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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2025

Por: Cecília Bezerra
07 Jan 2025
8 min leitura

É comum que a declaração de renda e pagamento do Imposto de Renda (IR), um tributo presente na vida de milhões de brasileiros, gere dúvidas e preocupações todos os anos.

No entanto, é importante saber que existe a possibilidade de isenção de Imposto de Renda pela lei em situações específicas, como idade avançada e outras circunstâncias.

Neste artigo, você vai descobrir quem precisa declarar seus rendimentos, e quem fica isento da declaração e do pagamento dessa obrigação fiscal. Continue a leitura para saber mais.

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O que é a isenção do Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda é uma forma de proteção social e fiscal concedida pelo governo que permite que determinadas pessoas não precisem pagar esse tributo.

Essa isenção é voltada especialmente para aqueles que possuem menor renda ou necessidades especiais.

Leia mais sobre: Consultar restituição do Imposto de Renda

O objetivo da isenção é garantir que essas pessoas não sejam sobrecarregadas com uma obrigação tributária que poderia comprometer ainda mais o seu sustento.

Isso é feito por meio de critérios específicos que são avaliados caso a caso, como o valor dos rendimentos, a presença de doenças graves e outros fatores relevantes.

Quem é isento de declarar Imposto de Renda?

A lei para não pagar o Imposto de Renda envolve um conjunto de normas que determina as situações em que um contribuinte pode ser isento do pagamento desse tributo.

Essa isenção é um benefício fiscal concedido a alguns contribuintes, que respondem como pessoa física e que preenchem determinados requisitos.

Uma das condições para não precisar declarar é ter tido renda tributável abaixo de R$ 30.639,90 no ano-base ou receita bruta de atividade rural de até R$ 153.199,50.

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor inferior a R$ 200 mil, também não precisa declarar.

Além disso, pessoas que investiram na bolsa de valores ou similares com limite inferior a R$ 40 mil, ficam isentas.

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Além disso, se a pessoa física tem posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 800 mil, também não precisa declarar.

Atenção: Os valores são referentes ao ano-base 2024 (ano-exercício 2025) e passam por atualizações anuais da Receita Federal.

Outra situação em que a Declaração de Renda não é necessária é quando a pessoa física aparece como dependente na declaração de outra pessoa.

Nesse caso, o titular da declaração é quem tem a obrigação de enviar todas as informações completas para a Receita Federal confirmar a situação.

Confira também: Como tirar Informe de Rendimentos do INSS para declarar IR?

Vale lembrar que, para quem não é obrigado a declarar o IR, é importante manter todos os documentos relativos aos rendimentos e bens para eventual verificação da Receita Federal.

Além disso, quem teve Imposto de Renda retido na fonte pode ter direito à restituição do IR, mesmo não sendo obrigado a declarar, e para isso é necessário fazer a declaração.

Importante: Para estar isento, é preciso estar abaixo de todos os limites mencionados. Se algum deles for ultrapassado, o contribuinte deverá declarar.

Como comprovar a isenção do Imposto de Renda?

Para comprovar a isenção do IR, é importante que as pessoas estejam atentas aos procedimentos e documentos necessários para evitar problemas com o fisco.

Embora a declaração de isenção do Imposto de Renda não seja obrigatória, ela pode ser feita voluntariamente para evitar que os dados do contribuinte caiam na malha fina.

Confira sobre: Portal e-CAC Imposto de Renda

Nesse caso, o contribuinte pode preencher a Declaração de Isenção do Imposto de Renda, que está disponível no site da Receita Federal.

Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Atenção: A antiga Declaração Anual de Isento (DAI), que tinha como objetivo manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) atualizado, foi extinta desde 25 de julho de 2008.

Lembre-se de manter os documentos que comprovem a sua isenção do IR guardados de forma acessível, para facilitar a comprovação caso seja necessário.

Quem pode utilizar o benefício da isenção do Imposto de Renda?

A isenção de pagamento do Imposto de Renda é um benefício concedido a alguns contribuintes que preenchem determinados requisitos.

Dentre eles, estão as pessoas que recebem até R$ 24.751,74 de aposentadoria por ano. Nesse caso, apesar de isentos do pagamento do IR, ainda é necessário fazer a declaração.

Confira também: Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda

No entanto, é preciso ficar atento, pois se o rendimento anual do aposentado for superior a esse valor, será cobrado o imposto referente ao que ultrapassar.

Outro grupo de pessoas que está isento de pagar o IR é o dos portadores de algumas doenças, desde que comprovadas por exame médico realizado pelo SUS.

A lista das doenças é definida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e inclui:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

Esses contribuintes não podem ter atividade remunerada e devem ter seus rendimentos resultantes exclusivamente de aposentadoria, pensão ou algum benefício previdenciário.

No entanto, é importante destacar que a isenção do pagamento do Imposto de Renda nesses casos não significa que as pessoas não precisam fazer a declaração.

Confira também: O que acontece se não declarar IR

Pelo contrário, é necessário que a declaração e alguns requisitos específicos ainda sejam comprovados para a aprovação da isenção do pagamento junto à Receita Federal.

Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos aos requisitos para isenção do pagamento do Imposto de Renda e façam a declaração corretamente para evitar multas.

Quais as documentações necessárias para realizar o pedido de isenção?

No geral, é necessário o número do CPF juntamente com laudos médicos e exames que comprovem a doença do solicitante. Contudo, em algumas situações, outros documentos podem ser exigidos.

Saiba também: Quais os documentos para declarar o Imposto de Renda

Se o contribuinte que está solicitando a isenção do imposto tiver um procurador ou representante legal, é solicitado também:

  • A procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • O documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e CPF do procurador ou representante legal.

Como fazer a realização do pedido?

A documentação deve ser enviada pela internet, através de um pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira como fazer no passo a passo a seguir.

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite Imposto de Renda, no campo abaixo de “Novo Pedido”;
  4. Na lista apresentada, selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
  5. Leia as instruções apresentadas na tela e siga os passos indicados para finalizar o pedido.

Caso seja necessário, o INSS pode chamar o solicitante para fazer uma perícia médica em um local, dia e hora agendados.

No dia dessa perícia, é preciso apresentar o documento de identificação original com foto, assim como os laudos e exames originais, que foram enviados pelo sistema Meu INSS.

Confira também: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda?

Você pode acompanhar seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção de “Consultar Pedidos”. O prazo médio de espera para a solicitação é de 30 dias corridos.

Qual é a diferença entre declarar e pagar o Imposto de Renda?

Apesar de parecidos, muitas pessoas confundem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda com a de fazer o pagamento desse tributo.

Declarar o IR significa prestar contas à Receita Federal sobre seus rendimentos, gastos e outras informações financeiras relevantes.

Já pagar o Imposto de Renda significa desembolsar o valor devido do tributo, que é calculado com base nas informações fornecidas na declaração.

Em alguns casos, o IR já é retido na fonte, como no caso de trabalhadores que têm carteira assinada e recebem os rendimentos de fontes pagadoras já com o desconto.

Entenda: Qual o valor para declarar imposto de Renda?

Nestes casos, o contribuinte ainda precisa declarar seus rendimentos, mas não precisa pagar o tributo, pois foi descontado direto de sua folha de pagamento.

Continue por dentro de tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem é isento de Imposto de Renda pela lei?

Em 2025, são isentos de Imposto de Renda as pessoas que receberam até R$ 30.639,90 no ano-base de 2024, em rendimentos tributáveis, ou aquelas que recebem rendimentos isentos que se enquadram nas regras de isenção previstas em lei, como doenças e outras situações específicas.

Qual é a faixa de isenção do Imposto de Renda?

Para pessoas físicas, a faixa de isenção do Imposto de Renda é de até R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis por ano.

Como saber se é isento?

Para saber se é isento de Imposto de Renda, consulte os critérios estabelecidos pela Receita Federal no site. A declaração de isenção não é obrigatória, mas pode ser usada se você se enquadrar nos critérios.

 É preciso declarar todo dinheiro que entra na minha conta?

Não! Mas é preciso declarar os rendimentos tributáveis recebidos do ano anterior que excedam o valor da faixa de isenção, mesmo que não tenham sido depositados em conta bancária. Além disso, é preciso declarar outros rendimentos isentos que se enquadrem nas regras de isenção previstas em le

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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