Na jornada de formalização de empresa no Brasil, o empreendedor se depara com os dois termos: razão social e nome fantasia.
Entender o que é e para que serve cada termo é fundamental para a identidade legal e comercial de qualquer negócio.
As funções são distintas, por isso, é importante conhecer as características de cada antes de registrar a sua empresa.
Descubra as diferenças entre razão social e nome fantasia, como definir e consultar os nomes e outros requisitos para formalização da sua empresa.
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O que você vai ler neste artigo:
Razão social é o nome legal da empresa, registrado nos órgãos competentes, como a Junta Comercial.
É usado em contratos, notas fiscais, e todos os documentos formais relacionados ao negócio. A razão social é exclusiva de cada empresa, ou seja, não pode ser utilizada por outras.
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Já o nome fantasia é o nome popular ou comercial que a empresa usa para se apresentar ao público, como em anúncios e lojas.
Ele é a marca com a qual os consumidores se identificam, por exemplo, a razão social de uma empresa pode ser “Porcelanato Comércio Ltda.” e o nome fantasia utilizado publicamente ser “Casa do Porcelanato”.
Os dois são importantes para a empresa cumprir a sua responsabilidade jurídica e melhorar a sua visibilidade no mercado.
A principal diferença está na função de cada um e nas obrigatoriedades. Vamos listar as principais características de cada termo:
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Essas características mostram que o nome legal e o nome comercial da marca têm propósitos diferentes e são usados em situações distintas, mas ambos são fundamentais para o funcionamento regular e a imagem positiva da empresa.
É possível que uma empresa use o mesmo nome para a razão social quanto para o nome fantasia. No entanto, é comum que as empresas escolham um nome comercial mais curto, memorável e fácil de divulgar.
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Como o nome fantasia será vinculado publicamente, em possíveis anúncios ou comerciais, um nome mais objetivo e criativo ajudará a empresa a ser melhor reconhecida.
Enquanto a razão social pode ser mais formal e incluir informações sobre a estrutura jurídica da empresa, como nome dos sócios, por exemplo.
Ao escolher a razão social, é importante considerar que ela geralmente inclui três elementos: um nome genérico, o ramo de atividade principal e o tipo de empresa, como Ltda., ME, ou S.A.
Outra exigência legal é verificar se o nome está disponível para registro de marca na Junta Comercial e na entidade responsável, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O ideal é definir um nome claro e formal que represente a empresa de forma profissional.
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Já o nome fantasia deve ser fácil de pronunciar, relacionado à atividade da empresa, e único para evitar confusão com outras marcas no mercado.
Se possível, registrar o nome como marca também para que outras empresas não o utilizem.
O nome fantasia deverá refletir a identidade e valores da empresa, por isso, é importante realizar testes com os possíveis clientes e parceiros para verificar a aceitação do nome.
Antes de formalizar o nome legal e fantasia da empresa é importante consultar a disponibilidade nos órgãos competentes para garantir a exclusividade do nome.
A consulta da disponibilidade da razão social é feita na Junta Comercial e na Receita Federal, podendo ser realizada de forma online ou presencialmente.
Após a verificação, registre a empresa para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome legal.
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Para checar se o nome fantasia está registrado como marca, o empreendedor poderá consultar a disponibilidade no site da Junta Comercial do estado e no site do INPI. Feito isso, consulte o nome também como domínio de site e nas redes sociais.
Caso tenha dúvidas, considere contratar uma consultoria especializada para garantir que a razão social e o nome fantasia estejam legais e não violem direitos de outras empresas.
Se possível, invista em uma pesquisa de mercado para evitar mal-entendidos com marcas existentes ou associação indevidas.
É possível alterar tanto a razão social quanto o nome fantasia após a abertura da empresa. No entanto, a mudança do nome legal é um processo mais burocrático, já que envolve alterações em registros formais e documentos legais.
O procedimento de alteração da razão social é realizado na Junta Comercial do estado onde a empresa foi registrada.
Será necessário apresentar documentos que comprovem a mudança e pode envolver cobrança de taxas. Além disso, o CNPJ da empresa deverá ser atualizado junto à Receita Federal.
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A atualização do nome comercial também é feita na Junta Comercial e deve ser comunicada aos clientes, fornecedores e parceiros. A empresa deve se certificar de atualizar o material de identidade da empresa com o novo nome.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a alteração do nome fantasia é mais simples e pode ser feita diretamente pelo site do Governo Federal.
Escolher bem a razão social e o nome fantasia, saber como consultá-los e alterá-los pode fazer a diferença no sucesso e reconhecimento da empresa. Esperamos que esse artigo tenha ajudado a entender melhor a importância de cada um.
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A razão social deverá incluir o nome legal da empresa, o ramo principal de atividade e a estrutura jurídica, como Ltda., ME ou S.A.
O nome fantasia não precisa aparecer na razão social, ele pode ser registrado separadamente e usado para a marca e divulgação da empresa.
O nome fantasia é o nome comercial de uma empresa, usado para fins de marketing e divulgação ao público. Geralmente, transmite a identidade e valores do negócio.
Nome fantasia é o nome público da empresa, utilizado em anúncios e nas redes sociais. Um exemplo de nome fantasia é “Coca-Cola”, enquanto sua razão social é “Coca-Cola Indústrias Ltda”.
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