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Doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Por: Leticia Jordão
19 Jun 2024
7 min leitura

Poucos sabem, mas alguns aposentados do INSS tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

Esse adicional pode, até mesmo, ser aplicado em casos de beneficiários que já recebem o teto de pagamento do INSS.

Ele é pago aos beneficiários que comprovem que precisam de acompanhamento permanente de outra pessoa.

Para entender melhor sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria e quem tem direito a ele, continue a leitura.

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O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria? 

O acréscimo de 25% na aposentadoria é destinado para quem recebe benefício por incapacidade permanente e precisa de uma assistência permanente de outra pessoa.

Leia mais: Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Entenda sobre

O intuito é que a pessoa tenha condições de arcar com as despesas de um cuidador diariamente para ações primordiais, como se alimentar, banhar-se ou locomover-se.

O que diz a lei sobre o adicional de 25%

O adicional de 25% para aposentados está previsto na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 

Conforme o artigo 45 desta lei:

  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Portanto, conforme a lei determina, aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez e precisam de ajuda permanente terão o acréscimo de 25% no valor do benefício.

A lei também diz que caso seja reajustado, o acréscimo também será reajustado e continua afirmando que mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS, ele terá direito ao valor.

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A Reforma Trabalhista muda algo no acréscimo da aposentadoria?

A Reforma Trabalhista, por si só, não alterou as regras do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, já que ela se trata de uma mudança na legislação das relações de trabalho CLT.

O que pode causar alterações na aposentadoria são as Reformas na Previdência, como a ocorrida em 2019, por exemplo, que alterou diversas regras e até o nome de benefícios, como o auxílio-doença que passou a ser o Benefício por Incapacidade Temporária.

Caso no futuro ocorra uma nova reforma na previdência, pode ser que tenha mudanças no acréscimo de 25%.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria? 

Atualmente, o INSS só disponibiliza esse acréscimo para quem recebe o benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

Todavia, nem todos os beneficiários têm direito ao adicional, sendo necessário fazer a solicitação e análise no INSS para autorizar o aumento de 25% no benefício.

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No entanto, desde 2018, está em tramitação um Projeto de Lei 10772/2018, proposto pelo Deputado Federal Vicentinho – PT/SP, que busca estender o acompanhamento integral a todos os aposentados.

Essa medida seria interessante para os aposentados, principalmente aqueles que conseguiram a aposentadoria especial e tiveram sua saúde prejudicada por agentes nocivos registrados no seu PPP.

Atualmente, o PL está aguardando a designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

Doenças que dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez 

As doenças que dão direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria são:

  • Cegueira total
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos
  • Doença que exija acamação permanente
  • Alteração das faculdades mentais com grave desordem da vida orgânica e social
  • Incapacidade permanente para as atividades básicas diárias
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando a prótese for possível
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

Em casos de aposentados que não se enquadrem nas situações acima, mas que precisam de assistência, é necessário entrar com recurso contra o INSS para verificar a possibilidade do adicional.

Leia também: Quais profissões dão direito a aposentadoria antecipada? 

Ainda que a maioria dos casos para concessão seja por incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que poderão dar direito ao adicional de 25%.

BPC/LOAS tem direito ao acréscimo de 25%?

Não, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que não têm direito ao acréscimo de 25% sobre o salário mínimo, como ocorre com alguns benefícios previdenciários. 

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que possuem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente, ou que possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.

Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 

Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do BPC/LOAS não exige o recolhimento de contribuições ao INSS, mas sim o preenchimento de requisitos objetivos, com foco na proteção social de determinadas situações.

Portanto, o BPC/LOAS não se enquadra nas regras que aplicam o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS.

Como solicitar aumento de 25% na aposentadoria? 

A solicitação do aumento de 25% na aposentadoria deve ser feita diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, acessando o aplicativo ou site, ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Para a solicitação por meio da plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo:

  1. Faça login na plataforma “Meu INSS” com seu CPF
  2. Utilize a senha da conta Gov.br
  3. No campo de busca, você deve digitar o nome do serviço
  4. Clique em “Solicitação de Acréscimo de 25%”
  5. Na próxima tela, selecione o seu benefício por incapacidade permanente
  6. Em seguida, leia o texto que aparece na tela e clique no botão azul “avançar”
Imagem do exemplo de acréscimo de vinte e cinco porcento, indicando o botão de avançar

Para a solicitação é necessária a seguinte documentação:

  • Número do CPF do titular do benefício
  • Documento de identificação com foto
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se possuir
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, caso possua

Após realizada a solicitação, poderá ser feita uma perícia médica, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS, nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social.

No dia da perícia, o segurado deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.

O prazo de resposta é de em média 45 dias corridos, você pode acompanhar o andamento do processo pelo portal:

  • Entre no Meu INSS
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Encontre seu processo na lista
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”

Posso entrar com ação de concessão do adicional de 25% em qualquer aposentadoria?

Sim, você pode entrar com uma ação para a concessão do adicional de 25% em alguns casos específicos de aposentadoria. 

Leia também: O que é aposentadoria compulsória INSS? 

Porém, atualmente o acréscimo de 25% na aposentadoria do INSS é destinado apenas para os aposentados por invalidez.

Mas isso não significa que você não terá direito ao acréscimo. Caso a justiça determine que você tenha direito, a Previdência Social terá que realizar o pagamento.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a 25% a mais na aposentadoria?

Apenas os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.

Tem adicional de 25% na aposentadoria por idade?

Não, o adicional de 25% no valor da aposentadoria é específico para aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS, quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa. A aposentadoria por idade não possui esse acréscimo automático.

Como fica o adicional da pensão quando o aposentado morre? 

Não será mais pago, pois o benefício deixará de ser aposentadoria e passará a ser pensão por morte, caso os dependentes tenham direito.

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.

Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?

Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

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