A reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público é um tema bastante relevante, pois envolve aspectos legais, previdenciários e de saúde do servidor.
Por isso, entender os detalhes se torna fundamental para a compreensão dos direitos e deveres relacionados à aposentadoria por invalidez no setor público. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Quando o servidor público se aposenta por invalidez, ele deixa de exercer suas funções onde trabalhava e passa a receber um benefício mensal pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Confira: Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial 2023
O valor deste benefício é calculado com base na média das contribuições previdenciárias do servidor, no tempo de serviço e na regra aplicável ao seu caso.
Ainda, dependendo da causa da invalidez e da idade do servidor, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida de forma integral ou parcial.
Ao se aposentar por invalidez, o servidor perde alguns benefícios que tinha como servidor ativo, tais como:
A reversão da aposentadoria por invalidez do servidor público é quando o servidor está apto a retornar ao serviço público. Isso ocorre após o servidor passar por perícia médica, e é constatado que a causa da sua invalidez foi cessada.
Nesse momento, o servidor pode passar por uma readaptação de cargo e do ambiente de trabalho, para ficarem compatíveis com as suas limitações físicas e mentais.
Ainda, a reversão de aposentadoria por invalidez pode ser voluntária ou compulsória, conforme explicaremos a seguir.
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A reversão de aposentadoria por invalidez do servidor funciona da seguinte forma:
A reversão voluntária acontece quando o servidor aposentado por invalidez manifesta o interesse de retornar ao serviço público, mediante requerimento entregue à autoridade competente.
Nesse caso, o servidor deve passar por uma avaliação médica oficial, onde será avaliada sua capacidade de retornar ao trabalho.
A partir desse momento, o perito médico pode dar um dos diagnósticos ao servidor:
Importante: Caso o servidor esteja apto a retornar ao trabalho em função diferente, ele será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com a sua capacidade.
Por outro lado, a reversão compulsória acontece quando o servidor é convocado para uma perícia médica oficial, a fim de verificar se ele continua incapaz para o trabalho.
Essa convocação pode ser feita a qualquer tempo, por iniciativa da administração pública ou por determinação judicial.
Na reversão compulsória, após a perícia, há 2 alternativas para o servidor:
Para solicitar a reversão de aposentadoria por invalidez do servidor público, este deve fazer o pedido diretamente ao órgão público em que trabalhava e seguir os seguintes passos:
Como mencionado, a reversão de aposentadoria do servidor público ocorre após o perito médico constatar a aptidão do servidor a retornar ao trabalho.
Confira: Consulta benefício por incapacidade
Assim, a decisão é publicada no Diário Oficial da União, e a partir da data de publicação, o servidor deixa de receber o benefício da aposentadoria e passa a receber o salário do cargo que vai ocupar.
O servidor público aposentado por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
Leia mais: Como dar entrada na aposentadoria 2023
O objetivo da aposentadoria por invalidez é beneficiar o servidor que não tem condições de exercer suas atividades profissionais por ter incapacidade total ou parcial, logo, não é possível trabalhar.
A reintegração do servidor público é o retorno do servidor ao trabalho, após ser demitido ilegalmente.
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Por decisão judicial ou administrativa que anulou a demissão, o servidor público tem direito a retornar ao serviço, além de receber indenização mediante as consequências da medida ilegal.
Caso não seja possível a reintegração no cargo em que trabalhava, por não existir mais, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.
A recondução do servidor público refere-se ao retorno deste ao cargo que exercia anteriormente.
Saiba mais: Aposentadoria para servidor público 2023
E pode ser quando ocorre a reintegração do servidor que ocupava o cargo antes ou em casos em que o servidor é considerado inapto durante o estágio probatório em outro cargo para o qual prestou concurso.
Antes de explicarmos em que casos a aposentadoria do servidor público pode ser integral, é necessário esclarecer qualquer dúvida que exista entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral.
A aposentadoria com integralidade:
A aposentadoria integral:
O Regime de Previdência Complementar entrou em vigor nas seguintes datas:
Dessa forma, quem entrou para o serviço público a partir das datas acima, não tem direito à aposentadoria integral e o benefício estará limitado ao teto do INSS.
Por outro lado, quem teve data de ingresso no serviço público anterior a essas datas, pode ser ter direito a aposentadoria integral nos seguintes casos:
A aposentadoria por invalidez do servidor público não é vitalícia, pois pode ser revertida, e o servidor pode ser reintegrado ou reconduzido, conforme explicado anteriormente.
Ela só é definitiva quando o servidor completa 75 anos de idade, pois nessa idade ele se torna inapto para o retorno ao cargo que ocupava antes da aposentadoria.
Esperamos que neste artigo você tenha esclarecido suas dúvidas sobre invalidez do servidor público e a reversão da aposentadoria.
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Sim, quem já é aposentado por invalidez pode perder a aposentadoria se recuperar a capacidade de trabalho, se a aposentadoria for anulada por decisão judicial ou administrativa ou se a aposentadoria for cassada por decisão judicial ou administrativa.
após a reforma da previdência de 2019. A mudança visa deixar claro que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, mas sim condicionada à manutenção da incapacidade de trabalho.
Sim, quem é aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia a qualquer tempo, para verificar se persiste ou não a causa da invalidez. A perícia é realizada pelo órgão de perícia médica oficial, que emite um laudo pericial sobre a situação do servidor aposentado por invalidez.
Sim, quem é aposentado por invalidez tem direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas, uma em novembro e outra em dezembro. O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao valor da aposentadoria por invalidez.
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