Em um momento extremamente sensível, que é o falecimento de um ente-querido, é normal que os dependentes não se atentem ao valor da pensão por morte e aceitem o benefício previdenciário com valor abaixo do que seria o correto.
Mas o que muitas pessoas ainda não sabem, é que é possível solicitar a revisão e elevar o valor do benefício, desde que seja possível comprovar que o cálculo foi feito indevidamente.
Neste artigo, você vai entender o que é e como funciona o processo de revisão de pensão por morte, quem tem direito e quais são os critérios para solicitar a correção. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
Quando uma pessoa que fez contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, é possível que seus dependentes solicitem a pensão por morte ao órgão.
Esse benefício previdenciário é garantido pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91, assegurando que quem dependia financeiramente da pessoa falecida tenha a subsistência garantida.
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No entanto, nem sempre o valor da pensão por morte é calculado corretamente, o que pode trazer prejuízo aos pensionistas. Mas, para essa questão, existe a revisão de pensão morte.
Assim, é possível solicitar uma nova análise do valor do benefício ao INSS, a qualquer momento, com base em novos documentos, provas ou argumentos que comprovem que o cálculo inicial foi feito de forma incorreta ou injusta.
O processo de revisão da pensão por morte funciona com o pensionista realizando o pedido de revisão de forma online pelo portal Meu INSS, após fazer os cálculos e ter certeza que o procedimento valerá a pena.
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Também é possível fazer o pedido pelo telefone 135 e agendar um atendimento presencial, informando o motivo da solicitação de revisão.
Para o pedido presencial, é fundamental comparecer à agência no dia e horário agendados, levando os documentos necessários que comprovem o direito à revisão.
Feito isso, o pensionista deve aguardar a análise e a decisão do INSS, que pode ser acompanhada pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone do INSS.
Caso o pedido de revisão seja aprovado, o pensionista receberá a diferença dos valores retroativos, corrigidos pela inflação, e passará a receber o novo valor da pensão por morte.
Se o pedido de revisão for negado, o pensionista poderá recorrer da decisão, apresentando novos documentos ou argumentos, ou ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Tem direito à revisão da pensão por morte todos os dependentes do segurado falecido que comprovem que o valor do benefício está incorreto.
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De acordo com o Art. 16 do Decreto n.º 3.048/1999, esses dependentes são:
“ Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
II – os pais; ou
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.”
Os dependentes da classe 1 são considerados dependentes economicamente de forma automática. Já os dependentes das classes 2 ou 3 precisam mostrar essa dependência econômica ao INSS ou à justiça.
Vale lembrar que, os tribunais também reconhecem como dependentes o enteado e o menor que está sob tutela, tratando-os como se fossem filhos, assim como o ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Para solicitar a revisão da pensão por morte, é necessário atender aos seguintes critérios:
Saiba também: Quem recebe pensão por morte pode receber Bolsa Família?
A documentação necessária para o processo de revisão de pensão por morte pode variar de caso para caso, mas, geralmente, é a seguinte:
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As condições específicas e razões que justificam a revisão de pensão por morte são:
Para quem se tornou pensionista antes da Reforma da Previdência, existem, ao menos, quatro possibilidades para fazer a revisão da pensão:
Na revisão da vida toda um recálculo é feito, incluindo os salários anteriores a julho de 1994, o que pode elevar o valor da pensão por morte.
Essa possibilidade existe porque, na maioria das vezes, os salários de 1994 foram excluídos dos cálculos.
Em 01/03/2015, um decreto mudou a maneira como a pensão por morte era calculada.
Antes, era 100% da aposentadoria da pessoa falecida, e depois passou a ser 50% mais 10% por dependente.
No entanto, esse decreto foi cancelado em 17/06/2015. Quem recebeu a pensão nesse período, pode ter tido prejuízo. Se isso aconteceu com você, pode pedir uma revisão.
O artigo 29 prevê que os benefícios devem ser calculados com base na média aritmética simples dos maiores salários, correspondentes a 80% de todo o período de contribuição.
No entanto, durante o período de 17/04/2002 a 29/10/2009, o INSS considerou 100% dos salários, incluindo os menores.
Assim, diversos benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias, foram concedidos com valores abaixo do correto.
O teto é o valor máximo que pode ser pago. Nesse caso, o teto do INSS em 1998 era de R$ 1.200,00 e, depois, em 2003, aumentou para R$ 2.400,00.
Naquelas épocas, esses valores subiram mais rápido do que a inflação.
Em 1998, o valor máximo que o INSS pagava aumentou para R$ 1.200,00 e, depois, em 2003, para R$ 2.400,00.
Naquelas épocas, esses valores subiram mais rápido do que a inflação.
Muitos aposentados e pensionistas se sentiram prejudicados, pois logo após receberem seus benefícios, os limites foram aumentados.
Por isso, muitas pessoas decidiram entrar com processos judiciais para corrigir os valores de seus benefícios e fazê-los se ajustar aos tetos mais vantajosos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que essa revisão era uma possibilidade válida.
No entanto, para você ter direito à revisão do teto, é necessário que sua pensão por morte seja concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
As pensões por morte concedidas após a Reforma da Previdência consideram o tempo de contribuição do segurado falecido.
Sendo assim, se o tempo de contribuição do segurado aumentar, o valor da pensão por morte também poderá aumentar.
É possível aumentar o tempo de contribuição por meio de:
Para isso, os seguintes documentos podem ser apresentados:
Em caso de dúvidas sobre qual a melhor condição para pedir a revisão da pensão por morte, entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.
Os dependentes do segurado falecido podem entrar com o pedido de revisão do benefício na via administrativa, por meio do portal Meu INSS, acessando o site ou aplicativo.
Saiba mais: Como anexar meus documentos para envio no Meu INSS?
Confira como fazer:
Aviso: Todos os critérios serão reavaliados, podendo resultar em aumento ou diminuição do valor, ou até mesmo, na perda do direito ao benefício.
Outro ponto importante em relação ao pedido de revisão da pensão por morte, além do cálculo prévio, é respeitar os prazos.
Por exemplo, o prazo para fazer o pedido da revisão de pensão por morte é decadencial de 10 anos.
Leia mais: O que é e quanto demora o requerimento do benefício INSS em análise
A contagem inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou da data em que o benefício deveria ter sido pago, caso haja atraso.
Para que você entenda melhor, o “prazo decadencial” é o período máximo estabelecido por lei para que uma pessoa possa buscar determinado direito ou ação legal.
Além do prazo decadencial, ainda há o prazo de análise do INSS, que é de até 45 dias, e o prazo de pagamento do benefício, que é de mais 45 dias, contados a partir da data da decisão.
Caso não haja resolução, seja por prazo ultrapassado ou negativa do pedido de correção do valor, é possível entrar com um pedido judicial de revisão da pensão por morte.
O impacto da revisão nos valores recebidos depende do motivo da revisão, do valor do benefício e do tempo de recebimento do benefício.
Confira também: Qual o tempo de carência da pensão por morte? É requisito?
De forma geral, a revisão pode aumentar ou diminuir o valor da pensão por morte, tanto do valor atual quanto do valor retroativo.
A depender da decisão do INSS ou do juiz, o retroativo pode ser pago em parcela única ou em parcelas mensais.
A revisão pode afetar o valor do benefício de forma positiva ou negativa, dependendo do motivo da revisão e do resultado da análise do INSS.
Como explicamos anteriormente, a revisão pode aumentar o valor do benefício, caso o INSS reconheça que o cálculo inicial foi feito de forma incorreta ou injusta, e que o pensionista tem direito a receber um valor maior.
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No entanto, a correção também pode diminuir o valor do benefício, caso o INSS constate que o cálculo inicial foi feito de forma correta ou favorável, e que o pensionista recebeu um valor maior do que deveria.
Por isso, antes de entrar com o pedido de revisão, é aconselhável buscar orientações com um advogado especialista em direito previdenciário para fazer os cálculos e saber se a revisão da pensão por morte é vantajosa ou não.
Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se você gostou do conteúdo, não se esqueça de se inscrever em nosso formulário, para receber mais informações sobre os seus direitos previdenciários.
Para saber se o valor da pensão por morte está correto, você deve verificar como foi feito o cálculo do benefício. Para isso, é aconselhável que você entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.
A viúva tem direito a 100% da pensão por morte quando não há outros dependentes do segurado falecido, ou quando os outros dependentes perdem o direito ao benefício, por exemplo, por atingirem a maioridade ou por contraírem novo casamento.
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O valor é dividido em cotas de 50% para o cônjuge, mais 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Uma viúva pode perder a pensão do INSS por vários motivos, como por exemplo, a perda de qualidade de dependente; renúncia ao benefício, por livre e espontânea vontade, mediante requerimento ao INSS; fraude e má-fé, se a viúva apresentar documentos falsos ou omitir informações relevantes, entre outros.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023