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Segurado Especial: quem é, regras, direitos e aposentadoria

Por: meutudo.
06 Jun 2023
7 min leitura

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui diversos tipos de seguros e, por isso, também possui vários tipos de segurados.

Dentre eles, o segurado especial, que, como o próprio nome propõe, tem suas particularidades.

Neste conteúdo, vamos conhecer quem é o segurado especial, as regras e os direitos. Continue a leitura!

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O que é um segurado especial?

O segurado especial é uma categoria específica de trabalhador rural, reconhecida pelo Meu INSS

Leia também: Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS

Eles são considerados segurados especiais porque exercem atividades agrícolas de forma individual ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e cuja renda provém principalmente da produção rural.

Eles possuem regras diferenciadas de contribuição e acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo.

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Segurado especial é a mesma coisa que atividade especial?

Não! O segurado especial, como já dissemos anteriormente, refere-se a uma categoria específica de trabalhador rural que exerce atividades agrícolas de forma individual ou em regime de economia familiar.

Já a atividade especial diz respeito a um período de trabalho realizado em condições consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. 

São atividades que envolvem exposição a agentes nocivos, como ruído excessivo, produtos químicos, radiações ou que envolve periculosidade.

Quem pode ser considerado segurado especial?

Podem ser considerados segurados especiais:

  • Agricultores familiares: são os responsáveis pela condução de atividades agrícolas em regime de economia familiar, sem empregados permanentes;
  • Pescadores artesanais: aqueles que exercem a pesca de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar;
  • Extrativistas: trabalhadores que obtêm seu sustento a partir da coleta de recursos naturais, como castanhas, frutos, folhas, resinas, entre outros;
  • Indígenas: membros de comunidades indígenas que realizam atividades de subsistência com base em práticas tradicionais de cultivo e extrativismo;
  • Quilombolas: integrantes de comunidades remanescentes de quilombos que se dedicam a atividades agroextrativistas;

Esses são alguns exemplos de trabalhadores que podem ser considerados segurados especiais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Previdência Social

Importante: Para se enquadrar como segurado especial, é necessário comprovar a atividade rural por meio de documentos como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), notas fiscais de venda de produtos, documentos de associações rurais, entre outros. 

Segurado especial pode ter empregado?

A maioria das pessoas deve ter pensado que não é permitido ter empregado, mas segundo a lei previdenciária, é possível que o segurado especial tenha empregados, porém, com algumas restrições.

Leia também: Qual a idade mínima para se aposentar em 2023? 

Os empregados do segurado especial devem ser contratados com prazo determinado ou serem prestadores de serviço, exercendo a função, por no máximo 120 dias, corridos ou intercalados.

É possível um segurado especial ter outra fonte de renda?

A resposta correta é: depende! O que acontece é que a lei previdenciária diz que o segurado especial não pode ter outra fonte de renda além da atividade rural.

Entretanto, existem exceções que permitem outra renda, são elas:

  • Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda 1 salário mínimo;
  • Atividade artística, desde que inferior a 1 salário mínimo;
  • Auxílio-acidente ou auxílio-reclusão até 1 salário mínimo;
  • Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar;
  • Dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais;
  • Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano referência;
  • Exercício de mandato de vereador do município em que desenvolve a atividade rural;
  • Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
  • Parceria ou meação sob determinadas condições;
  • Pensão por morte até 1 salário mínimo.

O que descaracteriza a condição de segurado especial?

A condição de segurado especial pode ser descaracterizada se o trabalhador rural deixar de atender aos requisitos estabelecidos pela lei previdenciária. 

Alguns dos fatores que podem descaracterizar a condição de segurado especial incluem:

  • Contratação de empregados permanentes;
  • Enquadrar-se em outra categoria de segurado obrigatório do INSS;
  • Exceder o limite de dias de hospedagem na exploração da atividade turística da propriedade rural;
  • Exceder o limite de dias em atividade remunerada diversa da sua atividade rural; 
  • Início de atividade remunerada incompatível com a condição de segurado especial;
  • Participar de sociedade empresária, de sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Perda da qualidade de agricultor familiar;
  • Tornar-se segurado obrigatório de outro Regime de Previdência Social;
  • Utilizar de terceiros na exploração da atividade fora dos limites permitidos para o segurado especial.

É importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração os critérios estabelecidos pela lei. 

Quais os direitos do segurado especial?

O segurado especial possui direitos previdenciários específicos garantidos pela legislação. Alguns dos principais direitos do segurado especial são:

Além desses direitos, o segurado especial também pode contar com outros benefícios, como o auxílio-reclusão e a aposentadoria por invalidez, desde que preencham os requisitos solicitados.

O segurado especial precisa pagar o INSS?

O segurado especial não é obrigado a realizar contribuições ao INSS como ocorre com os segurados empregados, contribuintes individuais ou facultativos.

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Isso acontece, por ser enquadrado em um regime especial de contribuição, no qual a sua contribuição é feita de forma indireta, por meio da comercialização da produção rural.

Dessa forma, o segurado especial não precisa realizar pagamentos mensais ao INSS, mas é necessário comprovar sua atividade rural por meio de documentação adequada.

Atenção: É importante ressaltar que cada benefício possui requisitos específicos e é necessário cumprir as exigências legais para obter a concessão do benefício previdenciário.

Quais os requisitos da aposentadoria do segurado especial?

Para ter direito à aposentadoria como segurado especial, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovar o exercício da atividade rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar, por um período mínimo de 15 anos (ou 180 contribuições), a famosa carência do INSS;
  • Não possuir outra forma de previdência, como ser contribuinte individual ou empregado;
  • Ter idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Estes são os principais requisitos para um trabalhador rural dar entrada na aposentadoria como segurado especial.

Lembramos que as regras devem ser analisadas cuidadosamente e, preferencialmente, por um profissional que auxilie no momento de pedir o benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença de segurado especial e contribuinte individual?

O segurado especial é aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar, enquanto o contribuinte individual é aquele que exerce atividade por conta própria, como autônomo ou empresário, contribuindo individualmente para o INSS.

Qual o período de graça do segurado especial?

O período de graça do segurado especial é de até 12 meses após a última contribuição, durante o qual ele ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo sem efetuar contribuições ao INSS.

Quem recolhe a contribuição do segurado especial?

O segurado especial não recolhe contribuição previdenciária individualmente. Sua contribuição é realizada de forma coletiva, com base na produção rural, sendo descontada pelo adquirente da produção ou pelo sindicato da categoria.

 Qual a diferença entre o segurado especial e os demais?

A principal diferença entre o segurado especial e os demais é que o segurado especial é um trabalhador rural que exerce atividade de subsistência, enquanto os demais segurados são trabalhadores urbanos ou rurais que exercem atividade remunerada. Além disso, não faz a contribuição direta ao INSS.

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