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Salário-Família 2025: quem tem direito, valor e como receber

Por: Carlos Lisboa
28 Jan 2025
10 min leitura

O Salário-Família é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos, ajudando a complementar o orçamento familiar. 

Em 2025, o benefício continua disponível com critérios e valores atualizados, definidos anualmente pelo governo. 

Para entender como funciona o Salário-Família 2025, quem pode receber e como solicitar, confira as informações detalhadas a seguir.

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O que é o Salário-Família?

O Salário-Família é um benefício para trabalhadores com filhos até 14 anos ou deficientes (sem limite de idade). É destinado a quem tem salário baixo e varia conforme número de filhos.

O valor destinado ao trabalhador é chamado de cota, e deve seguir a faixa de remuneração mensal do trabalhador conforme tabela referencial atualizada anualmente por meio da Portaria Ministerial.

Atenção: O salário-família e o Bolsa Família não são os mesmos benefícios. Este último é um programa social de transferência de renda que beneficia pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

Leia mais: Saiba quais são os benefícios monetários e não monetários

Quem tem direito ao Salário-Família?

Têm direito ao Salário-Família 2025 os trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou com alguma deficiência, independentemente da idade, desde que sua renda mensal não ultrapasse R$ 1.906,04.

Esse benefício, regulamentado pela Lei n.º 4.266/1963, é destinado aos empregados registrados no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo trabalhadores domésticos e avulsos.

Confira também: Quem tem direito ao benefício do Auxílio Brasil?

Empregado comum de carteira assinada

O trabalhador comum de carteira assinada é aquele que trabalha em regime CLT e tem vínculo empregatício com alguma empresa.

Para receber o Salário-Família, é necessário que o trabalhador solicite ao empregador, e o benefício será pago mensalmente junto com o respectivo salário.

Leia também: Quem trabalha de carteira assinada pode receber Bolsa Família?

Empregado doméstico

O empregado doméstico ou a empregada doméstica também tem direito ao salário-família e, assim como o empregado comum de carteira assinada, deve solicitar diretamente ao empregador.

Trabalhador avulso

Já no caso do trabalhador avulso, que é aquele que presta serviços sem possuir vínculo empregatício, deve solicitar o benefício ao sindicato ou gestor de mão de obra ao qual é vinculado.

Dessa forma, podemos concluir que trabalhadores sem carteira assinada e MEI exclusivo não têm direito ao salário-família.

Requisitos para receber Salário-Família

Para receber o Salário-Família em 2025, é necessário atender aos requisitos abaixo:

  • Ter renda mensal inferior a R$ 1.906,04 
  • Possuir um ou mais filhos com até 14 anos de idade
  • Ou ter um ou mais filhos com deficiência, independentemente da idade

Além disso, se o trabalhador possuir mais de um emprego, a soma total dos rendimentos será considerada para determinar a aprovação do benefício.

Confira também: Quanto tempo de carteira assinada tem direito ao FGTS?

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Pai e mãe podem receber ambos um Salário-Família?

Sim! Em casos de casamento, os cônjuges podem solicitar individualmente o benefício do salário-família nas empresas que exercem suas atividades.

Esta possibilidade se dá já que a verificação de baixa renda não inclui a soma dos salários dos dois.

Se os pais estiverem separados, o salário-família será pago para aquele que tiver a guarda do filho. 

No entanto, se a guarda do filho for compartilhada, ambos podem solicitar o benefício salário-família, pois os dois desempenham o papel de sustento do filho.

Entenda sobre: Guarda compartilhada paga pensão?

 Documentos necessários para solicitar

Para solicitar o salário-família, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF: Pode ser sua carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para comprovar a condição de trabalhador;
  • Termo de responsabilidade: Um documento que declara que as informações fornecidas são verdadeiras;
  • Certidão de nascimento de cada dependente: Isso é necessário para comprovar a existência dos filhos ou equiparados;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes com até 6 anos de idade: Isso é necessário para verificar a idade dos filhos;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade: Isso é importante para garantir que os filhos estejam frequentando a escola;
  • Comprovante de Renda: Documento que comprove a renda do trabalhador, pois o salário-família é destinado a famílias de baixa renda;
  • Declaração de Cadastramento do Contribuinte Individual (se aplicável): Para trabalhadores autônomos;
  • Requerimento de salário-família: (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Lembre-se de que para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Como funciona o Salário-Família?

O salário-família é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador, e o valor da cota será de acordo com a quantidade de filhos dentro das condições exigidas que o trabalhador tem.

É importante que o trabalhador fique atento quanto aos documentos que devem ser apresentados para a solicitação. Veja quais são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Vale ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado periodicamente, de acordo com as características da situação do beneficiário.

Sempre no mês de novembro, as famílias com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Famílias com crianças em idade escolar, de 7 a 14 anos, devem apresentar frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro. 

Se, por qualquer motivo, os documentos não forem entregues no prazo correto, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando a renovação for feita, os meses de suspensão do benefício serão pagos posteriormente.

Como é pago o Salário-Família?

O salário-família é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador, e o valor da cota será de acordo com a quantidade de filhos dentro das condições exigidas que o trabalhador tem.

Vale ressaltar que o benefício não é vitalício e deve ser renovado periodicamente, de acordo com as características da situação do beneficiário.

Conheça: Calculadora de Reserva de Emergência

Sempre no mês de novembro, as famílias com dependentes menores de 6 anos devem apresentar a carteira de vacinação das crianças para fins de verificação anual.

Famílias com crianças em idade escolar, de 7 a 14 anos, devem apresentar frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro. 

Se, por qualquer motivo, os documentos não forem entregues no prazo correto, o benefício será suspenso. 

No entanto, quando a renovação for feita, os meses de suspensão do benefício serão pagos posteriormente.

Qual o valor do Salário-Família 2025?

O valor do Salário-Família 2025 é de R$ 65,00 por filho que atenda aos requisitos. Esse montante entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, conforme a tabela do Salário-Família:

Tabela de valor Salário Família a partir de 01/01/2025
Faixa de remuneraçãoCota por filho
Até R$ 1.906,04R$ 65,00

Confira também: Calendário de pagamentos Bolsa Família

Teto do Salário-Família 2025

O teto do Salário-Família 2025 é definido para trabalhadores que possuem uma renda mensal de até R$ 1.906,04

Esse limite estabelece quem tem direito ao benefício, garantindo que ele seja direcionado às famílias de baixa renda

Caso o salário do trabalhador ultrapasse esse valor, mesmo que tenha dependentes elegíveis, ele não poderá receber o Salário-Família.

Saiba mais: Qual o teto máximo do INSS?

Como fazer o cálculo do salário família?

Para fazer o cálculo do Salário-Família, é necessário considerar o número de dependentes elegíveis e o valor da cota estabelecido para cada dependente no ano vigente

Em 2025, o benefício é de R$ 65,00 por filho. Assim, basta multiplicar o valor pelo número de filhos que atendem aos requisitos

Por exemplo, um trabalhador com dois dependentes receberá R$ 130,00 mensais (2 × R$ 65,00).

Conheça também: Calculadora de Salário Anual

Pode acumular com outros benefícios?

O salário-família é um dos benefícios que podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários.

É possível acumular o salário-família com auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Para o acúmulo do benefício com aposentadoria, em caso de invalidez ou idade, a solicitação deve ser feita junto ao INSS, no portal Meu INSS, e o benefício virá junto com o valor da aposentadoria.

Para quem é aposentado e voltou a trabalhar em regime CLT, a solicitação deve ser feita junto ao empregador, e o benefício será pago juntamente com o salário.

Por quanto tempo posso receber?

O benefício de salário-família não é vitalício e existem 4 situações em que o trabalhador pode deixar de receber o benefício.

O benefício salário-família será pago até os 14 anos de idade do filho ou ao equiparado do trabalhador, que não seja incapaz.

Outras situações que interrompem o pagamento do benefício é quando o filho ou equiparado falece ou quando o filho comprovadamente incapaz se recupera da sua incapacidade

Em todos os casos citados acima, o benefício deixará de ser pago no mês seguinte ao ocorrido.

O trabalhador que perder o emprego, seja por demissão por parte da empresa ou por sua própria solicitação, deixará de receber o salário-família na data de encerramento do contrato de trabalho.

Veja também sobre: Antecipação Saque Aniversário

O beneficiário tem a obrigação de informar à empresa, ao INSS ou ao órgão de classe caso alguma das seguintes situações ocorra. 

Para garantir o cumprimento desta obrigação, é assinado um termo de responsabilidade que prevê sanções trabalhistas e penais caso este não seja respeitado.

Caso não cumpra com o que foi estipulado no termo de responsabilidade, o trabalhador estará sujeito a punições trabalhistas e penais.

Situação que interrompe o benefícioQuando para de receber
Dependente passar de 14 anos de idadeno mês seguinte ao ocorrido
Dependente vier a falecerno mês seguinte ao ocorrido
Dependente recuperar capacidadeno mês seguinte ao ocorrido
Trabalhador ficar desempreagono momento de encerramento do contrato

Agora que você já sabe tudo sobre salário-família, compartilhe este artigo com uma pessoa que também tem direito a receber este benefício!

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FAQ

Perguntas frequentes

Como calcular salário-família?

O valor da cota é por filho, portanto, o trabalhador que tem mais de um filho (dentro dos requisitos) deve multiplicar a quantidade de filhos pela cota.

Quem recebe salário-família?

O salário-família é um benefício exclusivo dos trabalhadores de carteira assinada de baixa renda. É preciso que o trabalhador tenha filhos menores de 14 anos ou comprovadamente incapazes (independe da idade).

Beneficiário do INSS pode receber salário família?

Sim, beneficiários do INSS podem receber salário-família, desde que atendam aos requisitos, como ter filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência, e estejam dentro dos limites de renda estabelecidos. O pagamento é realizado pelo INSS, mediante solicitação do beneficiário.

Quanto é o salário-família?

Em 2025, o valor do Salário-Família é de R$ 65,00 por filho que atenda aos requisitos exigidos.

Como é a lei do salário família na CLT?

A Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, instituiu o salário-família para o trabalhador. Ela diz que o benefício deve ser pago em quota percentual (arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte), e o cálculo para a definir a cota deve ser feito com base no salário-mínimo local.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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