BPC/LOAS com renda per capita superior a 1/4 salário mínimo
Por: Cecília Bezerra
21 Feb 2025
10 min leitura
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Muitas famílias em vulnerabilidade têm o Benefício de Prestação Continuada (BPC) negado por ultrapassar a renda, mesmo sem condições reais de sustento ou acesso a outros auxílios.
O cálculo da renda nem sempre reflete a realidade, pois despesas essenciais podem comprometer quase tudo. Isso gera incerteza para quem depende do benefício.
Neste artigo, vamos explicar em que casos a renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo para LOAS pode ser flexibilizada, quais critérios o INSS analisa e como garantir o benefício. Continue a leitura!
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é conhecido por ser um benefício que garante uma renda para idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade de baixa renda e que comprovem não conseguir prover o próprio sustento.
Essa ajuda financeira é equivalente ao valor de um salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00 por mês.
Apesar do BPC ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele se trata de um benefício assistencial e não exige que o solicitante atinja uma quantidade de contribuições para dar entrada no pedido do benefício.
Da mesma forma, ele não garante décimo terceiro e pensão por mortepara os dependentes de quem recebia o benefício.
Conforme mencionamos, o público que pode ter direito ao BPC é composto por idosos com 65 anos ou mais e por pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que haja comprovação.
Além disso, é preciso cumprirem alguns outros requisitos, tais como:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal;
Comprovar renda por pessoa do grupo familiar de até a 1/4 de salário mínimo atual;
Comprovar situação de miserabilidade (pobreza) ou vulnerabilidade social;
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil.
Atenção: O requisito de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, e há flexibilização para concessão do benefício, dependendo de cada caso.
Novos critérios para concessão do benefício
Em 2025, as regras para a concessão do BPC/LOAS foram atualizadas para garantir que o auxílio alcance as famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Agora, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, isso significa que a renda por pessoa no grupo familiar não pode ultrapassar R$ 379,50.
Esse valor é calculado somando-se todos os rendimentos dos moradores do domicílio e dividindo pelo número total de pessoas.
Vale destacar que, se já houver um beneficiário do BPC na família, o valor recebido por ele não será contabilizado na renda familiar para a concessão de um novo benefício.
Além disso, é obrigatório que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passe pela avaliação do INSS, que analisa a condição de deficiência ou vulnerabilidade social.
Qual é o valor de 1/4 de um salário mínimo?
Um dos requisitos para poder receber o BPC, como explicado, tem a ver com a renda familiar por pessoa, que automaticamente libera o benefício para quem tem renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para descobrir qual é o valor de 1/4 de um salário mínimo é muito simples, basta dividir o salário mínimo por 4. Desta forma:
R$ 1.518,00 / 4 = R$ 379,50
Portanto, o valor de 1/4 de um salário mínimo em 2025 é R$ R$ 379,50.
Posso receber o BPC/LOAS com a renda familiar superior a 1/4 do salário?
Sim, é possível receber benefício BPC/LOAS com renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo, segundo o artigo 20A da Lei n.º 13.982/2020.
Logo, a renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo por ser flexibilizada e o critério econômico será de até 1/2 salário mínimo por pessoa, garantindo a concessão do BPC.
Isso acontece quando, mesmo ultrapassando o valor estipulado, a família continua em situação de miserabilidade.
Conforme informado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor da renda per capita não é um critério para decidir sobre miserabilidade da família.
Dessa forma, afamília deve demonstrar que a renda não é suficiente para o sustento por meio dos documentos para solicitar BPC/LOAS exigidos normalmente, além de outros que sejam solicitados.
Para checar a informação, o INSS deve fazer uma análise completa dos documentos e da situação socioeconômica dos membros da família do idoso ou da pessoa com deficiência.
Em casos de dúvidas, é aconselhável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.
Continue acompanhando as principais informações sobre renda familiar LOAS com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário.
Qual a renda máxima preciso ter para poder receber o benefício BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS em 2025, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, o que corresponde a R$ R$ 379,50.
No entanto, em casos específicos, como situações de vulnerabilidade extrema, esse limite pode ser flexibilizado até metade do salário mínimo (R$ 759,00), conforme decisões judiciais e interpretações legais.
A renda per capita é calculada somando-se todos os rendimentos dos membros da família que residem na mesma casa e dividindo pelo número total de pessoas.
Importante: Na concessão do benefício, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único e passar por avaliação médica e social realizada pelo INSS, que verificará a condição de deficiência ou idade avançada e a situação de vulnerabilidade social.
Você pode usar a calculadora de renda per capita abaixo, para saber, de acordo com a sua renda, se você está elegível para receber o benefício.
Basta preencher os campos abaixo, com o benefício desejado, a renda bruta familiar e quantidade de pessoas que moram na mesma casa e apertar o botão “Verificar”.
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Quais as novas regras para o BPC 2025?
Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) passou por alterações significativas para ampliar o acesso e garantir maior segurança aos beneficiários.
As principais mudanças envolvem a inclusão de pessoas com deficiência de grau leve e a obrigatoriedade de atualização cadastral. Confira detalhes nos próximos tópicos.
Deficiência de grau leve
Anteriormente, o BPC era destinado apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave.
Com a nova legislação, indivíduos com deficiência de grau leve também passaram a ter direito ao benefício, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.
Para isso, assim como os demais beneficiários, é preciso que a renda per capita da família seja de até 1/4 do salário mínimo, como já comentamos.
Atualização cadastral obrigatória
A partir de 2025, todos os beneficiários do BPC/LOAS devem realizar a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos.
Essa exigência tem como objetivo manter as informações dos beneficiários sempre atualizadas e garantir que o auxílio continue sendo concedido a quem realmente precisa.
Caso a atualização não seja realizada dentro do prazo, o benefício poderá ser suspenso temporariamente até que os dados sejam regularizados.
Além disso, foi implementado um sistema de biometria obrigatória para novos beneficiários, aumentando a segurança e prevenindo fraudes no recebimento do benefício.
Como a lei define a regra sobre renda do BPC?
A lei que define tanto a renda como os outros critérios de concessão do BPC é a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Nela, a regra geral é de que a renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo para que o benefício, seja, automaticamente concedido.
No entanto, como explicamos anteriormente, essa regra não é absolutae pode ser reavaliada a depender do grau de deficiência da pessoa, dependência de terceiros e do comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Como dar entrada no BPC/LOAS?
O requerimento para o BPC/LOAS pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo no Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente, após agendamento.
No entanto, anteriormente, é necessário que o solicitante e as pessoas da família que residem na mesma casa tenham inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
A inscrição no CadÚnico é feita em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima da residência.
Além disso, eles podem destinar até 35% de seus benefícios para o pagamento de empréstimos e uso de cartões de crédito. A distribuição da margem é a seguinte:
Anteriormente, a margem liberada para empréstimo consignado BPC/LOAS era de 45%. Se você tem dúvidas se ainda possui margem disponível para contratar o consignado, pode utilizar a calculadora de empréstimo BPC/LOAS abaixo.
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Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você e que você tenha esclarecido suas dúvidas sobre renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo para LOAS.
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FAQ
Perguntas frequentes
O que não entra na renda per capita LOAS?
Conforme a Portaria INSS n.º 1282 de 22/03/2021, o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para a concessão do BPC/LOAS.
Qual é o valor do LOAS em 2025?
O valor do LOAS em 2025 é o mesmo do salário mínimo vigente, o qual é de R$ 1.518,00 desde janeiro de 2025.
Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O benefício LOAS para idosos possui, em regra, uma duração vitalícia. Já para pessoas com deficiência pode ter uma duração variável, dependendo da natureza e do grau da deficiência. Ainda, o benefício pode ser cancelado se houver mudança nas condições que deram origem à concessão.
Qual é a diferença do LOAS para o BPC?
O BPC é um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo, previsto na LOAS, sendo a lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil. Portanto, a LOAS é a lei que garante o direito ao BPC.
O que não entra para o cálculo de renda do BPC?
O BPC não considera no cálculo da renda per capita benefícios assistenciais, como o próprio BPC na família, Bolsa Família e auxílios emergenciais. Despesas médicas e gastos essenciais também podem ser analisados caso comprometam a subsistência.
Como calcular a renda per capita para o BPC?
Para calcular a renda per capita do BPC, some todos os rendimentos dos moradores da casa (salários, aposentadorias, pensões) e divida pelo número de pessoas na residência. Em 2025, o limite é R$ 379,50 por pessoa para ter direito ao benefício.
Cecília Bezerra
Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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