A revisão da vida toda é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma revisão do valor do seu benefício, a fim de corrigir possíveis erros ou injustiças no cálculo do benefício.
Ela é um direito que pode ser exercido por qualquer aposentado que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste artigo, iremos explorar como funciona a revisão de aposentadoria após dez anos, quem tem direito a solicitar, como fazer, prazos e muito mais. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Qualquer aposentado do INSS pode solicitar a revisão da sua aposentadoria. No entanto, existem algumas situações em que há maior probabilidade de direito à revisão.
Se o INSS deixou de considerar algum vínculo de trabalho, ou se houve uma reclamação trabalhista bem-sucedida que aumentou o tempo de contribuição do segurado, pode haver direito à revisão da aposentadoria.
Importante: É recomendado contratar um profissional especializado para saber se não há riscos de diminuir ou até perder o benefício do INSS.
A revisão da aposentadoria funciona por meio de um processo administrativo ou judicial, onde o aposentado solicita a reavaliação do cálculo do seu benefício.
O processo envolve a análise de documentos que comprovem possíveis erros no cálculo do benefício. Esses documentos incluem a carta de concessão da aposentadoria e o cálculo da aposentadoria.
Caso seja confirmado que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do benefício, o profissional que solicita a revisão pode solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.
A revisão da vida toda é um processo que busca garantir o direito de que todas as contribuições feitas ao INSS durante a sua vida trabalhista sejam consideradas no cálculo do benefício, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994.
Saiba também: Como fazer o pedido de aposentadoria?
Com isso, muitos aposentados podem solicitar a revisão, entretanto, é recomendado que antes de solicitar a revisão, a sua situação em particular seja avaliada por um profissional.
É importante saber se a inclusão das contribuições do INSS antes de julho de 1994 ajudará a aumentar a aposentadoria ou se pode prejudicar e diminuir o valor atual do seu benefício.
A partir do momento em que você recebe a notícia sobre a concessão do benefício ou mesmo a negativa, começa a contar um prazo para solicitar a revisão.
É uma dúvida muito comum entre os beneficiários da Previdência Social, se o INSS pode revisar benefícios concedidos há mais de dez anos.
No entanto, no caso das aposentadorias concedidas, o prazo é chamado de decadência, pois são dez anos para a solicitação.
Leia mais: Erros comuns que colocam a aposentadoria em risco
Ou seja, um beneficiário do INSS tem até dez anos para solicitar a revisão da aposentadoria. Após esse prazo, não é mais possível dar entrada na solicitação.
A revisão do valor da aposentadoria não pode ser feita após 10 anos da sua concessão. No entanto, quando se trata de uma revisão de direito ao benefício, este pedido pode ser feito após 10 anos da resposta negativa.
Logo, é importante entender que existem dois tipos de revisão:
A revisão de fato não pode ser solicitada após dez anos da concessão do benefício.
Saiba também: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS
Já a revisão de direito, pode ser solicitada após 10 anos da resposta negativa, caso surjam novas leis ou decisões judiciais de repercussão geral, pelo STF ou STJ, que sejam aplicáveis a todos os segurados.
Lembre-se que em todos os casos é importante ter o auxílio de um profissional especializado, para evitar cometer erros que prejudiquem seu benefício.
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Para solicitar a revisão de aposentadoria antes de dez anos, é recomendado o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Este profissional pode ajudar a elaborar o pedido da revisão da aposentadoria e garantir que todos os documentos necessários sejam anexados.
Saiba também: Como ver o resultado do benefício por incapacidade no gov.br
Também é possível dar entrada na revisão diretamente na plataforma Meu INSS, usando seus dados cadastrados.
Importante: Profissionais alertam que só deve ser dado entrada pelo site ou aplicativo Meu INSS se você tiver a certeza que o valor do seu benefício não irá diminuir.
O pedido de revisão de aposentadoria deve ser feito inicialmente por via administrativa, conforme o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu.
A solicitação é realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência, basta fazer o requerimento do INSS.
O aposentado deve preencher um formulário disponível e anexar os documentos necessários.
No caso de uma revisão de aposentadoria decorrente de uma ação trabalhista, o aposentado deve procurar um advogado para dar entrada no processo.
A vitória em uma reclamação trabalhista pode garantir também direitos previdenciários para o segurado, inclusive em relação ao valor da aposentadoria.
O reconhecimento de um vínculo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição do segurado, o que pode resultar em um aumento do valor da aposentadoria.
O prazo para pedir uma revisão da aposentadoria começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do pagamento da aposentadoria ou da pensão por morte.
Este prazo é de dez anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria.
Leia mais: O que é e quanto demora o requerimento de benefício em análise?
Quando o INSS indeferir o pedido de forma definitiva, o prazo começa a correr no dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão.
Importante: O prazo de revisão da aposentadoria se aplica a todos os tipos de aposentadoria, incluindo aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
Para consultar o andamento do processo de revisão de aposentadoria, o aposentado pode acessar a plataforma Meu INSS e inserir o número do processo no campo de busca.
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Aqueles que entraram na justiça para ter direito à revisão da aposentadoria, devem entrar no site do tribunal responsável a fim de verificar o andamento do processo.
No dia 21 de março de 2024, o julgamento da revisão da vida toda foi encerrado, com a derrubada do direito dos aposentados de solicitar o processo.
Após anos da discussão sobre o cálculo dos benefícios, o STF decidiu que os beneficiários não têm o direito de escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria.
O próprio STF, que havia votado a favor da revisão em 2022, acabou optando pela inconstitucionalidade deste processo, deixando os beneficiários sob o cálculo do fator previdenciário.
Por isso, atualmente, os beneficiários do INSS não podem mais solicitar a revisão da vida toda para aumentar o valor do benefício, mesmo que anteriormente tivessem direito.
Muitas pessoas têm esperança de que a revisão volte a ser discutida e novos argumentos sejam trazidos pelos ministros que votaram a favor do direito dos beneficiários à revisão, mas até o momento não há previsão de novas discussões sobre o tema.
Agora que você já sabe mais sobre a revisão da vida toda, não deixe de acompanhar os conteúdos sobre o mundo financeiro feitos pela meutudo.
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Não. Após 10 anos recebendo o benefício, não é possível solicitar a revisão de valores, pois este é o prazo máximo instituído para pedido da revisão.
Não. Após dez anos recebendo a aposentadoria, o beneficiário não pode mais solicitar a correção de valores por meio da revisão da vida toda.
A revisão da vida toda do INSS é direcionada para quem teve salários mais altos antes de julho de 1994 e busca aumentar o valor da aposentadoria.
Para consultar a revisão da vida toda no INSS, é possível verificar o andamento do processo no site oficial do órgão, pelo Meu INSS, ou buscar informações diretamente em uma agência da Previdência Social.
Não. Atualmente, a revisão da vida toda não pode mais ser solicitada. Mas mesmo anteriormente, o prazo para solicitar a revisão era de dez anos após a concessão do benefício, logo, também não seria possível após esse prazo.
Não. Após se aposentar, mesmo que você continue trabalhando, o cálculo da sua aposentadoria não será alterado com as contribuições feitas após seu aposento.
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