INSS

Segurado facultativo INSS: valor de contribuição e como se cadastrar

Por: Fábela Quintiliano
23 Oct 2023
9 min leitura

Muitas pessoas não sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dispõe de uma opção de contribuição para quem não trabalha de carteira assinada ou não possui renda própria.

Ser um segurado facultativo é a opção para quem não quer perder a contagem de tempo para aposentadoria e deseja garantir o direito a outros benefícios previdenciários.

Continue a leitura e entenda os detalhes da contribuição facultativa com o INSS e como se cadastrar.

O que é um segurado facultativo?

Segurado facultativo, como o nome já indica, é aquele que contribui com o INSS por opção, sem obrigatoriedade.

Leia mais: É possível receber benefício do INSS sem ter contribuído?

Isso porque esse contribuinte não possui vínculo empregatício na carteira de trabalho e nem contribui por meio de DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedor Individual).

Contribuir com a Previdência Social voluntariamente deixa garantido os direitos a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, pensão, entre outros.

Entenda sobre: Vale a pena pagar INSS depois dos 50 anos

Contribuinte facultativo e individual: qual a diferença?

A principal diferença entre o contribuinte facultativo ou individual é a forma de filiação à Previdência Social.

O contribuinte facultativo, não necessariamente exerce função remunerada de alguma forma, mais comumente são pessoas sem renda própria.

Veja mais: Aprenda como pagar o INSS estando desempregado sem erros

Já o contribuinte individual trabalha por conta própria, o qual chamamos de autônomo, ou seja, presta serviços a empresas ou pessoas sem vínculo empregatício.

Por ser um prestador de serviço que possui renda, o contribuinte individual é obrigado a contribuir, ainda que não seja MEI.

Alguns exemplos desses contribuintes individuais são:

  • Sacerdotes;
  • Síndicos remunerados;
  • Motoristas de táxi ou de aplicativos;
  • Vendedores ambulantes;
  • Empregados domésticos sem carteira assinada ou diaristas;
  • Pintores, eletricistas, mecânicos, entre outros sem vínculo empregatício.

De modo geral, é obrigatória a contribuição com o INSS nas seguintes áreas de atuação:

  • Empregados em qualquer regime CLT;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos.

O facultativo, por não ter renda própria, não entra em nenhuma dessas categorias de obrigatoriedade.

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Quem pode se cadastrar como contribuinte facultativo?

Pode ser segurado facultativo todo cidadão a partir dos 16 anos que não possua renda própria.

De tal maneira, pessoas que desempenham apenas atividades domésticas sem remuneração podem contar com a opção para estarem seguradas na Previdência Social.

Assim como, desempregados, presidiários, estudantes, síndicos sem remuneração e outras pessoas fora do mercado de trabalho.

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Ficam de fora dessa alternativa apenas pessoas com atividades que tenham a contribuição obrigatória, como as que citamos como contribuintes individuais, por exemplo.

Qual o valor da contribuição facultativa?

Atualmente, a Previdência Social dispõe de 3 planos de contribuição para segurados facultativos.

Conheça também: Como comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS

Assim, o cidadão poderá optar por seguir o plano que melhor se adequar a sua realidade. Detalhamos cada um deles a seguir para você.

Plano normal

Os três planos dão direito a todos os benefícios previdenciários, porém o plano normal acaba sendo o mais comum do INSS.

Com ele, o contribuinte deve pagar a alíquota de 20% sobre o salário-contribuição.

Isso significa que ele pode pagar 20% do valor do salário mínimo, ou mais, chegando a até 20% do teto previdenciário.

Saiba mais: O que é período de graça INSS?

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00 e o teto previdenciário ficou em R$ 7.087,22, assim, a contribuição no plano normal ficou entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44.

Contribuições maiores podem aumentar o valor do benefício na aposentadoria, por isso muitas pessoas optam por contribuir com faixas salariais acima do mínimo, chegando ao teto da previdência.

A seguir veja a tabela INSS de códigos de contribuição para a GPS deste plano:

Plano normal
Códigos de pagamento mensal1406 Facultativo – Mensal
Código de pagamento trimestral 1457Facultativo – Trimestral

Plano simplificado

Existe também o plano simplificado, nesta alternativa a alíquota de contribuição cai de 20% para 11%.

O valor da contribuição é sobre o salário mínimo, que em 2022 ficou 11% de R$ 1.212,00, ou seja, o contribuinte paga R$ 133,32 no plano simplificado.

Esse plano é atribuído apenas para contribuintes individuais e facultativos, isto é, não é um plano autorizado para contribuintes obrigatórios.

Veja mais: Quem paga o INSS é o empregado ou empregador?

Ainda assim, caso o segurado depois queira aumentar a sua contribuição, poderá complementar com os 9% restantes no recolhimento, de modo a aderir ao plano normal.

Para essa alteração apenas é necessário alterar o código de contribuição no pagamento do GPS (Guia da Previdência Social)

Para este plano, os códigos de contribuição para a GPS estão a seguir:

Plano simplificado
Códigos de pagamento mensal 1473Facultativo – Mensal
1686Facultativo – Mensal – Complementação 9% para plano normal
Códigos de pagamento trimestral 1490Facultativo – Trimestral
1694Facultativo – Trimestral – Complementação 9% para plano normal

Facultativo baixa renda

Neste último plano, o facultativo para baixa renda, a alíquota a ser recolhida é de apenas 5% do salário mínimo, e em 2022 ficou no valor de R$ 60,60.

Esse plano é voltado para pessoas de baixa renda, estão nesse perfil pessoas que:

  • Não possuem renda própria (incluindo pensão alimentícia, aluguel, entre outros);
  • Dedicam-se ao trabalho doméstico na própria residência, sem remuneração;
  • Com renda familiar de até 2 salários mínimos (Auxílio Brasil não entra no cálculo);
  • Inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com atualização nos últimos 2 anos.

Para a contribuição com este plano, os códigos para a GPS são:

Facultativo de baixa renda
Códigos de pagamento mensal 1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1830Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% para plano simplificado 11%
1945
Códigos de pagamento trimestral 1937Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1848Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% para plano simplificado 11%
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% para plano normal

Benefícios do segurado facultativo

Alguns dos benefícios do segurado facultativo irão depender de qual plano de contribuição foi escolhido, devido às diferentes alíquotas entre os planos.

Mas, independente do plano, o segurado facultativo recebe os seguintes benefícios previdenciários:

Para quem escolheu um plano de contribuição de 5% ou 11% fica disponível o benefício de aposentadoria seguindo a regra de transição da aposentadoria por idade.

Para os que já estavam contribuindo com o plano de 20% sobre o salário, qualquer regra de transição da aposentadoria estará disponível, neste caso são 5 opções.

Como se cadastrar como segurado facultativo

Quem já trabalhou de carteira assinada, ou possui número do PIS/PASEP, já está inscrito na Previdência Social.

Aos que ainda não possuem a numeração de NIS ou NIT, o cadastro do segurado facultativo na previdência é de responsabilidade do cidadão.

Saiba mais: NIT, NIS, PIS e PASEP: o que são e quais as diferenças?

Nestes casos, a inscrição deve ser realizada pelo site do INSS ou pelo telefone 135, para que seja gerado seu número do NIS.

Ao entrar no site informado acima, você deve ler as orientações e clicar na opção “Iniciar” ao lado direito, como na imagem abaixo.

Após ter seu número de inscrição na previdência social, você deverá realizar sua contribuição através da sua Guia de Pagamento Social (GPS) pela internet ou por carnê.

O carnê da GPS pode ser comprado em papelarias e deve ter o preenchimento de acordo com o plano escolhido por você para a contribuição facultativa.

Pela internet, você consegue emitir sua GPS pelo site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais), selecionando as opções que seguem o seu perfil de contribuição.

Das duas maneiras a contribuição deve ocorrer até dia 15 do mês, senão você irá pagar os juros por dias do INSS em atraso.

Lembrando que para contribuir como baixa renda você deve estar inscrito no programa Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A inscrição do CadÚnico é realizada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada município.

Entenda também: Empréstimo pessoal online no carnê

O que é período de graça?

O Período de graça é um tempo garantido no Art. 15 da Lei 8.213 /91, em que o cidadão deixa de contribuir com o INSS e ainda continua segurado pela Previdência Social.

Esse período ocorre sempre que um contribuinte, facultativo ou obrigatório, não está tributando para a Previdência Social.

No caso dos segurados facultativos, o período de graça tem a duração de 6 meses, neste meio tempo o contribuinte garante a assistência da Previdência Social, se necessária.

Essa extensão da proteção previdenciária é muito importante para a qualidade de segurado do contribuinte.

Por meio do período de graça fica garantido que o segurado ainda possa receber a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros.

Vale a pena ser contribuinte facultativo do INSS?

A contribuição facultativa é importante principalmente para quem não possui uma fonte de renda própria e está desempregado formalmente.

Isso porque garante que o cidadão tenha direito aos benefícios concedidos pela previdência social, dentre eles a aposentadoria, que é fundamental.

Ou seja, o contribuinte só tem a ganhar sendo assegurado pelo INSS, pelo maior tempo possível e não perde nada em ser segurado facultativo.

Caso no futuro seja necessário, é possível alterar a forma de contribuição conforme os códigos informados neste artigo ou mesmo de maneira automática pela CLT ou MEI.

Para mais informações sobre a Previdência Social e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se abaixo e aproveite nossos conteúdos que serão enviados diretamente no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual o valor que paga o segurado facultativo ao INSS?

Dependendo do plano escolhido, o segurado facultativo pode contribuir com 5%, 11% ou 20% de um salário mínimo, e no caso dos 20% pode ser com base em salários maiores até o teto previdenciário.

Como funciona o pagamento facultativo do INSS?

O pagamento facultativo é de responsabilidade do contribuinte e ocorre por meio do GPS (Guia da Previdência Social) e deve ser realizado até o dia 15 do mês.

Quem é o segurado facultativo?

O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou possua alguma forma de renda, e escolhe contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Como pagar INSS baixa renda?

Para pagar o INSS como baixa renda, você precisa fazer suas contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser emitida no site da Receita Federal. Comprove que você é baixa renda acessando o portal Meu INSS e, na barra de busca, digite “Validação Facultativo Baixa-Renda”.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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