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O que você vai ler neste artigo:
Para utilizar o simulador de aposentadoria por tempo de contribuição da meutudo, basta preencher os campos com as seguintes informações:
Com essas informações preenchidas, é necessário apertar “Calcular” para saber o resultado aproximado do tempo para a aposentadoria,
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 varia de acordo com a modalidade de aposentadoria e as regras aplicáveis, considerando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma e tem o direito adquirido, o cálculo utiliza a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994, desconsiderando os 20% das menores contribuições.
Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, exceto na aposentadoria por pontos, onde o benefício é integral e corresponde à média completa.
Confira: Tabelas contribuição INSS 2025, 2024 e antes (com dedução)
Já as regras de transição introduzidas pela Reforma para quem havia cumprido parcialmente as regras de aposentadoria alteraram o cálculo do benefício.
Agora, ele considera a média de 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Ou seja, até mesmo as contribuições mais baixas compõem o cálculo.
Apesar disso, cada regra de transição (como pontos, idade mínima e pedágio) possui um método específico para determinar o valor do benefício.
É a partir das contribuições com a Previdência Social que o cidadão tem direito a solicitar os benefícios previdenciários.
Leia mais: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
E essas contribuições podem ser feitas de duas formas: como segurado obrigatório ou segurado facultativo.
Confira abaixo como funcionam essas contribuições e quais tipos de segurados se enquadram em cada uma delas.
Os segurados obrigatórios, como a classificação sugere, estão automaticamente vinculados ao sistema previdenciário assim que iniciam uma atividade remunerada. Esses segurados são:
Por outro lado, os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas querem contribuir com a Previdência Social. Alguns exemplos desse tipo de segurado são:
Alguns dos direitos que os segurados podem ter com as contribuições ao INSS são: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
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No entanto, para terem acesso a esses benefícios, é preciso que cumpram alguns requisitos específicos, como tempo mínimo de contribuição, idade mínima e carência INSS.
Com a Reforma da Previdência muitas regras das aposentadorias foram modificadas, incluindo a forma de contagem das contribuições.
O Decreto n.º 10.410 de 2020, que alterou o Decreto n.º 3.048/99, é o documento que reúne essas mudanças nas contribuições previdenciárias.
Saiba mais: Qual a melhor idade para se aposentar?
Antes da reforma, o tempo de contribuição era contado conforme os dias efetivamente trabalhados, independentemente do valor da contribuição.
Por exemplo, se você trabalhou 15 dias em um mês, você teria 15 dias de tempo de contribuição.
Após a reforma, o tempo de contribuição passou a ser contado por mês cheio, desde que o valor da contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
Por exemplo, se você trabalhou 15 dias em um mês, mas a sua contribuição foi superior ao mínimo, você terá um mês inteiro de tempo de contribuição.
Além da forma de contagem alterada, a Reforma da Previdência também fez com que a aposentadoria por tempo de contribuição deixasse de existir em sua forma original para quem passou a contribuir após 13/11/2019.
Confira também: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Além do tempo de contribuição, esse tipo de aposentadoria passou a exigir uma idade mínima para que o segurado faça a solicitação. As novas regras são:
Vale ressaltar que os segurados que haviam cumprido todos os requisitos até a data da reforma têm o direito adquirido para solicitar o benefício com as regras antigas.
Já para quem estava no mercado de trabalho, fazia as contribuições antes da reforma, mas não cumpriu todos os requisitos, há as regras de transição. Que são:
A pontuação é calculada somando-se a idade ao tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima.
Em 2025, as mulheres devem ter 92 pontos e os homens 102 pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Essa pontuação aumenta um ponto por ano até alcançar 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
A idade mínima exigida aumenta gradualmente até chegar aos mesmos patamares das regras permanentes.
Em 2025, as mulheres devem ter 59 anos e os homens 64 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A idade aumenta seis meses por ano até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Aplica-se a quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Nesse caso, o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, mas deveria cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam dois anos, deveria-se trabalhar mais um ano.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para quem já possuía o tempo mínimo de contribuição exigido nas regras antigas (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas não tinha a idade mínima (57 anos para mulher e 60 anos para homem).
Nesse cenário, o trabalhador pode se aposentar com uma idade menor, mas deve cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam cinco anos, deveria-se trabalhar mais cinco anos.
Existem alguns erros comuns que o cidadão deve evitar na simulação da aposentadoria por tempo de Existem alguns erros comuns que o cidadão deve evitar na simulação da aposentadoria por tempo de contribuição. Um deles é em relação ao cálculo dos valores do benefício.
Antes da Reforma, o cálculo considerava a média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. A exceção era a aposentadoria por pontos, cujo valor era integral, ou seja, igual à média.
Após a Reforma, cada regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição possui um cálculo distinto.
No entanto, todas as quatro regras levam em conta a média de todas as contribuições (100%) desde julho de 1994, ou seja, até as contribuições mais baixas.
Leia mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Outro erro comum é em relação ao registro dos vínculos no sistema do INSS, que por falha do próprio instituto ou do empregador, pode não ter o registro de algum período trabalhado. Isso pode fazer com que o tempo de contribuição seja menor do que o real.
Para evitar esse erro, é necessário consultar o extrato previdenciário (CNIS) no Meu INSS e conferir se todos os vínculos estão lá.
Se algum estiver faltando, você deve providenciar os documentos que comprovem esse período e apresentá-los ao INSS.
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O desbloqueio do benefício pode ser feito pelo portal Meu INSS, no aplicativo ou site, seguindo todas as orientações e enviando os documentos requisitados.
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Mesmo antes de se aposentar, existem alguns benefícios que podem ser acessados para ajudar nas suas finanças. Confira:
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Pela regra antiga, homens precisam ter 65 anos de idade e mulheres 60 anos de idade. Pela regra de transição, homens 64 anos de idade e mulheres 59 anos de idade Já pela regra nova, homens 65 anos de idade e mulheres de 62 anos de idade.
Pela regra antiga, tanto homens quanto mulheres precisam de 15 de contribuição. Pela regra de transição, homens precisam de 35 de contribuição e mulheres de 30 de contribuição. Já pela regra nova, homens precisam de 20 de contribuição e mulheres de 15 de contribuição.
Para o cálculo do tempo de serviço, some os períodos trabalhados registrados em carteira ou contribuições ao INSS. Inclua guias extras, como atividade especial ou autônoma, se aplicável. Também consulte o extrato CNIS no Meu INSS para verificar se todos os vínculos formais estão registrados lá.
Para comprovar o tempo de contribuição, você precisa apresentar os documentos que comprovem as suas atividades laborais, como carteira de trabalho, carnês do INSS, contratos de trabalho, recibos de pagamento, entre outros.
Elas dependem da sua situação pessoal e profissional. Uma vantagem, para quem cumpriu o tempo de contribuição antes da reforma, é não ter idade mínima. Uma desvantagem é sofrer o desconto do fator previdenciário.
Sim. A Reforma da Previdência passou a exigir uma idade mínima para os novos segurados e os que não cumpriram todos os requisitos até 13/11/2019 podem optar por uma das regras de transição.
Para quem não cumpriu todos os requisitos até a data da Reforma Previdenciária e quem começou a contribuir após a reforma, não é possível se aposentar sem cumprir uma idade mínima.
Atividades especiais ou insalubres, serviço militar, trabalho como aluno, aprendiz ou professor, trabalho no exterior, se houver acordo internacional; MEI, autônomo ou facultativo
Se você parar de contribuir antes de cumprir a carência (período mínimo de contribuições) também perde o direito ao benefício.
É possível acelerar a aposentadoria por tempo de contribuição aproveitando alguns períodos especiais ou diferenciados que podem reduzir o tempo necessário para se aposentar ou aumentar o valor do benefício, como tempo trabalhado em atividades especiais ou insalubres, por exemplo.