir da data de início do benefício.
A grande mudança acontece no caso em que o cônjuge/companheiro tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e o falecido tenha mais de 18 meses de contribuição.
A idade do dependente na hora do óbito do falecido que vai determinar a validade do benefício. Confira na tabela abaixo:
Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
Anteriormente, para ter direito à pensão vitalícia, o cônjuge deveria ter a partir de 44 anos. Com a mudança, a pensão será vitalícia quando o dependente tiver mais de 45 anos.
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Sim, segundo a lei vigente, quem recebe pensão por morte do INSS pode iniciar um novo casamento no civil ou fazer união estável sem que o benefício seja cessado.
Portanto, se você tinha essa dúvida baseada nas leis antigas, agora sabe que não perderá sua pensão se decidir casar no civil novamente.
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Uma recente mudança na lei diz respeito ao acúmulo de mais de uma pensão por morte conforme o número de vezes em que ficou viúvo ou viúva.
Caso haja óbito dos segurados e os benefícios sejam do mesmo regime, o dependente não poderá receber as duas pensões e deverá optar pela mais vantajosa.
Leia também: Quem recebe pensão por morte pode assinar a carteira?
Porém, se os segurados forem de regimes de contribuição diferentes, RGPS (Regime Geral da Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o viúvo ou viúva poderá receber as duas pensões por morte.
Há alguns casos em que o beneficiário pode perder sua pensão por morte.
A pensão por morte será cancelada quando o cônjuge completar a idade determinada, de acordo com a tabela, para os casos em que os dependentes tenham menos de 45 anos.
Caso o cônjuge do segurado também faleça, a pensão por morte será cancelada e não poderá ser transferida para outro dependente.
Outra situação em que a pensão poderá ser cancelada é quando ficar comprovado que o cônjuge provocou ou contribuiu para a morte do segurado.
Saiba mais: Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?
Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável, apenas para receber o benefício, também haverá o cancelamento do benefício.
Especificamente falando da pensão por morte para cônjuge/companheiro, a pensão será vitalícia quando o dependente tiver, na data da morte do falecido:
Saiba sobre: Separação total de bens tem direito a pensão por morte
Em casos que o cônjuge seja deficiente ou inválido, o benefício será concedido até quando a condição continuar.
O INSS fará perícia médica periodicamente para avaliar a situação de invalidez e caso seja comprovado que não há mais impedimento, o benefício será cessado.
Agora você já sabe que um novo casamento não impede o recebimento da pensão por morte, mas há situações em que o benefício pode ser cancelado.
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Caso não esteja mais dentro da idade estabelecida, se for comprovado fraude ou anulação do casamento apenas para receber o benefício e se for comprovado que o cônjuge contribuiu ou provocou a morte do falecido.
Sim, filha que recebe pensão por morte do INSS pode se casar no civil. No entanto, geralmente, a pensão é paga aos filhos do falecido somente até seus 21 anos, exceto em caso de invalidez ou deficiência reconhecida previamente.
Caso não esteja mais dentro da idade estabelecida, se for comprovado fraude ou anulação do casamento apenas para receber o benefício e se for comprovado que o cônjuge contribuiu ou provocou a morte do falecido.
Qualquer saque realizado após a morte do falecido é passível de processo criminal, salvo em situação de saque de resíduos.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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