Quando um familiar falece, o momento de fragilidade muitas vezes se mistura com preocupações financeiras e pendências a serem resolvidas com a Justiça.
Uma das principais dúvidas que podem surgir é: quem paga a dívida de um falecido? Recai para os herdeiros (filhos ou cônjuge) a obrigação de quitar as dívidas deixadas em vida?
Continue a leitura para saber mais sobre as dívidas de um falecido e como resolver todas as implicações desse delicado momento.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, em geral, as dívidas de uma pessoa falecida precisam ser pagas. No entanto, a responsabilidade pelo pagamento dessas dívidas pode variar conforme a disponibilidade de ativos deixados pelo falecido.
Quando uma pessoa falece, as dívidas que ela deixou para trás não desaparecem. Em vez disso, essas contas se tornam parte do seu patrimônio e, em geral, devem ser pagas com os ativos disponíveis antes que qualquer herança seja distribuída.
O objetivo é garantir que o credor seja pago e que os ativos sejam distribuídos de forma justa entre os herdeiros.
Saiba mais: Dívida prescrita pode ser cobrada judicialmente? Entenda
Mesmo sendo um pensamento comum, não é correto afirmar que o cônjuge herda as dívidas de um falecido.
Isso porque, quando uma pessoa falece, seu patrimônio (incluindo bens, direitos e obrigações), se torna o chamado “espólio.”
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Esse espólio deverá ser dividido entre os herdeiros – incluindo o cônjuge, se houver -, por meio do inventário, um processo gerenciado pelo inventariante, responsável por administrar a herança deixada.
Então, o espólio será responsável pelo abatimento das dívidas do falecido, e não o cônjuge ou quaisquer outros herdeiros vivos.
No sistema Civil brasileiro, não existe herança de dívidas. Isso porque, segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Vamos explicar a questão do espólio, da herança e da dívida com um exemplo hipotético:
Suponhamos que João faleceu e deixou um patrimônio para ser dividido entre seus herdeiros. No momento de sua morte, João tinha algumas dívidas, como empréstimo pessoal e contas a pagar.
O patrimônio de João consiste em uma casa no valor de R$ 500.000, uma conta bancária com R$ 100.000 e uma dívida acumulada de R$ 50.000. Então, o inventariante deve utilizar o patrimônio deixado por João para quitar as dívidas existentes.
Após a liquidação das dívidas, restarão R$ 550.000 (R$ 500.000 da casa + R$ 100.000 da conta bancária – R$ 50.000 das dívidas) no espólio de João. Agora, esse valor pode ser distribuído entre os herdeiros.
Cada herdeiro receberá sua parte da herança de João dentro das “forças da herança” e na proporção da parte que lhe coube. Se João tiver dois herdeiros, eles podem receber R$ 275.000 cada um (metade do valor restante), supondo que o falecido não tenha deixado nenhum testamento especificando uma divisão diferente.
Confira: Veja como receber seguro de vida de falecido sem erros
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Os herdeiros não têm como pagar as dívidas? Não há por que se preocupar, afinal, como foi dito acima, se a herança não cobrir as dívidas, não é de responsabilidade dos herdeiros arcarem com quaisquer contas deixadas pela pessoa falecida.
Se as dívidas forem maiores do que o valor dos bens deixados, os herdeiros não receberão nada, porém tampouco poderão ser responsabilizados a pagar dívidas de falecido – caso a herança não seja suficiente para quitar os credores.
A dívida do falecido pode não ser cobrada em algumas situações, sendo importante conhecer as circunstâncias em que isso ocorre. Veja alguns exemplos:
Quando não há um inventário completo, a cobrança de uma dívida pode se tornar mais desafiadora.
Afinal, é por meio deste documento oficial que há a identificação e avaliação dos ativos e passivos do falecido, fornecendo um panorama completo da situação financeira.
Veja também: Dívida de cartão de crédito caduca? E se eu não pagar?
No entanto, existem algumas etapas que podem auxiliar a cobrar a dívida de um falecido, como uma mediação, notificação legal ou ação judicial; tudo dependerá de como os herdeiros negociarão com os credores.
Provar que o falecido não deixou bens envolve um processo legal e documentação adequada. Confira algumas soluções que podem ajudar nesta situação:
Saiba também: O que é divórcio com separação total de bens
No caso em que a dívida é maior do que os bens deixados pelo falecido, os herdeiros ainda estarão resguardados pela Justiça e não terão a responsabilidade de quitar dívidas com seu dinheiro.
Portanto, em situações em que a herança não tem recurso suficiente para abater todas as dívidas, os próprios credores deverão arcar com as suas perdas financeiras.
Salientamos a importância de consultar um advogado especialista em direito de família para não haver quaisquer problemas na hora de analisar o espólio da pessoa falecida.
Assim como outras dívidas, o empréstimo consignado não deixa de existir quando a pessoa falece.
Porém, há três maneiras de quitar a dívida com o banco: com o espólio e a herança, como dito acima no artigo, ou por meio do seguro prestamista.
O seguro prestamista garante que, em caso de morte, invalidez por acidente ou perda de renda do segurado, a dívida seja quitada totalmente – proporcionando mais segurança financeira aos herdeiros.
Leia também: Todo consignado tem seguro prestamista?
É importante destacar que a contratação do seguro é opcional e não é obrigatória ao obter o empréstimo consignado.
Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender mais sobre as dívidas de um falecido e como quitá-las. Para se aprofundar ainda mais sobre segurança financeira, cadastre-se abaixo e receba os artigos e as notícias exclusivas da meutudo.
A dívida é transferida até o valor do patrimônio da herança; o herdeiro não usará seus próprios bens para pagá-la. Se a dívida for maior que o patrimônio, a parte excedente não poderá ser cobrada do herdeiro.
O espólio do falecido é o conjunto de seus bens, direitos e obrigações após a morte, incluindo ativos e dívidas. É por meio dele, se houver recurso suficiente, que as dívidas serão quitadas.
Para saber o que o falecido deixou de bens, é necessário realizar um inventário, que envolve a identificação e avaliação de seus ativos e passivos. Isso requer a assistência de um advogado ou representante legal.
Acesse sua conta Gov.br, selecione “Valores a receber de pessoa falecida,” insira o CPF e data de nascimento do falecido. Aceite o Termo de Responsabilidade para acessar os dados, lembrando que é necessário ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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