Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui diversos tipos de seguros e, por isso, também possui vários tipos de segurados.
Dentre eles, o segurado especial, que, como o próprio nome propõe, tem suas particularidades.
Neste conteúdo, vamos conhecer quem é o segurado especial, as regras e os direitos. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O segurado especial é uma categoria específica de trabalhador rural, reconhecida pelo Meu INSS.
Leia também: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS
Eles são considerados segurados especiais porque exercem atividades agrícolas de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e cuja renda provém principalmente da produção rural.
Eles possuem regras diferenciadas de contribuição e acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Não! O segurado especial, como já dissemos anteriormente, refere-se a uma categoria específica de trabalhador rural que exerce atividades agrícolas de forma individual ou em regime de economia familiar.
Já a atividade especial diz respeito a um período de trabalho realizado em condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
São atividades que envolvem exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, radiações ou que envolve periculosidade.
Podem ser considerados segurados especiais:
Esses são alguns exemplos de trabalhadores que podem ser considerados segurados especiais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social.
Importante: Para se enquadrar como segurado especial, é necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), notas fiscais de venda de produtos, documentos de associações rurais, entre outros.
A maioria das pessoas deve ter pensado que não é permitido ter empregado, mas segundo a lei previdenciária, é possível que o segurado especial tenha empregados, porém, com algumas restrições.
Leia também: Qual a idade mínima para se aposentar em 2023?
Os empregados do segurado especial devem ser contratados com prazo determinado ou serem prestadores de serviço, exercendo a função, por no máximo 120 dias, corridos ou intercalados.
A resposta correta é: depende! O que acontece é que a lei previdenciária diz que o segurado especial não pode ter outra fonte de renda além da atividade rural.
Entretanto, existem exceções que permitem outra renda, são elas:
A condição de segurado especial pode ser descaracterizada se o trabalhador rural deixar de atender aos requisitos estabelecidos pela lei previdenciária.
Alguns dos fatores que podem descaracterizar a condição de segurado especial incluem:
É importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração os critérios estabelecidos pela lei.
O segurado especial possui direitos previdenciários específicos garantidos pela legislação. Alguns dos principais direitos do segurado especial são:
Além desses direitos, o segurado especial também pode contar com outros benefícios, como o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos solicitados.
O segurado especial não é obrigado a realizar contribuições ao INSS como ocorre com os segurados empregados, contribuintes individuais ou facultativos.
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Isso acontece, por ser enquadrado em um regime especial de contribuição, no qual a sua contribuição é feita de forma indireta, por meio da comercialização da produção rural.
Dessa forma, o segurado especial não precisa realizar pagamentos mensais ao INSS, mas é necessário comprovar sua atividade rural por meio de documentação adequada.
Atenção: É importante ressaltar que cada benefício possui requisitos específicos e é necessário cumprir as exigências legais para obter a concessão do benefício previdenciário.
Para ter direito à aposentadoria como segurado especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Estes são os principais requisitos para um trabalhador rural dar entrada na aposentadoria como segurado especial.
Lembramos que as regras devem ser analisadas cuidadosamente e, preferencialmente, por um profissional que auxilie no momento de pedir o benefício.
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O segurado especial é aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, enquanto o contribuinte individual é aquele que exerce atividade por conta própria, como autônomo ou empresário, contribuindo individualmente para o INSS.
O período de graça do segurado especial é de até 12 meses após a última contribuição, durante o qual ele ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo sem efetuar contribuições ao INSS.
O segurado especial não recolhe contribuição previdenciária individualmente. Sua contribuição é realizada de forma coletiva, com base na produção rural, sendo descontada pelo adquirente da produção ou pelo sindicato da categoria.
A principal diferença entre o segurado especial e os demais é que o segurado especial é um trabalhador rural que exerce atividade de subsistência, enquanto os demais segurados são trabalhadores urbanos ou rurais que exercem atividade remunerada. Além disso, não faz a contribuição direta ao INSS.
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