O dissídio é um termo bastante falado entre os trabalhadores brasileiros, mas muita gente ainda não sabe exatamente do que o termo trata e como esse reajuste salarial realmente funciona.
Por isso, preparamos este artigo para explicar como funciona o dissídio, quem tem direito e como este reajuste salarial 2025 será calculado. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O dissídio salarial, no campo jurídico, refere-se a negociações coletivas entre as empresas contratantes e os trabalhadores, especialmente relacionadas ao reajuste salarial e benefícios.
Esse termo é validado pelos artigos 643 e 763 da CLT e pelo artigo 114 da Constituição Federal. Quando as tentativas de negociações coletivas não têm sucesso, o dissídio salarial é julgado pela Justiça do Trabalho.
O dissídio de 2025 foi revelado no início do ano. O salário mínimo foi reajustado para $$previsaominimo2025$$. A data de divulgação e o valor do dissídio podem variar conforme o contrato trabalhista de cada indivíduo.
A construção civil teve dissídio de 4,5% em 2024 para os salários de até R$ 7.376,26.
Conforme negociações feitas entre o governo e as Forças Armadas, foi acordado que o aumento será de 9% em duas parcelas até o ano de 2026.
Assim, militares da Aeronáutica, da Marinha e do Exército, terão reajuste de 9% até 2026, sendo 4,5% em abril de 2025 e 4,5% em 2026.
Não. Dissídio salarial não é sinônimo de aumento salarial, apesar de muitas pessoas confundirem os dois termos.
O aumento salarial trata da correção monetária anual do salário, de forma que acompanhe a inflação, e cujo propósito é preservar o poder de compra do trabalhador e a economia do país.
Já o dissídio salarial é o termo utilizado quando há conflitos entre as empresas e os trabalhadores, caso a correção do salário e benefícios seja feita em ação judicial.
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Existem dois tipos de dissídio salarial: o individual e coletivo. Confira como são organizados:
O dissídio individual envolve a apresentação de uma ação judicial por um empregado contra o seu empregador, geralmente relacionada a questões como equiparação salarial, pagamento de verbas rescisórias referentes a horas extras, FGTS e 13º salário, bem como reajustes salariais.
Dentre os tipos de dissídio individual, estão:
Essas ações buscam garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas e protejam os direitos dos trabalhadores.
O dissídio coletivo é solicitado judicialmente para atender os interesses de uma categoria profissional de trabalhadores e garantir que os direitos e deveres da categoria sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Ele também pode ser dividido em diversas categorias, tais como:
O dissídio salarial é calculado com base na taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. Assim, é possível realizar o seguinte cálculo:
Suponhamos que o reajuste salarial de uma determinada categoria tenha sido estipulado pelo acordo coletivo em 8% e um salário de R$ 2.000,00.
Logo, o valor final de salário para aquela categoria seria de R$ 2.160,00.
Confira: Calculadora de reajuste salarial e dissídio [online]
Como mencionamos anteriormente, o aumento salarial por parte da empresa para com um funcionário pode estar ligado ao desempenho dele, logo, o aumento salarial será feito de acordo com o combinado entre as partes.
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No entanto, caso esse aumento espontâneo tenha sido no mesmo valor do reajuste, a empresa não tem obrigação de fazer nenhuma alteração.
Na situação em que o aumento espontâneo foi de 5% e o reajuste salarial de 7%, a empresa pode aumentar o salário em 2%, para cobrir a diferença.
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional.
Para receber a correção, o trabalhador deve estar registrado e atuando na empresa no momento em que as negociações acontecem e as mudanças entram em vigor.
Vale ressaltar que o dissídio salarial é um direito coletivo, negociado entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
Assim, mesmo que o trabalhador individualmente não tenha participado ativamente na negociação, ele é beneficiado pelo reajuste acordado.
O reajuste salarial é um direito do trabalhador e deve acontecer anualmente, de acordo com a data-base de cada categoria profissional e seu respectivo sindicato, sempre no dia 1º do mês definido.
Uma vez que não existe nenhuma obrigação de limite de reajuste salarial, ou seja, sem que haja um percentual mínimo ou máximo definido, esse detalhe é resultado das negociações entre os envolvidos.
No entanto, o valor acordado deve ser aplicado desde a data do acordo, mesmo se a homologação tiver ocorrido mais tarde.
Para saber qual é o seu sindicato, basta acessar o site do Ministério do Trabalho, onde há uma lista completa de todos os sindicatos das categorias profissionais e econômicas.
No entanto, caso você não tenha um sindicato, é possível escolher um que se encaixe com as suas atividades laborais para se afiliar.
O dissídio coletivo na indústria e no comércio é definido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e os sindicatos ou associações patronais das empresas.
O órgão judicial, após a apresentação das demandas, analisa as reivindicações e toma decisões para resolver o conflito.
Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Trabalho emite uma decisão que define os termos do acordo coletivo, incluindo remuneração e salários, benefícios e outras condições de trabalho.
O salário comercial refere-se aos salários praticados no setor comercial ou no comércio em geral.
Ele pode variar de acordo com vários fatores, incluindo o cargo, a região, a experiência e a negociação entre o empregador e o trabalhador.
Confira alguns exemplos da variação do salário comercial de acordo com as profissões:
Tabela de Salário Comercial 2024 | |||||
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Cargo | Jornada | Piso | Média | Maior | Salário/Hora |
Assistente administrativo | 43 | R$ 1.873,23 | R$ 1.925,83 | R$ 2.910,37 | R$ 8,96 |
Recepcionista | 43 | R$ 1.545,53 | R$ 1.588,93 | R$ 2.401,24 | R$ 7,39 |
Analista financeiro (economista) | 43 | R$ 3.824,85 | R$ 3.932,24 | R$ 5.942,52 | R$ 18,29 |
Operador de caixa lotérico | 43 | R$ 1.481,04 | R$ 1.522,62 | R$ 2.301,03 | R$ 7,08 |
Atendente de farmácia - balconista | 44 | R$ 1.577,74 | R$ 1.622,04 | R$ 2.451,28 | R$ 7,37 |
Para conferir a tabela completa de variação do salário comercial, consulte o site de tabelas salariais.
Ainda não há informações oficiais. Logo, o valor do dissídio 2025 será calculado considerando a inflação e o valor recebido pela categoria dos trabalhadores. Por isso, é importante que o trabalhador saiba qual o acordo feito para sua categoria.
O aumento salarial de 2025, alterou o salário mínimo de R$ 1.412,00 para $$previsaominimo2025$$, aumento percentual de $$previsaoaumentominimo2025$$.
Com essa mudança, diversos benefícios trabalhistas, sociais e previdenciários passam pelo reajuste, usando o novo piso salarial como base. São afetados com a mudança:
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Descrição | Valor |
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Novo Salário em 2025:
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R$ 0,00 |
Aumento da Margem Consignado:
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R$ 0,00 |
Crédito disponível com a nova margem:
R$ 0,00
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Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou a Convenção Coletiva, e corre o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.
Já em 2024, o salário mínimo passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, com aumento percentual de 6,97% em comparação ao do ano anterior.
O aumento salarial teve ganho real, crescendo três pontos percentuais além dos 3,85% da inflação, segundo o governo.
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Sim, quem ganha mais de um salário mínimo tem aumento anualmente, conforme o dissídio acordado entre sua categoria trabalhista e o governo.
O salário mínimo aumenta em 1º de janeiro do novo ano, com pagamento reajustado em fevereiro.
O dissídio de 2024 começou a valer no dia 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.412,00, cujo aumento foi correspondente a 3,8% em relação ao mínimo do ano anterior.
Não. Quem é estagiário não tem direito ao dissídio salarial, porque este se refere a aumentos negociados entre sindicatos e empregadores para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou Convenção Coletiva, e pode correr o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.
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