O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou no Diário Oficial da União, no último dia 21 de setembro, a Resolução 957/2022, que atualiza as regras e normas do seguro-desemprego.
A resolução unifica as regras para concessão, processamento e pagamento do benefício.
Continue a leitura e entenda quais atualizações foram feitas no seguro-desemprego. Além de saber como elas afetam o trabalhador brasileiro.
O que você vai ler neste artigo:
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que trabalham pelo regime CLT e foram demitidos sem justa causa.
Com isso, os trabalhadores têm direito a receber um auxílio, por um certo período, que varia de acordo com o tempo trabalhado.
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Mas, para ter direito ao benefício, o empregador deverá informar ao governo sobre a dispensa do trabalhador.
Ele deverá repassar informações sobre o colaborador por um destes meios:
Além disso, o empregador também deve comunicar ao Ministério do Trabalho e da Previdência os dados que são utilizados na hora de solicitar o seguro-desemprego, são eles:
Oportunidade: Empréstimo Saque Aniversário
O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:
O pedido deve ser feito até 120 dias após o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso realizar o envio de alguns documentos.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende se o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente e há quanto tempo isso foi feito.
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Outro fator que incide na quantidade de parcelas a serem recebidas é a categoria que o trabalhador se encaixa.
Atenção: O trabalhador tem direito a receber de 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego, a depender do tempo trabalhado.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.
E além desses fatores citados, também deve ser feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.
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Por exemplo, um trabalhador que recebeu 3 ou mais salários, será feito um cálculo e aplicada a média dos salários dos últimos 3 meses.
Para aqueles que receberam 2 salários, o cálculo será uma média dos salários dos últimos 2 meses.
E se recebeu 1 salário, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego.
A resolução garante aos trabalhadores, que tiverem alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido por meio de recurso de correção de dados.
Ela também determina que para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisará se cadastrar no portal Gov.br.
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O pedido deverá ser feito através do serviço digital chamado “Solicitar o Seguro-Desemprego” que pode ser feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para aqueles trabalhadores que não puderem acessar a internet, o benefício poderá ser solicitado presencialmente em uma unidade do SINE – Sistema Nacional de Emprego – ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.
Atenção: Quem for presencialmente, deverá levar documento de identificação e informar CPF e o NIS.
Ainda segundo a resolução, o trabalhador deverá declarar que não recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não possui renda própria de qualquer natureza que permita seu sustento e de sua família.
Importante: Pessoas que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente podem receber o seguro-desemprego normalmente.
Ela ainda explica quais os casos em que o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, a restituição de valores indevidos e recursos administrativos.
A Resolução 957/2022 está disponível no Diário Oficial da União de forma digital para que todos tenham acesso.
E se você foi demitido sem justa causa e precisa dar entrada no seu seguro-desemprego, não se esqueça de acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e seguir todos os passos.
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Basta acessar o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos.
Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,
Para a média salarial acima de R$ 3.097,26, o valor será fixado em R$ 2.106,08. Para os que receberam até R$ 1.858,17, multiplica-se a média por 0,8. E para aqueles que a média for entre R$ 1.858,18 até 3.097,25, o valor que exceder R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R $1.486,53.
Também é possível solicitar presencialmente, mas desde a pandemia de Covid-19, a preferência é que seja feita a solicitação via internet.