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Requerimento BPC/LOAS: o que precisa e como fazer sem erros

Por: Fábela Quintiliano
05 Sep 2023
9 min leitura

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência financeira concedida aos idosos e às pessoas com deficiência que comprovem não terem meios de prover o próprio sustento e o de suas famílias.

No entanto, para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e fazer o requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao BPC/LOAS, quais são os documentos necessários e como fazer corretamente o preenchimento do requerimento BPC. Continue a leitura! 

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Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS, é destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuam meios de sustento próprio ou de suas famílias.

Saiba mais: O que são benefícios assistenciais? Veja quem tem direito

As pessoas com deficiência devem apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

Essas pessoas precisam ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo vigente para ter direito a receber o benefício no valor de 1 salário mínimo.

Importante: Para ter direito ao BPC não é necessário ter feito contribuições com a Previdência Social.

Requerimento do BPC e composição do grupo familiar

Ao realizar o requerimento do BPC, é essencial fornecer detalhes sobre a composição do grupo familiar

Leia mais: Meu filho recebe o BPC, eu posso me aposentar?

Isso engloba as pessoas que residem na mesma habitação que o requerente e mantêm algum tipo de relação de parentesco ou dependência econômica com ele.

Assim, o grupo familiar é composto por:

  • Beneficiário (titular do BPC);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

E para calcular a renda familiar por pessoa, é necessário somar as rendas brutas mensais de todos os integrantes do grupo familiar e dividir pelo número total de pessoas que compõem esse grupo.

Não entra no cálculo da renda familiar mensal:

  • Salário da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
  • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; 
  • Dinheiro proveniente de Programas de Transferências de Renda como o Bolsa Família; 
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo, quando se avalia a concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.

Documentos necessários no requerimento de BPC

Para fazer o requerimento do BPC/LOAS, é preciso apresentar uma série de documentos que comprovem a condição e situação financeira. 

Esses documentos podem incluir:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF do requerente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda dos membros da família;
  • Laudo médico que ateste a deficiência, se for o caso;
  • Declaração de composição familiar (disponível no site do INSS);
  • Documentos adicionais, se necessário, para comprovar outros aspectos da situação de vulnerabilidade social, como a ausência de moradia, por exemplo.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular; 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

É importante estar atento à qualidade dos documentos para requerer o BPC, pois eles devem estar em bom estado de conservação.

Como fazer o requerimento do BPC corretamente?

O requerimento do BPC pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

Confira o passo a passo abaixo de como fazer o requerimento do BPC corretamente pelo aplicativo Meu INSS:

1 – Certifique-se de ter todos os documentos exigidos em mãos antes de iniciar o processo;

2 – Abra o aplicativo Meu INSS, faça login no sistema ou cadastre-se, se ainda não tiver uma conta;

3 – Clique em “Novo pedido” e depois em “Benefícios Assistenciais”;

4 – Selecione a opção desejada (para idoso ou para pessoa com deficiência);

5 – Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados;

6 – Confira as informações e conclua o pedido.

Como preencher o formulário de requerimento BPC

O formulário de requerimento do BPC consiste em dois anexos: anexo I, contendo o requerimento do BPC e a composição do grupo familiar; e anexo II, contendo o requerimento do BPC e a declaração de situação de renda. 

A seguir, saiba como preencher cada um detalhadamente:

Anexo I – Requerimento de BPC e composição do grupo familiar

O Anexo I deve ser preenchido com os dados pessoais do requerente, incluindo nome, data de nascimento, gênero, estado civil, endereço, telefone, e-mail, local de convívio (se residindo em situação de rua, internado ou em instituição) e o tipo de benefício solicitado (idoso ou pessoa com deficiência). 

Além disso, é necessário fornecer informações dos membros da família que compõem o grupo familiar, como nome, CPF, grau de parentesco, estado civil e renda. 

Por fim, a assinatura do formulário e a declaração de que as informações são verídicas e o compromisso de atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) também devem ser incluídas.

Anexo II – Requerimento de BPC e declaração de situação de renda

O Anexo II exige o preenchimento dos dados pessoais do requerente, incluindo nome, CPF, NIS, endereço, telefone e e-mail. 

Além disso, é necessário declarar a situação de renda da família, indicando se há recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, posse de bens móveis ou imóveis, presença de despesas extraordinárias (como medicamentos, fraldas, alimentos especiais etc.) e existência de rendimentos não declarados no Cadastro Único (CadÚnico). 

Ao final, é necessário assinar o formulário e atestar que as informações fornecidas são verdadeiras, além de estar ciente das penalidades previstas em caso de falsidade.

Quanto tempo a solicitação do BPC/LOAS fica em análise?

Embora o BPC/LOAS seja um benefício muito importante para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o prazo de análise não é dos melhores.

Entenda: Quanto tempo demora para sair o resultado do BPC? Tem prazo?

O BPC/LOAS pode ficar de 45 até 90 dias corridos em análise, a contar do dia em que os procedimentos de perícia médica e avaliação social foram finalizados.

Quando o BPC é negado?

Após a análise, o benefício do BPC pode ser negado por diversos motivos. Alguns dos mais comuns são:

  • Não atender ao critério de idade (para idosos) ou ao critério de deficiência (para pessoas com deficiência);
  • Não atender ao critério de renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Não estar inscrito no Cadastro Único ou estar com os dados desatualizados;
  • Não apresentar os documentos necessários ou apresentar documentos incorretos ou inválidos;
  • Quando o solicitante recebe outro benefício previdenciário ou assistencial (exceto pensão especial de natureza indenizatória).

Se o seu pedido de BPC foi negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão administrativa ou judicialmente. 

Confira também: Saiba o que fazer quando está com benefício do INSS cessado

Para recorrer administrativamente, um novo requerimento deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 no prazo de 30 dias após a data da decisão

Poderei contratar empréstimo com o BPC/LOAS?

O empréstimo consignado para o BPC foi aprovado pela primeira vez em 2022. No entanto, em março de 2023 ele foi suspenso. 

Em junho deste ano, o retorno do consignado para o BPC foi aprovado conforme as regras da Lei n.º 14.601.

Uma das novas regras é em relação à margem consignável, reduzida para 35%. Do total, 30% são exclusivamente para empréstimos consignados e 5% para despesas e saques com cartão de crédito consignado ou cartão de benefício.

Por exemplo, com o benefício de R$ 1.320,00 (salário mínimo atual), o beneficiário pode utilizar até R$ 396,00 do salário para o pagamento das parcelas de um ou mais empréstimos.

Leia mais: Como funciona o empréstimo consignado?

Além disso, os beneficiários têm até 5 dias úteis para decidirem se realmente querem ou não dar seguimento ao contrato de empréstimo.

No entanto, o INSS informou que decidirá sobre a publicação ou não da Instrução Normativa que diz respeito ao funcionário do empréstimo, após o julgamento da ADI 7223 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI 7223 trata sobre a autorização do empréstimo consignado para BPC/LOAS e para o antigo Auxilio Brasil concedido pelo antigo governo durante o período da pandemia, e o julgamento tem previsão de acontecer no início de setembro.

Também é necessário que a Dataprev faça os ajustes no sistema para averbação dos contratos com a nova margem consignável.

Continue acompanhando os assuntos sobre BPC, inscreva-se no formulário e receba conteúdos selecionados no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Onde requerer o BPC?

Normalmente, o requerimento do BPC é feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, é possível fazer também pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

Quais documentos precisa para requerer o BPC?

Para requerer o BPC, você precisa apresentar documento de identificação com foto e número do CPF do requerente e dos membros da família, comprovante de residência, comprovante de renda dos membros da família, laudo médico que ateste a deficiência, se for o caso e declaração de composição familiar.

Quanto tempo um benefício BPC fica em análise?

O BPC/LOAS pode ficar de 45 até 90 dias corridos em análise, a contar do dia em que os procedimentos de perícia médica e avaliação social foram finalizados.

Como é feita a perícia do BPC?

A perícia é realizada por um médico perito do INSS, que examina o requerente e emite um laudo com o grau de deficiência e a data provável de início da deficiência. Além da perícia médica, o requerente também pode ser submetido a uma avaliação social, realizada por um assistente social do INSS.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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