Foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) as leis aprovadas no fim de 2022, que reajustam as remunerações de servidores públicos de diversos setores federais, sem vetos.
As novas normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 10 de janeiro.
Confira os reajustes mencionados na lei sancionada, os cargos contemplados com as novas remunerações e quando entram em vigor os novos valores.
O que você vai ler neste artigo:
As leis sancionadas visam reajuste na remuneração de servidores públicos dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
Além disso, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal também passarão por reajuste.
As leis sancionadas em referência aos diversos poderes públicos brasileiros foram as seguintes:
Mencionaremos mais a seguir sobre as alterações realizadas e remunerações alteradas com os respectivos reajustes nos setores.
O reajuste será realizado de forma escalonada, a partir de fevereiro de 2023, se estendendo até o mês de fevereiro de 2025.
O percentual calculado será sob o vencimento básico dos cargos, desta maneira:
I – 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O reajuste tem impacto nas remunerações dos servidores dos órgãos do Judiciário da União que citaremos a seguir:
Veja como ficará a remuneração dos servidores do Poder Judiciário com os novos reajustes:
Além das remunerações mencionadas, o servidores do Poder Judiciário da União também têm direito aos seguintes benefícios:
Conforme os valores mostrados, a remuneração dos servidores deste poder, a partir de fevereiro de 2023, fica desta forma:
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A partir de fevereiro de 2025, a remuneração destes servidores pode chegar a quase R$20 mil, com a soma dos benefícios extras e salário mensal.
O subsídio dos ministros do STF aumenta em 18%, parcelado progressivamente nos próximos três anos, a partir de 2023, pela Lei 14.520/23.
Veja como fica o reajuste no subsídio dos ministros até fevereiro de 2025:
O subsídio dos ministros do STF é referência para o teto do pagamento de remunerações no serviço público federal.
O subsídio do procurador-geral da República também é ampliado conforme a Lei 14.521/23 no mesmo nível dos ministros do STF.
O subsídio desta categoria serve como referência para o teto de outros níveis da carreira no setor.
A Lei 14.522/23 reajusta, também de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão.
A Lei 14.523/23 reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário. Conforme texto, os aumentos são de:
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As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam o salário dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara). Os índices de reajustes são os mesmos do Judiciário, mencionados acima.
Os servidores da Defensoria Pública da União também terão seus salários reajustados no mesmo percentual mencionado, conforme Lei 14.525/23.
Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices o salário dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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O percentual calculado será sob o vencimento básico dos cargos, desta maneira: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Servidores públicos têm direito ao reajuste geral e anual, que necessita de lei específica instituída pelo Poder Executivo, para implementação.
O reajuste será iniciado de forma escalonada a partir de fevereiro de 2023.
As leis que reajustam o salário dos poderes públicos em 2023 são: Nº 14.520; Nº 14.521;
Nº 14.522; Nº 14.523; Nº 14.524; Nº 14.525; Nº 14.526; Nº 14.527; Nº 14.528.