A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça.
Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.
Continue a leitura deste artigo e veja quem tem direito a receber a pensão e em quem pode receber de forma vitalícia.
O que você vai ler neste artigo:
Os dependentes do segurado falecido irão ser priorizados para ter direito ao benefício dependendo do seu grau de parentesco.
Leia mais: Pensão INSS: em quais situações é possível receber?
Veja abaixo como os dependentes do falecido são classificados:
Na primeira classe está:
A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.
Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.
Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.
Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.
Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.
A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado.
Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra. Veja abaixo quem pode receber o benefício:
Veja também: Quem recebe pensão por morte pode assinar a carteira?
Para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos, ainda é necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais com a Previdência Social.
Caso esses requisitos não tenham sido cumpridos, o cônjuge/companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.
A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na concessão de benefícios e no valor a receber.
Leia também: Artigo 29: como consultar e quem tem direito?
Sendo assim, para as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 o valor a receber será feito da seguinte forma:
Se houver dependente inválido ou com com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que o valor é dividido entre todos os dependentes.
Veja mais: Renda Mensal Vitalícia: o que é?
Para as pensões que foram concedidas antes da reforma, o valor do benefício é baseado na regra antiga.
O dependente terá direito a 100% do valor que o falecido receberia caso fosse aposentado ou que teria direito na aposentadoria por invalidez.
Atenção: O valor da pensão será a partir de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do INSS.
Para requisitar a pensão por morte é preciso cumprir os requisitos exigidos por lei e reunir todos os documentos necessários.
Atenção: Diferente de outros benefícios do INSS, a pensão por morte não exige período de carência.
Oportunidade: Portabilidade de empréstimo
O benefício pode ser pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, presencialmente em uma agência ou pelo telefone do INSS, no número 135.
A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição.
O filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão não emancipado do segurado falecido recebem pensão até que completem 21 anos.
Saiba mais: Até que idade os filhos recebem pensão por morte?
Caso tenham alguma invalidez, a pensão continuará sendo paga até o momento em que a invalidez existir.
Mesmo que o filho maior de 21 anos esteja na universidade que era paga pelo falecido, não poderá continuar recebendo o benefício.
Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado.
Já para cônjuge/companheiro o benefício será pago conforme a idade do dependente. Veja a tabela abaixo:
Idade pensão por morte para cônjuge/companheiro | |
---|---|
Idade do dependente na data de óbito do segurado | Duração da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalícia |
Importante: O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro.
O pedido de pensão por morte é negado caso haja alguma irregularidade na documentação que foi apresentada presencialmente ou enviada por meio do portal Meu INSS.
É algo que geralmente acontece no INSS, principalmente depois da Reforma na Previdência.
Saiba mais: O que fazer quando está com o benefício do INSS cessado?
Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá a rejeição do pedido.
Outro caso em que o pedido pode ser rejeitado é quando ficar comprovado que o cônjuge/companheiro provocou ou contribuiu para a morte do segurado.
Entenda: Se o falecido não deixou bens quem paga as dividas?
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre quem possui o direito à pensão vitalícia e o que é necessário para dar entrada na solicitação do benefício.
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Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.
Para saber se a pensão por morte é vitalícia é preciso estar atento às regras: o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado e a quantidade de contribuições que o segurado falecido tenha feito.
A esposa terá direito a pensão quando o falecido tiver feito mais de 18 contribuições ao INSS e quando os dois tiverem mais de 2 anos de relacionamento.
Caso a esposa tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e 45 anos de idade, o benefício será vitalício.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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