Muitas pessoas têm dúvida se alguém que esteja em reabilitação profissional pode se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste artigo, além de esclarecer esta questão, vamos explicar de forma simples e prática o que significa reabilitação profissional, quem tem direito, como funciona, entre outras informações importantes.
Por isso, continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos!
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O que você vai ler neste artigo:
A reabilitação profissional é um serviço de assistência educativa ou reeducativa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto no Art. 18 da Lei nº 8.213/91.
Seu objetivo é facilitar a reinserção de segurados ao mercado de trabalho após serem afetados por doenças ou acidentes.
Para isso, são oferecidos cursos profissionalizantes, treinamentos em serviço e fornecimento de próteses.
A habilitação profissional refere-se ao processo de formação e qualificação inicial de trabalhadores para o mercado de trabalho.
Já a reabilitação profissional é direcionada àqueles que, devido a uma incapacidade adquirida, precisam ser capacitados, geralmente, para exercer uma nova função.
Enquanto na habilitação, o objetivo é ingressar no mercado de trabalho, a reabilitação visa reintegrar aqueles que já estavam ativos.
Têm direito à reabilitação profissional quem recebe os seguintes benefícios do INSS:
Além disso, dependentes do segurado e Pessoas com Deficiência (PcD) sem vínculo com o INSS, mediante acordos de cooperação entre o INSS e instituições de assistência aos deficientes, também podem ter direito à reabilitação.
A reabilitação profissional funciona a partir de uma avaliação para identificar as limitações e as potencialidades do segurado.
Segundo o Art. 137 do Decreto nº 3.048/99, o processo envolve:
“I – avaliação do potencial laborativo;
II – orientação e acompanhamento da programação profissional;
III – articulação com a comunidade, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e
III – articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional, com vistas ao reingresso no mercado de trabalho; e
IV – acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.”
Assim, um plano individual será desenvolvido, podendo incluir cursos, treinamentos e fornecimento de próteses ou outros equipamentos necessários.
Ao concluir o programa de reabilitação profissional do INSS, o beneficiário recebe um certificado que indica a função para a qual está capacitado a exercer profissionalmente.
A obrigatoriedade da reabilitação profissional varia de acordo com o tipo de benefício.
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Para segurados que recebem auxílio-doença acidentário, pensão por invalidez, benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, o processo de reabilitação profissional é obrigatório.
Isso significa que o não cumprimento dessa exigência pode levar à suspensão do benefício.
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O Art. 89 da Lei nº 8.213/91, em seu parágrafo único, destaca que a reabilitação profissional compreende:
“a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.”
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Agora que você está mais familiarizado com o assunto, vamos abordar as perguntas mais comuns sobre o tema. Acompanhe para saber mais!
Sim, o segurado em reabilitação profissional pode se aposentar. Isso ocorre quando, após o processo de reabilitação, é constatado que ele não possui condições para retornar às suas atividades laborais.
Dessa forma, o INSS pode conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo, assim, a proteção social adequada ao segurado.
Sim, após a conclusão da reabilitação profissional do INSS e a constatação que você está apto a retornar ao mercado de trabalho, receberá um certificado individual indicando as atividades que poderão ser exercidas.
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No entanto, não está impedido de exercer outras atividades para as quais se sinta capacitado.
Ao ser considerado reabilitado para retornar ao mercado de trabalho, o auxílio-doença é encerrado.
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Assim, o segurado volta a assumir suas responsabilidades laborais e deixa de receber o suporte financeiro destinado a períodos de incapacidade temporária.
O tempo de permanência no programa de reabilitação profissional varia conforme a necessidade de cada segurado.
Portanto, não há um prazo estabelecido pela lei. O período é determinado de acordo com o plano de reabilitação elaborado pelo INSS, que considera as particularidades de cada caso e a evolução do segurado durante o processo.
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Após a reabilitação profissional do INSS, o segurado pode retornar ao mercado de trabalho, capacitado para exercer atividades laborais compatíveis com suas habilidades e limitações físicas.
Os direitos de uma pessoa reabilitada pelo INSS incluem a possibilidade de retornar ao trabalho com uma função adaptada às suas capacidades, além do acesso a programas de incentivo à inclusão no mercado de trabalho.
A perícia de reabilitação é uma avaliação médica realizada para determinar a capacidade funcional e laborativa do segurado. Essa avaliação visa verificar se o beneficiário está apto para retornar ao trabalho e exercer suas atividades de forma adequada.
Não há um prazo estabelecido por lei. O tempo de duração de uma reabilitação profissional varia de acordo com as necessidades individuais de cada segurado e as características do plano de reabilitação elaborado pelo INSS.
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