O salário in natura, também conhecido como salário utilidade, é uma forma de remuneração que tem se tornado cada vez mais relevante no cenário trabalhista brasileiro.
A expressão salário in natura representa alguns benefícios extras oferecidos pelo empregador aos seus funcionários.
Neste artigo, vamos mostrar mais detalhes sobre o salário in natura, como é tratado pela CLT, suas características, exemplos práticos e as implicações legais envolvidas. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Afinal, o que é o salário in natura ou salário utilidade? O salário in natura corresponde aos valores pagos como forma de alimentação, habitação ou outras utilidades pagas habitualmente e de forma gratuita aos funcionários.
Por se tratar de diversas utilidades pagas pelo empregador, como benefícios adicionais não ligados às obrigações contratuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O salário in natura é muito atrativo para os trabalhadores, formando um pacote de benefícios mais completo, oferecendo valor real para o cotidiano do funcionário.
Costuma se tratar de benefícios de caráter não monetário, agregando melhorias na qualidade de vida do trabalhador.
Esses benefícios podem incluir alimentação, moradia, transporte, entre outros. A principal característica do salário in natura é que ele é fornecido de forma habitual e gratuita ao empregado, sem nenhum desconto na sua remuneração.
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Assim, o pagamento de benefícios in natura ajuda a empresa a atrair bons profissionais e a retê-los, trazendo vantagens para além dos custos de salário e benefícios obrigatórios.
O conceito de salário in natura é importante porque esses benefícios fazem parte da remuneração total do empregado para fins tributários e trabalhistas.
Portanto, são considerados no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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A Consolidação das Leis do Trabalho regula principalmente o salário in natura no artigo 458 CLT. Confira na íntegra:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou o costume fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”
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Segundo este artigo, além do pagamento em dinheiro, o empregador pode fornecer ao empregado alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura como parte do salário.
Para entender melhor o salário in natura, é importante conhecer suas principais características, que incluem sua natureza retributiva, recorrência e gratuidade. Confira.
A natureza retributiva do salário in natura significa que esses benefícios são fornecidos em retribuição ao trabalho realizado pelo empregado.
Eles fazem parte da contraprestação pelo serviço prestado, assim como o salário em dinheiro. No entanto, são benefícios adicionais, ou seja, não são obrigatórios.
A recorrência é outra característica que configura o salário in natura. Os benefícios são fornecidos de forma regular e contínua pelo empregador.
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Se um benefício é fornecido esporadicamente, ele não pode ser considerado como salário in natura.
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Para que um benefício seja considerado salário in natura, ele deve ser concedido gratuitamente pela empresa.
Se o empregado paga, mesmo que parcialmente, pelo benefício, ele não será considerado como parte do salário in natura.
Alguns exemplos comuns de salário in natura incluem:
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Nem todos os benefícios fornecidos pelo empregador podem ser considerados salário in natura.
De acordo com a CLT, não se incluem no conceito in natura as utilidades que não correspondem à natureza retributiva, como aquelas fornecidas por mera liberalidade do empregador ou quando são indispensáveis para a execução do trabalho e não configuram uma vantagem pessoal ao empregado.
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A Lei 10.243/2001 acrescenta novas normas ao § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. Confira na íntegra:
“§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V – seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI – previdência privada”.
Os benefícios concedidos como salário in natura integram a remuneração do empregado e, por isso, têm implicações em diversos direitos trabalhistas.
De acordo com a CLT, as parcelas pagas a título de salário in natura são incorporadas ao salário para todos os efeitos legais.
Isso inclui o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, Imposto de Renda, entre outros.
Isso significa que os valores dos benefícios são considerados no cálculo dos encargos sociais e trabalhistas, logo, requer uma atenção cuidadosa por parte dos gestores da empresa.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e é calculado sobre a totalidade da remuneração, o que inclui o salário in natura.
Portanto, os valores correspondentes aos benefícios devem ser considerados na base de cálculo do FGTS.
Para calcular o FGTS, o empregador deve somar o valor do salário em dinheiro com o valor dos benefícios concedidos como salário in natura e aplicar a alíquota de 8%.
Vale lembrar que o saque do FGTS é permitido em algumas situações, como a rescisão de contrato, a modalidade Saque-Aniversário, aposentadoria, entre outros.
Quando o trabalhador opta pelo Saque-Aniversário, ele passa a receber anualmente uma parcela do seu saldo do Fundo para usar como quiser, mesmo que ainda esteja trabalhando.
Ao escolher essa opção de saque, o titular também pode ter acesso à Antecipação saque-aniversário, modalidade de empréstimo que permite receber antecipadamente algumas parcelas do seu saldo, sem desconto direto na sua renda.
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O salário in natura é uma forma de remuneração que oferece benefícios aos empregados, ao mesmo tempo, em que representa uma vantagem para os empregadores, ajudando na manutenção de talentos e oferecendo mais benefícios que tornam a empresa atrativa.
Compreender as características e as implicações legais do salário in natura é essencial para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e otimizar a relação de trabalho.
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Sim, salário utilidade é um sinônimo de salário in natura, ambos se referem a benefícios fornecidos pelo empregador como parte da remuneração do empregado, sendo benefícios adicionais para proveitos pessoais do trabalhador.
Sim, o adicional noturno é calculado sobre a remuneração total do empregado, que inclui uma estimativa de valores do salário in natura.
Não, o vale-transporte é um benefício obrigatório e não é considerado como salário in natura, pois somente são considerados in natura benefícios adicionais, para além das obrigações do empregador com o funcionário.
O vale-alimentação pode ser considerado como salário in natura se for concedido de forma habitual e gratuita, sem descontos da renda do trabalhador e com benefícios reais para proveito do trabalhador.
Sim, o salário in natura integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
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