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Salário Maternidade: quem tem direito e como solicitar?

Por: Fábela Quintiliano
22 Oct 2024
10 min leitura

A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.

Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança. 

Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.

Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber para receber este benefício. Continue a leitura para conferir os detalhes.

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O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado à segurada do INSS durante o período de afastamento por motivo de gestação, adoção ou outros motivos relacionados à maternidade

Esse benefício tem como objetivo garantir um apoio financeiro durante o período de licença, permitindo que a pessoa segurada tenha estabilidade econômica enquanto cuida do recém-nascido. 

O pagamento é feito geralmente a partir de 28 dias antes do parto e pode se estender por até 120 dias, dependendo da situação.

Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários

Como funciona o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade funciona como uma forma de assegurar a renda da mãe ou adotante durante o período de licença-maternidade.

Ele é concedido tanto para trabalhadoras formais quanto para autônomas ou seguradas facultativas, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social. O valor do benefício varia conforme o tipo de segurada e a renda mensal. 

Nos tópicos seguintes vamos explicar detalhadamente quem tem direito ao salário-maternidade e qual o valor do benefício.

Confira: Antecipação saque-aniversário

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício acessível a diversas categorias de trabalhadores, desde que estejam devidamente inscritos e em dia com suas contribuições ao INSS. Confira as principais categorias que têm direito ao benefício:

  • Trabalhador empregado: aqueles que possuem contrato de trabalho assinado pela CLT, inclusive trabalhadores avulsos. Para esses trabalhadores, o benefício é pago diretamente pela empresa, que é reembolsada pelo INSS.
  • Desempregados com qualidade de segurado: mesmo quem está desempregado pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda mantenha a “qualidade de segurado“. Isso significa estar dentro do período de graça salário maternidade, que é o tempo em que a pessoa ainda mantém os direitos de segurada mesmo após parar de contribuir para o INSS.
  • Empregados domésticos: as trabalhadoras domésticas, desde que contribuintes do INSS, também têm direito ao benefício.
  • Contribuinte facultativo: aqueles que contribuem de forma voluntária ao INSS, como donas de casa ou estudantes, também podem solicitar o salário-maternidade.
  • Segurado especial: trabalhadores rurais, pescadores e outros profissionais que exercem atividades em regime de economia familiar têm direito ao benefício.

Conheça: Tabela de valores Salário-Família

Homens têm direito ao salário-maternidade?

Sim, apesar de muitas pessoas não saberem, homens também têm direito ao salário-maternidade em situações específicas como adoção, guarda para fins de adoção e morte da mãe.

Confira como funciona o salário-maternidade para homens nos diferentes casos:

  • Adoção ou guarda judicial: se um homem adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, ele pode requerer o salário-maternidade, assim como seria concedido à mulher. O benefício se estende por 120 dias.
  • Falecimento da mãe: se a mãe da criança falece durante o período de pagamento do salário-maternidade, o pai, que seja segurado do INSS, pode solicitar o benefício pelo restante do período. Se ela falecer durante o parto, o benefício será pago ao pai por 120 dias.

Entenda: Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro 

Quais os requisitos para receber Salário-Maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada do INSS precisa cumprir alguns requisitos. As exigências podem variar conforme o tipo de segurada. Confira os principais critérios:

  • Qualidade de segurada: é necessário que a pessoa esteja vinculada ao INSS como segurada (empregada, contribuinte individual, facultativa, especial, etc.). Mesmo desempregadas podem ter direito ao benefício, desde que ainda estejam no chamado período de graça.
  • Carência INSS: a exigência de carência, ou seja, a quantidade mínima de contribuições ao INSS, depende do tipo de segurada:
  • Seguradas empregadas (com carteira assinada), domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir período de carência. O direito ao benefício é imediato desde que estejam contribuindo no momento do afastamento.
  • Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais devem ter contribuído por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.
  • Situação geradora do benefício: o benefício é concedido em casos de:
  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei
  • Falecimento do bebê no parto (natimorto)

É importante que as contribuições estejam em dia ou que a segurada ainda esteja coberta pelo período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição anterior e a situação da segurada. Para casos de desemprego, por exemplo, o período de graça pode ser estendido por até 36 meses.

Segurados empregados e desempregados

Somente por estar trabalhando, você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico. 

O salário-maternidade para desempregada também é possível, caso a mesma ainda esteja em período de graça, como mencionado.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

Para que o salário-maternidade MEI possa ser solicitado, é preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS.

Segurados especiais

Além da qualidade de segurado, para que o salário-maternidade rural seja liberado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.

Qual é o valor do Salário-Maternidade?

Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Confira qual é o seu caso e quanto você pode receber:

  • Segurados empregados (incluindo avulsos): No caso dos segurados empregados, o valor do salário-maternidade será igual a remuneração mensal integral. Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.
  • Segurados empregados domésticos: neste caso, o valor do benefício será o valor do último salário de contribuição.
  • Segurados especiais: o valor do salário-maternidade, neste caso, será sempre de 1 salário mínimo (que em 2024 é referente a R$ 1.412,00).
  • Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Para chegar ao valor do salário-maternidade, é preciso fazer uma média:

  • Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses)
  • Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu salário-maternidade

Por exemplo, se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00. Dividindo esse valor por 12, o resultado é de R$ 1.500,00 por mês.

Confira também: Como sacar o Auxílio Brasil

Importante: o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.412,00 em 2024.

Qual será o valor do Salário-Maternidade em 2025?

O valor mínimo do salário-maternidade em 2025 equivale ao salário mínimo, que em 2025 está previsto para ser R$ 1.509,00.

Para trabalhadoras com salário variável, o cálculo será feito com base na média aritmética simples dos últimos seis salários recebidos. valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.

Salário-maternidade ou licença-maternidade: qual a diferença?

É muito comum confundir os benefícios licença-maternidade e salário-maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.

A licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias. 

Entenda: Como funciona pagamento e 1ª parcela da Licença-Maternidade

Já o salário-maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da licença-maternidade.

Quanto dura o salário-maternidade? São quantas parcelas?

A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:

Tipos e duração do salário maternidade
CausaTipo de trabalhadorDuração do Salário-Maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idadeTodos120 dias
Morte do feto dentro do útero ou no partoTodos120 dias
Quem faz parte do programa Empresa CidadãTodos180 dias
Aborto espontâneo e aborto previsto por leiTodos14 dias

É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.

Em agosto de 2024, o Senado aprovou uma proposta que permite a prorrogação da licença-maternidade em casos específicos de internação do recém-nascido ou da mãe.

Caso o bebê ou a mãe necessitem de internação hospitalar logo após o parto, o período da licença e do salário-maternidade poderá ser estendido pelo tempo em que durar a internação, garantindo à mãe mais tempo para se recuperar ou para cuidar do bebê após a alta hospitalar.

Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez

Essa medida traz mais proteção às mães em situações de complicações médicas, assegurando um período maior de suporte financeiro e de recuperação.

Como e quando solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação do benefício pode ser feita na empresa ou pelo Meu INSS. Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:

tabela-salario-maternidade

Após o Salário-Maternidade aprovado, como receber?

Após a aprovação do salário-maternidade, é necessário seguir alguns passos para receber o benefício. São eles:

  • Aguardar a comunicação do INSS: você receberá uma carta de concessão informando a data do primeiro pagamento. Esse período pode variar de 30 a 90 dias.
  • Comparecer à agência bancária: No dia indicado na carta de concessão, vá até a agência bancária especificada com um documento de identificação com foto (como RG ou CNH) para realizar o saque do primeiro pagamento.
  • Nomear um procurador, se necessário: se você não puder comparecer pessoalmente, pode nomear um procurador para realizar o saque em seu nome. Será necessário apresentar uma procuração específica reconhecida em cartório.
  • Receber os pagamentos subsequentes: após o primeiro pagamento, os demais serão depositados diretamente na conta bancária indicada por você, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.
  • Manter os dados bancários atualizados: certifique-se de que seus dados bancários estejam atualizados junto ao INSS para evitar atrasos nos pagamentos.

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FAQ

Perguntas frequentes

O salário-maternidade são quantas parcelas?

O salário-maternidade é dividido em 4 parcelas.

Como consultar o salário-maternidade?

A consulta do salário-maternidade pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Benefícios”.

Como saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet?

Para saber se o salário-maternidade foi aprovado pela internet, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar a situação na opção “Consultar Benefícios”.

Qual é o valor do auxílio-maternidade 2024?

O valor mínimo de salário-maternidade equivale ao salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.

Qual será o valor do auxílio-maternidade em 2025?

O valor mínimo de salário-maternidade equivale ao salário mínimo, que em 2025 está previsto para ser R$ 1.509,00.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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