Quando um cidadão registra sua carteira de trabalho, automaticamente é gerada uma numeração do PIS/PASEP vinculada ao seu nome.
Além de ser uma numeração que identifica o trabalhador privado ou servidor público, o PIS/PASEP também refere-se a um abono salarial de um salário mínimo.
Assim, neste artigo, você confere os requisitos e quem tem direito ao PIS/PASEP 2025, condições, valores e tudo sobre o abono salarial anual. Continue a leitura para saber mais.
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O que você vai ler neste artigo:
O PIS é o Programa de Integração Social, que é destinado aos trabalhadores de carteira assinada.
Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que é vinculado a servidores públicos.
Geralmente, são mencionados juntos, com a sigla PIS/PASEP, referindo-se ao abono salarial pago anualmente a estes trabalhadores.
O PIS/PASEP é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia o seguro-desemprego e financia Programas de Desenvolvimento Econômico.
Desta forma, trabalhadores registrados no PIS/PASEP que atendem a alguns critérios referentes à sua remuneração e tempo de trabalho, podem receber o abono salarial de valor correspondente a um salário mínimo anualmente.
Confira: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?
Para ter direito ao PIS/PASEP, os principais critérios são ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 30 dias no ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.
Confira todos os critérios para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP:
Importante: para receber o abono salarial é necessário ter cumprido todas as exigências no ano de referência.
Saiba mais: Como pagar o INSS por conta própria
O abono possui o valor máximo de um salário mínimo vigente no ano de pagamento, e o montante a ser pago varia conforme quantidade de meses trabalhados pelo beneficiário.
Explicaremos mais detalhes sobre o valor do benefício mais adiante.
Uma dúvida muito comum é se empregadas domésticas têm direito ao PIS. No entanto, a Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, não prevê o direito ao PIS.
Logo, como esta classe não é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é contemplada com o abono salarial.
Para saber mais sobre abano salarial e outros assuntos, inscreva-se e receba nossos destaques semanais diretamente em seu e-mail.
O profissional autônomo não tem direito ao PIS, já que uma das regras do abono é estar trabalhando com carteira assinada.
No entanto, o autônomo tem direito a um programa similar, o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que dá acesso a benefícios previdenciários junto ao INSS.
Entenda: Abono salarial PIS emitido
Caso tenha trabalhado e contribuído por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base, o beneficiário receberá o PIS no valor correspondente aos meses trabalhados.
No entanto, caso o beneficiário receba auxílio-doença há mais de um ano, não terá direito ao abono.
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Se continuar trabalhando com carteira assinada, mesmo tendo o seguro concedido, o aposentado recebe PIS, caso se encaixe nas outras regras.
Caso o trabalhador tenha contribuído por, no mínimo, 30 dias no ano-base e se enquadre nas regras, deve receber o PIS de valor proporcional.
Porém, trabalhadores que ficaram afastados do trabalho e receberam o auxílio-doença ou auxílio-acidente por mais de um ano, não têm direito ao PIS.
O seguro-desemprego é um benefício que independe do PIS.
Saiba também: Como dar entrada no seguro-desemprego online?
Logo, caso o trabalhador cumpra as regras instituídas, mesmo que esteja recebendo o seguro, poderá receber o PIS normalmente.
A demissão por justa causa tira o direito do trabalhador a vários benefícios, porém, o PIS não é um deles.
Mesmo que tenha sofrido uma demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS se cumprir as regras de recebimento do saldo.
Se você ganha mais de dois salários mínimos, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. O benefício é destinado exclusivamente a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos mensais em média.
Para saber se tem direito ao PIS/PASEP, o trabalhador pode fazer a consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Basta acessar com seus dados pessoais, clicar em “Benefícios” e depois em “Abono salarial”. A partir da consulta, você verá os detalhes do benefício e se tem direito a recebê-lo.
“Não tenho acesso à Carteira de Trabalho Digital. Como consultar se tenho direito ao abono salarial por outros meios?” Vamos mostrar mais opções de consulta.
Como o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, você também pode consultá-lo pelo aplicativo Caixa Tem ou ligando para a Central Alô Trabalho, no número 158.
Quando falamos do PASEP, este é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos, por isso, a consulta fica disponível pelo site do BB ou pelos números 4004 0001, nas capitais e regiões metropolitanas, e 0800 729 0001, nas demais localidades.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Não tem direito ao PIS/PASEP quem não trabalhou o tempo mínimo no ano-base, recebe remuneração superior ao limite ou não está inscrito no PIS/PASEP a tempo suficiente.
Portanto, ao tratar do ano-base, quem recebeu mais de 2 salários mínimos, não tiver trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias e estiver inscrito há menos de 5 anos no programa, não receberá o abono salarial.
Veja também: PIS não habilitado: saiba o que significa e como resolver
Além dessas regras, os seus dados devem ser informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Caso a empresa não tenha feito essa atualização, o trabalhador não recebe o abono. No entanto, poderá entrar com recurso junto ao Ministério do Trabalho para receber o benefício.
O abono salarial PIS/PASEP é pago aos beneficiários, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Referente ao PIS, quem é correntista da Caixa recebe o montante diretamente em sua conta já existente.
Caso não possua conta, é criada uma Poupança Social Digital gratuita para o titular e o depósito é feito nesta conta.
Em relação ao PASEP, os servidores públicos que já possuem conta no Banco do Brasil, têm o depósito realizado na sua conta na data prevista.
Quem não possui conta no BB, deve entrar em contato com o banco para fazer o saque do seu benefício dentro do prazo permitido.
Como a Caixa oferece mais possibilidades de saque, confira a seguir como fazer o saque do PIS por cada uma das formas disponibilizadas.
Quem tem o cartão e senha cadastrada, pode sacar o abono salarial do PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui.
Já quem não tem cartão cidadão, pode sacar o abono do PIS em uma agência da Caixa Econômica, basta levar um documento oficial de identificação com foto.
Para o cidadão que possui conta na Caixa, o abono é depositado diretamente nessa conta, contanto que tenha movimentação ativa e saldo superior a R$1,00.
Dentre essas contas, está a Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do aplicativo Caixa Tem.
Como adiantamos anteriormente, o valor do PIS/PASEP é correspondente a um salário mínimo para quem trabalhou o ano-base inteiro, cumprindo os requisitos.
O valor máximo é pago apenas a pessoas que trabalharam durante o ano-base completo.
Para os demais, o valor é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base.
O abono salarial, atualmente, é pago dois anos após o ano-base, por conta de alguns atrasos ocorridos nos pagamentos durante a pandemia da Covid-19.
Desta forma, o abono salarial que será pago em 2025, refere-se ao ano-base 2023. O valor do benefício, no entanto, utiliza o salário mínimo do ano de pagamento, neste caso, 2025.
Para resumir: quem cumpriu com os requisitos no ano de 2023, receberá o valor correspondente ao salário mínimo de 2025.
O salário mínimo para 2025 será $$previsaominimo2025$$, logo, cada trabalhador deverá receber valor proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo de valores é feito dividindo o salário mínimo do ano de pagamento por 12 (meses do ano), e então, basta multiplicar o valor mensal pela quantidade de meses que você trabalhou no ano-base.
Os beneficiários que vão receber o abono em 2025, serão contemplados com o valor máximo de $$previsaominimo2025$$, salário mínimo em vigor desde janeiro.
Confira os valores proporcionais do abono salarial PIS/PASEP em 2025:
Valores do Abono Salarial PIS/PASEP 2025 | |
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Meses trabalhados | Valor a receber |
1 mês trabalhado | R$ 126,50 |
2 meses trabalhados | R$ 253,00 |
3 meses trabalhados | R$ 379,50 |
4 meses trabalhados | R$ 506,00 |
5 meses trabalhados | R$ 632,50 |
6 meses trabalhados | R$ 759,00 |
7 meses trabalhados | R$ 885,50 |
8 meses trabalhados | R$ 1.012,00 |
9 meses trabalhados | R$ 1.138,50 |
10 meses trabalhados | R$ 1.265,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.391,50 |
12 meses trabalhados | R$ 1.518,00 |
Agora que você já entendeu tudo sobre o abono salarial PIS/PASEP, confira o calendário do PIS/PASEP de 2025(ano-base 2023).
O calendário é organizado conforme o mês de nascimento dos trabalhadores de carteira assinada. Confira:
Calendário Abono Salarial PIS/PASEP 2025 | |
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Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 17 de Fevereiro |
Fevereiro | 17 de Março |
Março | 15 de Abril |
Abril | 15 de Abril |
Maio | 15 de Maio |
Junho | 15 de Maio |
Julho | 16 de Junho |
Agosto | 16 de Junho |
Setembro | 15 de Julho |
Outubro | 15 de Julho |
Novembro | 15 de Agosto |
Dezembro | 15 de Agosto |
Agora que você está totalmente informado sobre o abono salarial, continue aprendendo com os conteúdos da meutudo.
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Recebe PIS/PASEP em 2024 quem trabalhou o mínimo de 30 dias com remuneração até dois salários mínimos em 2022 e está inscrito há cinco anos no PIS/PASEP. Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível consultar pela Carteira de Trabalho Digital, telefone da Caixa (PIS) ou do BB (PASEP).
Somente aqueles que contribuíram no ano-base têm direito. Quem está afastado há mais de 1 ano, não tem direito ao PIS.
Sim, se o contrato for regido pela CLT, ele terá direito ao PIS de acordo com o tempo trabalhado.
Pessoas que declaram imposto de renda recebem acima de 2 salários mínimos por mês. Por isso, é bastante provável que elas não tenham direito ao PIS.
Para saber se recebe o PIS/PASEP, o trabalhador pode consultar pela Carteira de Trabalho Digital ou ligando para os telefones da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP).
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores de carteira assinada. O saque é feito pelos canais do próprio banco. Já o PASEP é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil, com saque feito nas agências bancárias do BB.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023