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O que é salário in natura, exemplos e Reforma Trabalhista

Por: Lisandra Pinheiro
09 Aug 2024
9 min leitura

O salário in natura, também conhecido como salário utilidade, é uma forma de remuneração que tem se tornado cada vez mais relevante no cenário trabalhista brasileiro.

A expressão salário in natura representa alguns benefícios extras oferecidos pelo empregador aos seus funcionários.

Neste artigo, vamos mostrar mais detalhes sobre o salário in natura, como é tratado pela CLT, suas características, exemplos práticos e as implicações legais envolvidas. Confira a seguir.

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O que é salário in natura?

Afinal, o que é o salário in natura ou salário utilidade? O salário in natura corresponde aos valores pagos como forma de alimentação, habitação ou outras utilidades pagas habitualmente e de forma gratuita aos funcionários.

Por se tratar de diversas utilidades pagas pelo empregador, como benefícios adicionais não ligados às obrigações contratuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O salário in natura é muito atrativo para os trabalhadores, formando um pacote de benefícios mais completo, oferecendo valor real para o cotidiano do funcionário.

Costuma se tratar de benefícios de caráter não monetário, agregando melhorias na qualidade de vida do trabalhador.

Esses benefícios podem incluir alimentação, moradia, transporte, entre outros. A principal característica do salário in natura é que ele é fornecido de forma habitual e gratuita ao empregado, sem nenhum desconto na sua remuneração.

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Assim, o pagamento de benefícios in natura ajuda a empresa a atrair bons profissionais e a retê-los, trazendo vantagens para além dos custos de salário e benefícios obrigatórios.

O conceito de salário in natura é importante porque esses benefícios fazem parte da remuneração total do empregado para fins tributários e trabalhistas.

Portanto, são considerados no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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O que diz a CLT sobre salário in natura?

A Consolidação das Leis do Trabalho regula principalmente o salário in natura no artigo 458 CLT. Confira na íntegra:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”

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Segundo este artigo, além do pagamento em dinheiro, o empregador pode fornecer ao empregado alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura como parte do salário.

Características do salário in natura

Para entender melhor o salário in natura, é importante conhecer suas principais características, que incluem sua natureza retributiva, recorrência e gratuidade. Confira.

Natureza retributiva

A natureza retributiva do salário in natura significa que esses benefícios são fornecidos em retribuição ao trabalho realizado pelo empregado.

Eles fazem parte da contraprestação pelo serviço prestado, assim como o salário em dinheiro. No entanto, são benefícios adicionais, ou seja, não são obrigatórios.

Recorrência

A recorrência é outra característica que configura o salário in natura. Os benefícios são fornecidos de forma regular e contínua pelo empregador.

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Se um benefício é fornecido esporadicamente, ele não pode ser considerado como salário in natura.

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Gratuidade

Para que um benefício seja considerado salário in natura, ele deve ser concedido gratuitamente pela empresa.

Se o empregado paga, mesmo que parcialmente, pelo benefício, ele não será considerado como parte do salário in natura.

Exemplos de salário in natura

Alguns exemplos comuns de salário in natura incluem:

  • Alimentação: refeições fornecidas pela empresa ou vale-alimentação.
  • Habitação: moradia fornecida pela empresa, como casa ou apartamento.
  • Transporte: veículos da empresa disponibilizados para uso pessoal do empregado.
  • Educação: bolsas de estudo ou pagamento de cursos e treinamentos.

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Quando não pode ser considerado salário in natura ou utilidade?

Nem todos os benefícios fornecidos pelo empregador podem ser considerados salário in natura.

De acordo com a CLT, não se incluem no conceito in natura as utilidades que não correspondem à natureza retributiva, como aquelas fornecidas por mera liberalidade do empregador ou quando são indispensáveis para a execução do trabalho e não configuram uma vantagem pessoal ao empregado.

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A Lei 10.243/2001 acrescenta novas normas ao § 2⁠º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. Confira na íntegra:

“§ 2⁠º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada”.

Direitos trabalhistas e salário in natura

Os benefícios concedidos como salário in natura integram a remuneração do empregado e, por isso, têm implicações em diversos direitos trabalhistas.

De acordo com a CLT, as parcelas pagas a título de salário in natura são incorporadas ao salário para todos os efeitos legais.

Isso inclui o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, Imposto de Renda, entre outros.

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o valor estimado do salário in natura deve ser adicionado à remuneração total do trabalhador para as contribuições previdenciárias.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saldo do FGTS pago ao trabalhador também deve ser calculado sobre o valor do salário + benefícios in natura.
  • Imposto de Renda: o valor dos benefícios in natura também influenciam na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
  • Férias e décimo terceiro: benefícios in natura são contabilizados para o cálculo do décimo terceiro salário e das férias proporcionalmente.
  • Rescisão de contrato: na rescisão do contrato de trabalho, a estimativa de valor do benefício in natura deve ser incluída para fins rescisórios.

Isso significa que os valores dos benefícios são considerados no cálculo dos encargos sociais e trabalhistas, logo, requer uma atenção cuidadosa por parte dos gestores da empresa.

Salário in natura e FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e é calculado sobre a totalidade da remuneração, o que inclui o salário in natura.

Portanto, os valores correspondentes aos benefícios devem ser considerados na base de cálculo do FGTS.

Para calcular o FGTS, o empregador deve somar o valor do salário em dinheiro com o valor dos benefícios concedidos como salário in natura e aplicar a alíquota de 8%.

Vale lembrar que o saque do FGTS é permitido em algumas situações, como a rescisão de contrato, a modalidade Saque-Aniversário, aposentadoria, entre outros.

Quando o trabalhador opta pelo Saque-Aniversário, ele passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo para usar como quiser, mesmo que ainda esteja trabalhando.

Ao escolher essa opção de saque, o titular também pode ter acesso à Antecipação saque-aniversário, modalidade de empréstimo que permite receber antecipadamente algumas parcelas do seu saldo, sem desconto direto na sua renda.

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O salário in natura é uma forma de remuneração que oferece benefícios aos empregados, ao mesmo tempo, em que representa uma vantagem para os empregadores, ajudando na manutenção de talentos e oferecendo mais benefícios que tornam a empresa atrativa.

Compreender as características e as implicações legais do salário in natura é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e otimizar a relação de trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

Salário utilidade é salário in natura?

Sim, salário utilidade é um sinônimo de salário in natura, ambos se referem a benefícios fornecidos pelo empregador como parte da remuneração do empregado, sendo benefícios adicionais para proveitos pessoais do trabalhador.

Tem adicional noturno no salário in natura?

Sim, o adicional noturno é calculado sobre a remuneração total do empregado, que inclui uma estimativa de valores do salário in natura.

Salário in natura conta com o vale-transporte?

Não, o vale-transporte é um benefício obrigatório e não é considerado como salário in natura, pois somente são considerados in natura benefícios adicionais, para além das obrigações do empregador com o funcionário.

Vale-alimentação e salário in natura: o que têm a ver?

O vale-alimentação pode ser considerado como salário in natura se for concedido de forma habitual e gratuita, sem descontos da renda do trabalhador e com benefícios reais para proveito do trabalhador.

Salário in natura integra a remuneração?

Sim, o salário in natura integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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