Ao sair de uma empresa, o salário vem junto com a rescisão?
Por: Bianca Vieira
27 Feb 2024
9 min leitura
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A rescisão de trabalho refere-se ao término do contrato de trabalho entre um empregado e um empregador.
Esse término dos serviços prestados pode ocorrer por diversas razões, e o processo de rescisão envolve uma série de procedimentos trabalhistas que visam encerrar formalmente o vínculo empregatício.
Neste artigo, você vai descobrir mais sobre os tipos de rescisão de contrato, além de saber se o seu salário vem junto com a rescisão.
Existem 5 tipos de rescisão de contrato: rescisão por demissão sem justa; rescisão por demissão por justa causa; rescisão por demissão a pedido do funcionário; rescisão indireta e rescisão em comum acordo.
Na demissão sem justa causa, que é o tipo mais comum de rescisão, o empregador demite o funcionário sem que haja um motivo grave, portanto, ele terá direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, férias proporcionais e mais.
Na demissão por justa causa, ocorre o contrário: o empregador desliga o funcionário, mas por um motivo grave, como desídia, insubordinação, furto, agressão, entre outras.
Portanto, o trabalhador não terá direito a receber suas verbas rescisórias, apenas saldo de salário e férias vencidas, acrescidas de ⅓, se houver.
A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, contudo, é o empregador que comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego, ao invés do empregado.
Essa forma especial de encerrar o contrato de trabalho geralmente se concretiza por meio de um processo judicial.
Agora, no desligamento a pedido do funcionário, ele receberá o proporcional do 13º salário e das férias, e deverá cumprir aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado).
No entanto, não terá direito ao saque do FGTS por rescisão e nem à multa de 40%, apenas ao seu saldo.
Por fim, a demissão em comum acordo ocorre quando ambas as partes concordam com o desligamento do colaborador. Este tipo de rescisão se tornou legal após a Reforma Trabalhista.
Nesse caso, o colaborador recebe: saldo de salário; férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; metade do aviso prévio trabalhado ou indenizado; multa de 20% sobre o FGTS e saque de até 80% do FGTS.
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O que deve ser pago na rescisão?
A rescisão de contrato dá ao trabalhador o direito de receber suas verbas rescisórias, exceto em caso de demissão por justa causa. Confira mais sobre cada uma delas:
Saldo de salário
Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo proporcionalmente o período de aviso prévio, se for o caso.
Se o trabalhador tiver horas extras trabalhadas, geralmente elas também serão consideradas no cálculo do saldo de salário.
Férias vencidas
Se o trabalhador tiver períodos de férias acumuladas e não utilizadas até a data da rescisão, ele tem o direito de receber o valor correspondente a essas férias.
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Férias proporcionais
São as férias que o trabalhador tem direito com base no período trabalhado no ano corrente, calculadas proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.
Se o colaborador não completou um ano inteiro de trabalho, ele terá direito a uma fração das férias anuais proporcionais ao tempo trabalhado.
Acréscimo de ⅓
Além do valor das férias (vencidas e proporcionais), a lei determina que o empregador pague um acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias devidas.
Esse acréscimo é um direito do trabalhador e é destinado a garantir que ele tenha um valor adicional para usufruir durante o período de descanso.
13º salário proporcional
Semelhante às férias proporcionais, se o trabalhador não tiver completado o ano inteiro de trabalho, ele receberá o décimo terceiro salário de forma proporcional aos meses trabalhados.
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Aviso prévio indenizado ou trabalhado
O aviso prévio é um período de antecedência que o empregador ou o empregado deve conceder antes de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Ele pode ser de duas formas: aviso prévio trabalhado, em que o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, ou aviso prévio indenizado, em que o empregado é dispensado de trabalhar, mas ainda recebe o salário correspondente ao período.
Quando o empregado não aceita ou não pode cumprir com o aviso prévio, ele deverá indenizar o empregador com o saldo de seu salário.
Multa rescisória
Caso o empregador faça a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, ele é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período de trabalho.
Em caso de demissão por comum acordo, a multa fica de 20% sobre o FGTS.
Suponhamos que um funcionário tenha sido demitido no dia 15 de fevereiro. Se o salário mensal dele é de R$ 3.000,00, ele terá direito a receber metade desse valor como saldo de salário (R$ 1.500,00). Isso sem contar horas extras ou adicionais.
O salário vem junto com a rescisão indireta?
O salárionão vem junto com a rescisão indireta. Diferentemente das demissões tradicionais, na rescisão indireta, o funcionário busca indenizações por danos morais e materiais devido às faltas cometidas pelo empregador.
O funcionário deve formalizar a rescisão indireta por meio de um advogado trabalhista ou junto ao sindicato da categoria.
Então, o empregador é notificado sobre as faltas graves e tem um prazo para regularizar a situação.
Caso o empregador não tome as medidas necessárias, o contrato é considerado rescindido.
O prazo começa no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo, se o último dia trabalhado foi na quarta-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta-feira;
Caso esse primeiro dia do prazo seja um sábado ou domingo, o primeiro dia do prazo fica automaticamente prorrogado para a segunda-feira;
Se o último dia do prazo para pagamento da rescisão também for um sábado ou domingo, o último dia fica automaticamente prorrogado para a segunda-feira;
É importante destacar que essas prorrogações ocorrem apenas no primeiro e último dia do prazo, pois os 10 dias são corridos e também contam aos sábados e domingos.
Assim, você poderá conferir os valores da sua rescisão para receber suas verbas de forma justa. Confira:
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Verbas rescisórias:As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
Deduções:Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
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INSS 13º
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IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque:R$ 0,00
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O dinheiro da rescisão não deu conta? Antecipe seu FGTS e tenha mais dinheiro na conta
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FAQ
Perguntas frequentes
O que deve ser pago na rescisão?
Na rescisão sem justa causa, devem ser pagos: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa rescisória sobre FGTS e liberação do seguro-desemprego.
Como funciona o saldo de salário na rescisão?
Saldo de salário é o pagamento pelos dias trabalhados até a rescisão. Inclui-se proporcionalmente o aviso prévio, se houver, e horas extras, se aplicável.
Quais meus direitos se eu for demitido?
Se demitido, você tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (+ ⅓), 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, e, se elegível, ao seguro-desemprego.
Qual é a data limite para receber os valores?
Você deve receber os valores da rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. O prazo inicia no dia seguinte ao último dia trabalhado. Se findar em sábado ou domingo, prorroga-se para segunda-feira.
Bianca Vieira
Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023