As regras de transição se tornaram parte muito importante para as pessoas que pretendem se aposentar pelo regime da Previdência Social.
Entretanto, é preciso lembrar que elas só podem ser usadas por aquelas pessoas que já contribuíam antes de 2019 com o INSS.
Algumas regras parecem ser mais simples e outras mais complexas, e neste conteúdo iremos falar de todas as regras de transição da aposentadoria.
Continue a leitura e veja como eles podem afetar diretamente os futuros beneficiários do INSS.
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O que você vai ler neste artigo:
A regra de transição foi a maneira criada para que milhões de pessoas não fossem prejudicadas com a Reforma da Previdência.
Como o próprio nome informa, ela atua para que as pessoas que já trabalhavam antes da mudança da lei possam se aposentar com alguns termos da regra anterior e cumprindo algumas exigências da nova norma, fazendo uma transição entre a antiga e a nova lei.
Veja mais: Como fazer o pedido de aposentadoria? Guia para todos tipos
É preciso estar atento, pois para cada tipo de aposentadoria pode existir mais de um tipo de regra de transição.
Confira a seguir as regras de transição mais conhecidas e utilizadas entre os trabalhadores brasileiros.
Nas regras de transição da Reforma da Previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.
Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 62 e 6 meses de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição.
Saiba mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar
Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 e 6 meses em 2022 e 30 anos de contribuição.
Atenção: Todos os anos a idade mínima para dar entrada na aposentadoria sobe 6 meses, tanto para homens como para mulheres.
A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres, 62 anos.
Veja a tabela a seguir para entender melhor.
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Dentre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, o pedágio é um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.
Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um tempo extra de trabalho que o contribuinte terá que cumprir antes de se aposentar.
Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.
Veja sobre: Cálculo de Desconto INSS
Ou seja, se para João faltavam 2 anos, ele teria que cumprir estes 2 anos mais 1 ano de pedágio, os 50% solicitados pela lei, totalizando 3 anos trabalhados.
Já a regra do pedágio 100% é exatamente o que o nome diz. Para as pessoas que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma, porém faltavam mais de 2 anos para se aposentar, será preciso cumprir além do tempo restante, mais 100%.
Importante: Ainda é preciso que homens tenham mais de 60 anos e mulheres tenham mais de 57 anos.
Por exemplo, um contribuinte que antes da Reforma faltavam 3 anos para se aposentar, agora terá que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.
Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.
Como já adiantamos, para entrar em alguma das regras de transição é preciso já ter contribuído com a Previdência Social antes da Reforma de 2019.
Leia mais: Mudanças nas regras de transição da aposentadoria em 2023
Além disso, para utilizar algumas das regras é preciso se enquadrar nos requisitos, como ter a idade mínima exigida, ter cumprido o tempo de carência do INSS e estar próximo de completar todos os requisitos.
Para entender melhor como funcionam as regras de transição para se aposentar, preparamos outras tabelas que ajudam a compreendê-las.
A Reforma da Previdência de 2019 determinou que uma das regras de transição fosse o sistema de pontos.
Este sistema é utilizado na aposentadoria por idade e também em outras modalidades do benefício.
Neste sistema, o trabalhador, seja homem ou mulher, deverá somar idade e tempo de contribuição para alcançar os pontos necessários.
Confira a seguir a tabela para entender como funciona a regra de transição dos pontos.
Regra de Transição dos Pontos | ||
---|---|---|
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
Portanto, para as mulheres se aposentarem em 2022, elas precisam somar 89 pontos (idade + tempo de contribuição).
Enquanto os homens, precisarão somar 99 pontos entre idade e tempo de contribuição.
Importante: A regra dos pontos está diretamente relacionada com a regra da idade progressiva, já que ela aumentará até o limite de 105 para homens e 100 para mulheres.
Anteriormente explicamos como funciona a regra dos pedágios de 50% e 100%. A seguir, você verá uma tabela para cada tipo de pedágio.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 50% | |||
---|---|---|---|
IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PEDÁGIO 50% | |
HOMEM | 60 anos | 35 anos | Exemplo: 33 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 36 anos de contribuição |
MULHER | 58 anos | 30 anos | Exemplo: 28 anos de tempo de contribuição + 2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio = 31 anos de contribuição |
Atenção: Esta regra de transição só vale para os segurados que faltavam menos de dois anos para a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a reforma.
REGRA DE TRANSIÇÃO | |||
---|---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + PEDÁGIO 100% | |||
IDADE MÍNIMA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | PEDÁGIO 100% | |
HOMEM | 60 anos | 35 anos | Exemplo: 30 anos de tempo de contribuição + 5 anos de tempo faltante + 5 anos de pedágio = 40 anos de contribuição |
MULHER | 57 anos | 57 anos | Exemplo: 27 anos de tempo de contribuição + 3 anos de tempo faltante + 3 anos de pedágio = 33 anos de contribuição |
Alguns trabalhadores possuem dúvidas sobre qual regra de aposentadoria pode utilizar na hora de dar entrada no serviço.
Entretanto, é preciso saber se você se encaixa na regra antiga para utilizá-la na hora de pedir o seu benefício.
Confira a seguir uma tabela que detalha se você pode se aposentar pela regra antiga.
REGRA DE TRANSIÇÃO | ||
---|---|---|
QUEM PODE SE APOSENTAR NA REGRA ANTIGA | ||
INICIOU TRABALHO | REQUISITOS ATÉ 13/11/2019 | REGRA A SEGUIR |
Antes de 13/11/2019 | Cumpriu | Regra Antiga – Anterior à Reforma da Previdência de 2019 |
Antes de 13/11/2019 | Não cumpriu | Regras de Transição – De acordo com à Reforma da Previdência de 2019 |
Depois de 13/11/2019 | Não cumpriu | Regra Definitiva – De acordo com à Reforma da Previdência de 2019 |
Como você pode ver, só poderá optar por se aposentar de acordo com as regras antigas aquelas pessoas que já haviam cumprido todos os requisitos solicitados pelo INSS.
A aposentadoria por idade é, atualmente, a modalidade de benefício previdenciário mais utilizada entre os brasileiros, após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
E após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças.
Entenda mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria em 2022
A principal delas foi na idade mínima exigida para dar entrada no seguro e, como muitas pessoas já haviam contribuído com a Previdência, foi necessária a criação das regras de transição.
Para as pessoas que já haviam preenchido todos os requisitos, idade e tempo de contribuição mínimos, existe o direito adquirido que garante a concessão do seguro de acordo com a regra antiga.
Para aquelas que já contribuíram, será necessário passar pelas regras de transição, como a regra da idade progressiva que foi apresentada anteriormente.
Eles também precisarão ficar atentos aos requisitos mínimos exigidos.
Confira a tabela a seguir para entender como fica a mudança da idade mínima para mulheres e tempo de contribuição para homens.
Contribuinte | Antes da reforma | Depois da reforma |
Homem | 65 anos + 15 anos | 65 anos + 20 anos |
Mulher | 60 anos + 15 anos | 62 anos + 15 anos |
A primeira informação que você precisa saber sobre a aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não está mais disponível para os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma de 2019.
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição só está disponível em partes, através das regras de transição.
Existem 3 regras de transição para essa modalidade de aposentadoria, que são:
Confira a seguir, os detalhes sobre cada tipo de regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como já vimos, no caso da regra de transição de idade progressiva, é preciso que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.
Um diferencial é que nessa regra não haverá a incidência do temido fator previdenciário, mas haverá um redutor de aposentadoria.
A regra da idade progressiva é bastante simples e está disponível apenas para as pessoas que já contribuíam com a Previdência antes da Reforma de 2019.
Veja mais: INSS altera as regras das aposentadorias para 2023
Para homens que desejem se aposentar por tempo de contribuição, é preciso que eles tenham contribuído, no mínimo, 35 anos.
Em 2022, a idade mínima para dar entrada no pedido de aposentadoria é de 62 anos e 6 meses.
Já as mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 30 anos. Logo, para dar entrada no pedido de aposentadoria em 2022, as mulheres precisam ter 57 anos e 6 meses de idade.
A progressão acontecerá até atingir o limite de idade que será fixo para todos os trabalhadores brasileiros.
Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição
O limite será alcançado pelos homens em 2027, onde eles deverão ter, no mínimo, 65 anos para se aposentar.
Para as mulheres, o limite será alcançado em 2031. A partir deste ano, todas as mulheres deverão ter, no mínimo, 62 anos de idade para dar entrada no benefício da previdência.
Esta regra de transição funciona da mesma forma como já vimos anteriormente, junto com a tabela do Pedágio 50%.
Atenção: Ela só é válida para as pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma de 2019 entrou em vigor.
Para utilizá-la, é preciso estar ciente que será usado o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco
Na regra do pedágio 50%, até 12 de novembro de 2019, as mulheres deveriam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Na regra do pedágio 100%, o futuro beneficiário terá que cumprir o tempo que faltava em dobro.
É obrigatório que os homens tenham, no mínimo, 60 anos de idade e as mulheres, 57 anos.
Como já vimos anteriormente, se para um trabalhador faltavam 5 anos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, agora será preciso cumprir esses 5 anos e mais 5 anos de pedágio.
Portanto, será preciso trabalhar por mais 10 anos para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.
Assim como era antes da Reforma, ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição. No entanto, agora também é preciso ter uma idade mínima para se aposentar.
Leia também: Como pedir aposentadoria especial para aeronautas?
Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.
Confira a seguir, como é feita a soma em cada tipo de risco na aposentadoria especial e a regra de transição para cada uma delas.
Será preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter, no mínimo, 60 anos de idade.
A regra de transição diz que os profissionais terão que somar 86 pontos, entre idade mínima e tempo de contribuição, para dar entrada no benefício por atividade especial.
Nas atividades de risco médio, o trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Homens e mulheres deverão somar 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
Os profissionais devem ter, pelo menos, 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos nas atividades de maior risco, além disso, precisarão somar 66 pontos.
Importante: Depois da Reforma não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes.
Oportunidade: Portabilidade de empréstimo
A aposentadoria do servidor público também passou pela Reforma da Previdência de 2019. Desta forma, todos aqueles que não tivessem cumprido os requisitos para dar entrada na aposentadoria, deveriam passar pelas regras de transição.
Atenção: Servidores públicos municipais e estaduais devem verificar qual o regime de previdência adotado pela sua localidade. Mas, a maioria dos estados e municípios seguem regras similares às da reforma de 2019.
Veja mais: Pensão por morte de servidor público (federal, municipal e estadual)
Existem duas regras de transição para aposentadoria do servidor público. Confira um pouco sobre cada uma a seguir.
Como o próprio nome diz, esta regra é apenas para servidores públicos e possui requisitos para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.
Ela começou a valer a partir de 01/01/2022 e se parece muito com a regra da idade progressiva, já que a idade mínima para aposentadoria aumenta ano após ano, até o limite de 57 anos para mulheres e 62 para os homens.
Entretanto, dentro desta regra, ainda é preciso cumprir um tempo mínimo de serviço público, carreira (no mesmo órgão) e no cargo que deseja se aposentar.
Além desses requisitos, será preciso cumprir uma pontuação mínima (como a regra dos pontos que também já vimos).
Homens deverão ter 105 pontos a partir de 2028 e mulheres, 100 pontos a partir de 2033.
Importante: Em 2022, as mulheres servidoras públicas devem somar 89 pontos. Enquanto os homens, servidores públicos, somam 99 pontos.
Separamos os requisitos para solicitar aposentadoria do servidor público.
Atenção: Em ambos os casos, o tempo de contribuição deverá ter 20 anos de serviço público, com pelo menos 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
A regra do pedágio 100% já foi bastante falada anteriormente aqui e é aplicada da mesma maneira para servidores públicos.
Portanto, será necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para poder dar entrada na aposentadoria.
Confira os requisitos a seguir:
Atenção: Se faltavam 5 anos para a servidora se aposentar, ela precisará cumprir 10 anos. Além disso, ela deverá ter cumprido 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
Atenção: Assim como para as mulheres, se faltavam 5 anos para o servidor se aposentar, ele precisará cumprir 10 anos. Além disso, ele também deverá ter cumprido 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja a aposentadoria.
Pela regra de transição é possível que os professores que estavam perto de cumprir os requisitos, antes da Reforma, possam adquirir a aposentadoria sem prejuízos.
Veja a seguir os 3 tipos de regras de transição para aposentadoria do professor.
Com esta regra, o profissional deve cumprir o dobro do tempo que faltava como pedágio para alcançar o tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Por exemplo: Jorge tinha 52 anos de idade e 28 anos de contribuição como professor quando a Reforma entrou em vigor.
Dessa forma, faltavam 2 anos para que Jorge completasse os 30 anos de contribuição.
Com o pedágio de 100%, Jorge deve acrescentar ainda 2 anos a mais para esse cálculo, totalizando 4 anos.
Nesta regra, os professores devem atingir uma determinada pontuação que resulta da soma de idade mais tempo de contribuição.
Para entender melhor como funciona a regra de transição dos pontos para professores, confira a tabela abaixo:
REGRA DE TRANSIÇÃO | ||
---|---|---|
REGRA PONTOS PARA PROFESSOR | ||
ANO | HOMEM | MULHER |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
2031 | 100 | 92 |
A regra da idade progressiva é válida para os professores da rede privada de ensino. Veja a seguir qual será a idade mínima para se aposentar.
Confira a seguir a tabela que mostra o aumento da idade até alcançar o limite imposto pela Reforma de 2019.
REGRA DE TRANSIÇÃO | ||
---|---|---|
REGRA PONTOS PARA PROFESSOR | ||
ANO | HOMEM | MULHER |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
2031 | 100 | 92 |
Assim como nas outras modalidades de aposentadoria, a aposentadoria rural também possui regras de transição para aqueles trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho antes da Reforma de 2019.
Ao todo, são 4 regras de transição para a aposentadoria rural, listadas abaixo:
Todas essas regras, nós já vimos detalhadamente, elas são exatamente as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Atenção: Trabalhadores que pretendem usar o tempo de contribuição rural na aposentadoria híbrida não têm direito à regra de transição. Ou cumpriu os requisitos até o dia 13/11/2019, ou terá que usar a regra nova.
A aposentadoria proporcional foi extinta na Reforma feita em 1998 e, por isso, não existe mais regra de transição para ela.
Atenção: Para ter direito à aposentadoria proporcional é preciso ter começado a contribuir antes da Reforma de 1998 e, em 2019, já tenha completado todas as exigências do INSS.
Portanto, para usufruir da aposentadoria proporcional, já era preciso ter cumprido todos os requisitos e, desta forma, não precisa entrar na regra de transição.
Agora que você já conhece as regras de transição de todas as modalidades de aposentadoria, pode verificar qual a melhor para você.
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Será preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter no mínimo 60 anos de idade. De acordo com a regra, os profissionais terão que somar 86 pontos entre idade mínima e tempo de contribuição para dar entrada no benefício por atividade especial.
Pode se aposentar pela regra antiga quem, até o dia 12/11/2019, tenha cumprido com todos os requisitos para solicitar a aposentadoria.
A regra dos pontos sempre deverá ser somada a idade com o tempo de contribuição, lembrando que algumas regras são diferentes e possuem pontuação diferentes, assim como há diferenças entre homens e mulheres, na maioria dos casos.
Todas as pessoas que já contribuíram para a previdência social antes da reforma entrar em vigor têm direito a se aposentar através das regras de transição. Mas é preciso verificar junto ao INSS se realmente está disponível.
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