O recurso ordinário trabalhista é uma ferramenta legal que permite às partes insatisfeitas com decisões de primeira instância solicitarem uma revisão por um tribunal superior.
Ele é utilizado para corrigir possíveis erros ou até mesmo para garantir que a Justiça seja aplicada de forma justa em casos trabalhistas.
Entenda mais sobre o recurso ordinário, como ele funciona, para que serve, os prazos e até um modelo para facilitar sua elaboração.
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O que você vai ler neste artigo:
O recurso ordinário trabalhista é uma ferramenta processual utilizada para contestar decisões feitas pelas Varas do Trabalho.
Quando uma das partes não concorda com a sentença, pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) competente, buscando uma revisão do caso.
Essa revisão pode incluir tanto os fatos apresentados no processo quanto as questões legais envolvidas.
Esse recurso está previsto no artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser utilizado sempre que houver discordância em relação à decisão final de um juiz de primeira instância.
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A principal função do recurso ordinário é possibilitar que uma decisão seja revista por uma instância superior.
Ele garante que todas as partes tenham a chance de apresentar seus argumentos novamente, garantindo que eventuais erros ou entendimentos equivocados sejam corrigidos.
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Por exemplo, se um trabalhador não concordar com o valor recebido ou se uma empresa acreditar que foi condenada injustamente, o recurso ordinário pode ser usado para que o caso seja revisado.
Além disso, ele ajuda a garantir que as decisões sejam mais justas e que as leis trabalhistas sejam aplicadas corretamente.
Quando o recurso ordinário é apresentado, ele tem o chamado efeito devolutivo, o que significa que o caso será enviado para o TRT analisar novamente.
Isso permite que o tribunal reavalie tanto os fatos apresentados quanto as questões legais, como a aplicação correta das leis.
Em geral, a aplicação do recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão de primeira instância, a menos que haja uma determinação específica.
Assim, o que foi decidido em primeira instância geralmente precisa ser cumprido até que o recurso seja julgado.
O recurso ordinário é utilizado quando uma das partes não concorda com a decisão da primeira instância em um processo trabalhista.
Ele é permitido em algumas situações e está previsto na legislação para garantir o direito de revisão por uma instância superior.
Os principais casos em que o recurso ordinário é cabível incluem:
Por outro lado, o recurso ordinário não pode ser usado para questionar decisões intermediárias, conhecidas como decisões interlocutórias, que são aquelas tomadas pelo juiz durante o andamento do processo.
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O prazo para o recurso ordinário trabalhista ser apresentado é de 8 dias úteis, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial.
Isso significa que o período para recorrer começa no dia útil seguinte ao da publicação, não incluindo finais de semana ou feriados.
Esse prazo é considerado curto, principalmente em processos que exigem documentos e argumentos bem estruturados.
Se o recurso for protocolado fora desse período, ele será considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo, e será automaticamente rejeitado pela Justiça, resultando na perda do direito de contestar a decisão, tornando-a definitiva.
Outro ponto importante é que, além de respeitar o prazo, o recurso deve atender a todos os requisitos formais exigidos por lei, como a apresentação correta dos argumentos, o pagamento das custas processuais (se for o caso) e a comprovação da regularidade da representação legal.
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Cumprir o prazo e os requisitos é indispensável para que o recurso seja aceito e analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
O recurso ordinário trabalhista deve ser elaborado com cuidado, seguindo os requisitos legais e apresentando de forma clara os motivos pelos quais a decisão anterior deve ser revista.
Além disso, o recurso precisa conter argumentos sólidos e objetivos, baseados nas leis trabalhistas e nos fatos apresentados no processo.
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Confira abaixo, um modelo que pode ser usado como base para a elaboração do recurso ordinário trabalhista:
*Site do Jusbrasil utilizado como referência.
É recomendável que a elaboração seja feita por um advogado especialista, que possa garantir que todos os requisitos legais e processuais sejam atendidos.
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O recurso ordinário trabalhista é apresentado para contestar decisões de primeira instância. Ele permite que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) revise tanto os fatos quanto as questões jurídicas do processo, analisando novamente os argumentos das partes envolvidas.
Após o recurso ser apresentado, o TRT analisa o caso e pode manter, alterar ou anular a decisão anterior. A parte contrária pode apresentar contrarrazões, e, caso necessário, o processo pode ser levado a instâncias superiores, como o TST.
Contrarrazões são as respostas apresentadas pela parte contrária ao recurso ordinário. Nelas, a parte busca defender a decisão original e convencer o tribunal de que o recurso deve ser rejeitado ou não altera o julgamento inicial.
O tempo para o julgamento de um recurso ordinário varia de acordo com a complexidade do caso e a demanda no tribunal. Em média, pode levar de alguns meses a mais de um ano para que o TRT finalize a análise e emita uma decisão.
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