O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores de carteira assinada e aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse montante é pago em duas parcelas, conforme a remuneração recebida e tempo de trabalho ou de recebimento de benefício no ano vigente.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este direito, quando cai a segunda parcela do décimo terceiro, valores e datas. Confira todos os detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Em geral, têm direito ao 13º salário trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e segurados do INSS que tenham recebido benefício durante o ano vigente.
De forma geral, os seguintes grupos são beneficiados:
O décimo terceiro é calculado com base na remuneração mensal e proporcional ao número de meses trabalhados ou de meses em que o titular recebeu o benefício.
Ou seja, se o trabalhador ou aposentado estava trabalhando ou recebendo o benefício durante todo o ano, receberá com o décimo terceiro o valor integral da sua remuneração.
Na segunda parcela do décimo terceiro, os trabalhadores e aposentados devem ficar atentos, pois é nela que os descontos obrigatórios são aplicados, diferente da primeira parcela, que é livre da incidência de qualquer desconto.
Os principais descontos realizados no 13º são:
A primeira parcela do décimo terceiro, que geralmente é paga até novembro, não sofre esses descontos.
Portanto, é na 2ª parcela do 13º, paga em dezembro, que o valor líquido final chega com todos os abatimentos aplicados.
Saiba mais: Jovem aprendiz tem direito ao 13º salário? O que diz a lei?
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E quando cai a segunda parcela do décimo terceiro? Esta parcela deve ser obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro. Apesar de sofrer descontos, seu pagamento não considera faltas legais e justificadas para fins de desconto.
Se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Isso garante que todos os trabalhadores recebam o benefício ainda antes do Natal, possibilitando uma utilização para as compras de fim de ano ou organização das finanças.
As empresas devem depositar a segunda parcela diretamente na conta do trabalhador. O valor é pago como qualquer salário regular, podendo ser consultado no holerite, onde estarão discriminados os descontos e o valor líquido recebido.
Leia também: Quanto tempo de trabalho tenho direito ao décimo terceiro?
No caso dos beneficiários do INSS, o prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é o mesmo: até o dia 20 de dezembro.
Porém, nos últimos anos, o governo tem decidido antecipar o pagamento do 13º dos aposentados para o primeiro semestre do ano.
Em 2024, o pagamento da primeira parcela do 13º foi na folha de pagamento abril, já o pagamento da segunda parcela, foi feito na folha do mês de maio, conforme o calendário do INSS, organizado com o final do Número do Benefício dos segurados.
No entanto, para as pessoas que passaram a receber benefício do INSS a partir de maio de 2024, o valor ainda será pago, em cota única, na folha de pagamento de novembro.
Para verificar a data exata, o beneficiário pode consultar diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, onde as datas de pagamento dos segurados são divulgadas.
Mas é importante lembrar que, quem já foi beneficiado com as parcelas no primeiro semestre, não receberá o montante no final do ano.
Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro? Essa pergunta é bastante comum, pois como adiantamos, ela possui a incidência de descontos, o que diminui seu valor, em comparação à primeira parcela.
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O valor da segunda parcela do décimo terceiro varia de acordo com o perfil do trabalhador ou beneficiário.
O cálculo segue a mesma lógica tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para beneficiários do INSS, da seguinte forma:
Vamos usar como exemplo alguém que trabalhou por 10 meses recebendo um salário de R$ 1.800,00, para mostrar como fazer o cálculo do benefício:
R$ 1.800 / 12 = R$ 150
R$ 150 x 10 = R$ 1.500
O valor total do 13º dessa pessoa seria de R$ 1.500,00. Para entender o valor de cada parcela: R$ 1.500 / 2 = R$ 750.
Assim, a primeira parcela é de R$ 750,00, pois o valor não possui descontos. Já o da segunda parcela, tem o desconto do INSS (para trabalhadores) com a alíquota de 9%, assim virá um pouco menor.
No caso do nosso exemplo, o desconto corresponde a R$ 113,82, assim o titular receberia R$ 636,18 na segunda parcela.
Se você quer fazer o cálculo de forma simplificada, confira nossa calculadora do décimo terceiro abaixo:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Salário bruto
|
- | R$ 0,00 | - |
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Total a receber:
R$ 0,00
|
O pagamento do décimo terceiro salário é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores e beneficiários do INSS, trazendo grande alívio financeiro para os brasileiros.
Além de injetar mais dinheiro na economia do país no fim do ano, o montante funciona como uma renda extra, seja para organizar as contas ou investir nas festas de fim de ano.
Lembre-se que a segunda parcela é onde os descontos são aplicados, o que pode reduzir o valor líquido recebido. Por isso, programe-se com o valor correto, para evitar surpresas.
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A segunda parcela do décimo terceiro INSS deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2024, os beneficiários do INSS receberam seu 13º no primeiro semestre, nas folhas de pagamento de abril e maio. Quem passou a receber o benefício após maio, recebe valor proporcional em cota única no mês de novembro.
Servidores públicos federais geralmente recebem a segunda parcela do décimo terceiro no mês de dezembro, seguindo o calendário interno de cada órgão. Mas, conforme a lei, o pagamento é feito no máximo até o dia 20 de dezembro.
Sim, a empresa pode antecipar a segunda parcela, se desejar, desde que o pagamento seja feito até o prazo máximo legal, que é 20 de dezembro.
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